DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 01 
de agosto de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE. 
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ERRATA - No EXTRATO DO CONTRATO Nº 
37/2019 (P562571/2019) celebrado entre a Secretaria Munici-
pal do Desenvolvimento Econômico - SDE, e a empresa                  
AL MARFE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 28 de MAIO de 2019, página 
30, ONDE SE LÊ: “CONTRATO Nº 37/2019”, LEIA-SE: “CON-
TRATO Nº 60/2019”. Fortaleza, 31 de julho 2019. Estevão 
Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO. 
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ERRATA - No EXTRATO DO CONTRATO Nº 
55/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Econômico - SDE, e a empresa STARC AR CONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 18 de julho de 2019, página 24, 
ONDE SE LÊ: “PRAZO: o prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua PUBLICAÇÃO, 
LEIA-SE: “PRAZO:  o prazo de vigência  deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua ASSINATURA”. Fortale-
za, 31 de julho 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
59/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FAE SISTEMAS DE MEDIÇÃO S/A, RE-
PRESENTADA POR RICARDO FERNANDES, EM 16 DE JU-
LHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de licença de operação para atividade de fabricação de 
válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessó-
rios, localizado na ROD BR 116, nº 2363, Km 13, Messejana, 
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo 
vinculado ao processo administrativo nº 2469/2019 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a obrigação de 
observar todas as condicionantes da Licença de Operação a 
ser expedida pela SEUMA, comprometendo-se a obedecer à 
legislação ambiental federal e municipal pertinente. 2.2. A 
SEUMA compromete-se a analisar a solicitação de Licença de 
Operação e, preenchidos todos os requisitos ambientais dis-
postos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (doze) meses para 
que sejam solucionadas todas as pendências inerentes a doa-
ção, permuta e/ou desafetação das áreas públicas ocupadas 
pela Compromissária destinadas a implantação de ruas e pra-
ça, conforme determinado no Ofício nº 464/19-PROURMA-
PGM emitido no processo SPU nº P139359/2019 e Parecer da 
COURB exarado no Processo nº 11279/2015, o qual poderá vir 
a sofrer alterações considerando as  pendências retro mencio-
nadas. 2.3. A Compromissária assume a obrigação de solucio-
nar toda e qualquer querela acerca da doação, permuta e/ou 
desafetação das áreas públicas supramencionadas na cláusula 
2.2 pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do 
presente termo, na hipótese de inadimplência da obrigação 
supracitada acarretará a cassação da Licença Ambiental e 
demais medidas administrativas e judiciais.  2.4. Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter-
mo de Compromisso, este poderá, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 16 de julho de 2019. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FAE SISTEMAS DE 
MEDIÇÃO S/A - Ricardo Fernandes. TESTEMUNHA: Danielle 
Rocha e Vicente Carannante. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
63/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FUNDIÇÃO CAPISTRANO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁ-
RIA, DIANA CAPISTRANO PASSOS, EM 18 DE JULHO DE 
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de ade-
quabilidade locacional para as atividades de fabricação de 
outros produtos de metal não especificados anteriormente e 
fundição de metais não-ferrosos e suas ligas, em imóvel de  
636,00 m2 de área construída, localizado na Avenida da Uni-
versidade, 2284, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
1659/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra as atividades de fabricação de ou-
tros produtos de metal não especificados anteriormente e fun-
dição de metais não-ferrosos e suas ligas (código 28.11.80 - 
fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres 
de transmissão, andaimes e outros fins e código 27.49.90 - 
metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas) como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA. 
2.3. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o  descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 2.4. Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Da cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 18 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: FUNDIÇÃO CAPISTRANO CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Diana Capistrano Passos. 
TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente Carannan-
te. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
65/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA, 
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, FRANCISCO 
LIMA NUNES, EM 18 DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendi-

                            

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