DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, Fortaleza, 01
de agosto de 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE.
*** *** ***
ERRATA - No EXTRATO DO CONTRATO Nº
37/2019 (P562571/2019) celebrado entre a Secretaria Munici-
pal do Desenvolvimento Econômico - SDE, e a empresa
AL MARFE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ME, publicado no
Diário Oficial do Município no dia 28 de MAIO de 2019, página
30, ONDE SE LÊ: “CONTRATO Nº 37/2019”, LEIA-SE: “CON-
TRATO Nº 60/2019”. Fortaleza, 31 de julho 2019. Estevão
Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO.
*** *** ***
ERRATA - No EXTRATO DO CONTRATO Nº
55/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal do Desenvol-
vimento Econômico - SDE, e a empresa STARC AR CONDI-
CIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 18 de julho de 2019, página 24,
ONDE SE LÊ: “PRAZO: o prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua PUBLICAÇÃO,
LEIA-SE: “PRAZO: o prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua ASSINATURA”. Fortale-
za, 31 de julho 2019. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
59/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FAE SISTEMAS DE MEDIÇÃO S/A, RE-
PRESENTADA POR RICARDO FERNANDES, EM 16 DE JU-
LHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de licença de operação para atividade de fabricação de
válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessó-
rios, localizado na ROD BR 116, nº 2363, Km 13, Messejana,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao processo administrativo nº 2469/2019 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1. A Compromissária assume a obrigação de
observar todas as condicionantes da Licença de Operação a
ser expedida pela SEUMA, comprometendo-se a obedecer à
legislação ambiental federal e municipal pertinente. 2.2. A
SEUMA compromete-se a analisar a solicitação de Licença de
Operação e, preenchidos todos os requisitos ambientais dis-
postos em lei, concedê-la pelo prazo de 12 (doze) meses para
que sejam solucionadas todas as pendências inerentes a doa-
ção, permuta e/ou desafetação das áreas públicas ocupadas
pela Compromissária destinadas a implantação de ruas e pra-
ça, conforme determinado no Ofício nº 464/19-PROURMA-
PGM emitido no processo SPU nº P139359/2019 e Parecer da
COURB exarado no Processo nº 11279/2015, o qual poderá vir
a sofrer alterações considerando as pendências retro mencio-
nadas. 2.3. A Compromissária assume a obrigação de solucio-
nar toda e qualquer querela acerca da doação, permuta e/ou
desafetação das áreas públicas supramencionadas na cláusula
2.2 pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente termo, na hipótese de inadimplência da obrigação
supracitada acarretará a cassação da Licença Ambiental e
demais medidas administrativas e judiciais. 2.4. Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente Ter-
mo de Compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 16 de julho de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FAE SISTEMAS DE
MEDIÇÃO S/A - Ricardo Fernandes. TESTEMUNHA: Danielle
Rocha e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
63/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FUNDIÇÃO CAPISTRANO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁ-
RIA, DIANA CAPISTRANO PASSOS, EM 18 DE JULHO DE
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de consulta de ade-
quabilidade locacional para as atividades de fabricação de
outros produtos de metal não especificados anteriormente e
fundição de metais não-ferrosos e suas ligas, em imóvel de
636,00 m2 de área construída, localizado na Avenida da Uni-
versidade, 2284, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
1659/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra as atividades de fabricação de ou-
tros produtos de metal não especificados anteriormente e fun-
dição de metais não-ferrosos e suas ligas (código 28.11.80 -
fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres
de transmissão, andaimes e outros fins e código 27.49.90 -
metalurgia dos metais não ferrosos e suas ligas) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA.
2.3. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Da cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 18 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: FUNDIÇÃO CAPISTRANO CO-
MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Diana Capistrano Passos.
TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente Carannan-
te.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
65/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA,
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, FRANCISCO
LIMA NUNES, EM 18 DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendi-
Fechar