DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
mento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para
a atividade de fabricação de artigos de vidro, em imóvel de
122,50 m2 de área construída, localizado na Rua Meton Alen-
car, nº 1324, Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
3695/2019 e nº 6636/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade de
fabricação de artigos de vidros (código 26.19.01) como Projeto
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada.
Data da Assinatura: 18 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA - Fran-
cisco Lima Nunes. TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha
e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
67/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CEARÁ DIESEL, REPRESENTADA POR
SEUS PROCURADORES, FRANCISCO GILBERTO GOMES
DE LIMA E KLEBER JORGE MAGALHÃES PEREIRA, EM 12
DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de
Autorização para intervenção em estabelecimento, localizado
na Av. Aguanambi, nº 2213, Fátima, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo
administrativo nº 664/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A
Compromissária assume a obrigação de observar todas as
condicionantes da Autorização a ser expedida pela SEUMA,
comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e
municipal pertinente. 2.2. A autorização ambiental poderá ser
emitida pelo prazo de 1 (um) ano, desde que a Compromissária
não interfira na área incidente em Zona de Preservação Ambi-
ental 1, em desconformidade com Plano de Recuperação de
Área Degradada - PRAD aprovado, e providencie a desmobili-
zação das instalações inseridas em tal zoneamento, tendo em
vista que a atividade de comércio por atacado de caminhões
novos e usados é inadequada à zona (Av. Aguanambi, nº 2213,
Fátima), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme o
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3. A Com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para
encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu-
tando todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4. O
Compromissário se obriga a recuperar toda a área degradada
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental
(36,15%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada
- PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado-
ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, nos últimos 06
(seis) meses do prazo descrito no item 2.3, conforme crono-
grama apresentado às fls. 53 do PRAD. 2.5 Tendo em vista
que as autorizações somente são emitidas pelo prazo de 1
(um) ano, deverá o compromissário requerer nova autorização
antes do vencimento do prazo do documento anteriormente
emitido. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 12 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: CEARÁ DIESEL S/A - Francisco
Gilberto Gomes de Lima e Kleber Jorge Magalhães Pereira.
TESTEMUNHAS: Karoline Rodrigues Sales e Wernek Alves
Moraes Junior.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
71/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E DN AMÉRICA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, REPRESENTADA POR SEU AD-
MINISTRADOR, RAFAEL JEREISSATI ARY BRASIL, EM 16
DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
construção de um Shopping Center, de 1.765,09 m2 de área
construída, localizado na Av. Antônio Sales, 3266, Dionísio
Torres, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao processo administrativo nº 6766/2019 -
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. O compromissário desde já toma
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Na forma do disposto
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que
nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, o Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se em área com previsão de alargamento para
caixa viária de 34 metros (Av. Antônio Sales, no trecho que se
inicia na Av. Antônio Sales e termina na Av. Almirante Henrique
Saboia), havendo incidência do Sistema Viário Básico - SVB
sobre o imóvel em questão, em uma faixa de alargamento de
aproximadamente 10,58 metros ao leste, a contar do meio do
meio fio existente, conforme mapa de fl. 22. 2.3. O Compromis-
sário compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias
realizadas, caso venha ocorrer à implantação no trecho da via
mencionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano - COURB/SEUMA (fls. 20 e 21 dos autos),
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas ao
processo administrativo nº 6766/2019 - SEUMA. 2.4. Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, bem como na hipótese de comprova-
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