DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
ção ou revisão dos custos de implantação da atividade, este
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes. 03. Cláusula penal: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
16 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
DN AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA - Rafael Jereissati Ary Brasil. TESTEMUNHAS: Daniel-
le N. B. da Rocha e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
72/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E PONTES INDÚSTRIA DE CERA LTDA,
REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, FERNANDO
ANTÔNIO LIMA DA SILVA, EM 16 DE JULHO DE 2019. 01. Do
empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade loca-
cional para a atividade de fabricação de aditivos de uso indus-
trial, em imóvel de 4.396,8600 m2 de área construída, localiza-
do na Rua Irineu de Souza, nº 10, Cristo Redentor, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 4489/2019 - SEUMA. 02. Do
ajuste: 2.1. A compromissária desde já toma ciência que, caso
a atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma protocolar processo de Licença de Operação nesta
secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assina-
tura deste termo, bem como não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou da-
nos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a Lei Comple-
mentar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a
atividade a atividade de fabricação de aditivos de uso industrial
(código 24.72.40 - fabricação de produtos de limpeza e poli-
mento) como Projeto Especial (objeto de estudo), independen-
temente do porte e da localização do empreendimento, neces-
sitando de análise e regularização por meio de decreto, nos
moldes do art. 279 da referida lei, a compromissária, com es-
teio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes
Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo SEM VALI-
DADE a Consulta de Adequabilidade que foi temporariamente
expedida pela SEUMA. 2.3. Uma vez regulamentados e apro-
vados os critérios para a regularização de empreendimentos ou
atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279
da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Muni-
cipal, caso haja modificação na situação do estabelecimento
quanto a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das
regras a serem previstas na referida legislação por parte da
compromissária, o presente termo perderá sua validade. 2.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que devi-
damente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03.
Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 16 de
julho de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: PONTES
INDÚSTRIA DE CERA LTDA - Fernando Antônio Lima da
Silva. TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
75/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO JAIME DA COSTA
60337349398, REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO,
FRANCISCO JAIME DA COSTA, EM 17 DE JULHO DE 2019.
01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Consulta de
Adequabilidade Locacional para atividade de comércio varejista
de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizado na Av. H (Cj
Ceará II), 2289, Granja Lisboa, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, estando este termo vinculado ao processo adminis-
trativo nº 3990/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A compro-
missária, desde já, toma ciência que caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma, proto-
colar processo de Licença de Operação no prazo de até 30
(trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura deste ter-
mo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental,
sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em
lei. 2.2. A atividade poderá ser licenciada urbanisticamente
desde que a Compromissária providencie a mudança das insta-
lações do local, tendo em vista que a atividade de comércio
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) é inadequada por
desatendimento ao art. 272 da Lei Complementar 236/2017, de
11 a agosto de 2017 ao não observar, assim, a distância míni-
ma de 1000m (mil metros) uma da outra. 2.3. A Compromissá-
ria, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos
Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste instrumento,
terá o funcionamento temporariamente permitido pelo prazo de
36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo REVO-
GADA a Consulta de Adequabilidade Locacional que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA. 2.4. Sobrevindo a necessi-
dade de promover qualquer alteração no presente termo de
compromisso, bem como na hipótese de comprovação ou revi-
são dos custos de implantação da atividade, este poderá, des-
de que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 17 de julho
de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: FRANCISCO
JAIME DA COSTA 60337349398. Francisco Jaime da Costa.
TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
76/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E INVOLTT INDÚSTRIA DE CONFEC-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA, REPRESENTADA POR SEU
PROPRIETÁRIO, ERANDIR LOPES DO NASCIMENTO, EM
17 DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de
consulta de adequabilidade locacional para a atividade de fa-
bricação de tecidos de malha, em imóvel de 465,60 m2 de área
total e 400 m2 de área construída, localizado na Av. Rua Este-
fânia Mendes Mota, 733, São Gerardo, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 4399/2019 – SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2 Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de tecidos de malha (código 17.71.00) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
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