DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
mento: Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para 
a atividade de fabricação de artigos de vidro, em imóvel de 
122,50 m2 de área construída, localizado na Rua Meton Alen-
car, nº 1324, Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado aos Processos Administrativos nº 
3695/2019 e nº 6636/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A 
compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade 
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma 
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria, 
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste 
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos 
em lei. 2.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 
nº 236, de 11 de agosto de 2017, enquadra a atividade  de 
fabricação de artigos de vidros (código 26.19.01) como Projeto 
Especial (objeto de estudo), independentemente do porte e da 
localização do empreendimento, necessitando de análise e 
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da 
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei 
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da 
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 
2.3. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a 
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se 
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar 
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na 
referida legislação por parte da compromissária, o presente 
termo perderá sua validade. 2.4. Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhen-
tos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 
Data da Assinatura: 18 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: ARTVIDRO & DECORAÇÕES LTDA - Fran-
cisco Lima Nunes. TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha 
e Vicente Carannante.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
67/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CEARÁ DIESEL, REPRESENTADA POR 
SEUS PROCURADORES, FRANCISCO GILBERTO GOMES 
DE LIMA E KLEBER JORGE MAGALHÃES PEREIRA, EM 12 
DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de 
Autorização para intervenção em estabelecimento, localizado 
na Av. Aguanambi, nº 2213, Fátima, Município de Fortaleza, 
Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao processo 
administrativo nº 664/2019 - SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. A 
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Autorização a ser expedida pela SEUMA, 
comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental federal e 
municipal pertinente.  2.2. A autorização ambiental poderá ser 
emitida pelo prazo de 1 (um) ano, desde que a Compromissária 
não interfira na área incidente em Zona de Preservação Ambi-
ental 1, em desconformidade com Plano de Recuperação de 
Área Degradada - PRAD aprovado, e providencie a desmobili-
zação das instalações inseridas em tal zoneamento, tendo em 
vista que a atividade de comércio por atacado de caminhões 
novos e usados é inadequada à zona (Av. Aguanambi, nº 2213, 
Fátima), pois inserida parcialmente em ZPA1, conforme o 
PDPFOR e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, 
Lei Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017; 2.3. A Com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses  para 
encerrar suas atividades na área localizada em ZPA1, execu-
tando todas as medidas necessárias a sua recuperação. 2.4. O 
Compromissário  se obriga a recuperar toda a área degradada 
que se encontra dentro da Zona de Preservação Ambiental 
(36,15%), conforme Plano de Recuperação de Área Degradada 
- PRAD, devidamente analisado e aprovado pela Coordenado-
ria de Políticas Ambientais desta Secretaria, nos últimos 06 
(seis) meses do prazo descrito no item 2.3, conforme crono-
grama apresentado às fls. 53 do PRAD. 2.5 Tendo em vista 
que as autorizações somente são emitidas pelo prazo de 1 
(um) ano, deverá o compromissário requerer nova autorização 
antes do vencimento do prazo do documento  anteriormente 
emitido. 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 12 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pelo COMPROMISSÁRIO: CEARÁ DIESEL S/A - Francisco 
Gilberto Gomes de Lima e Kleber Jorge Magalhães Pereira. 
TESTEMUNHAS: Karoline Rodrigues Sales e Wernek Alves 
Moraes Junior.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
71/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E DN AMÉRICA EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, REPRESENTADA POR SEU AD-
MINISTRADOR, RAFAEL JEREISSATI ARY BRASIL, EM 16 
DE JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de 
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para 
construção de um Shopping Center, de 1.765,09 m2 de área 
construída, localizado na Av. Antônio Sales, 3266, Dionísio 
Torres, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este 
termo vinculado ao processo administrativo nº 6766/2019 - 
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1. O compromissário desde já toma 
ciência que caso o empreendimento seja passível de Licencia-
mento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o processo de 
solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, nesta secretaria, a 
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas 
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Na forma do disposto 
no artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, o qual dispõe que 
nas áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá 
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções, o Com-
promissário ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel 
objeto da Consulta de Adequabilidade Locacional para Cons-
trução, encontra-se em área com previsão de alargamento para 
caixa viária de 34 metros (Av. Antônio Sales, no trecho que se 
inicia na Av. Antônio Sales e termina na Av. Almirante Henrique 
Saboia), havendo incidência do Sistema Viário Básico - SVB 
sobre o imóvel em questão, em uma faixa de alargamento de 
aproximadamente 10,58 metros ao leste, a contar do meio do 
meio fio existente, conforme mapa de fl. 22. 2.3. O Compromis-
sário compromete-se a não reivindicar qualquer indenização 
futura pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias 
realizadas, caso venha ocorrer à implantação no trecho da via 
mencionada, conforme análise da Coordenadoria de Desenvol-
vimento Urbano - COURB/SEUMA (fls. 20 e 21 dos autos), 
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculadas ao 
processo administrativo nº 6766/2019 - SEUMA. 2.4. Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, bem como na hipótese de comprova-

                            

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