DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 17 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: INVOLTT INDÚSTRIA DE CON-
FECÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Erandir Lopes do Nasci-
mento. TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
77/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E LUMINUS METAL – MONTAGEM E CO-
MÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, REPRESENTADA POR
BRUNO BRAGA XIMENES, EM 22 DE JULHO DE 2019. 01.
Do empreendimento: Trata-se de consulta de adequabilidade
locacional para a atividade de fabricação de estruturas metáli-
cas sob encomenda e outras, em imóvel de 787,99 m² de área
total, localizado na Av. Vinte de Janeiro, nº 100, Bairro Barra do
Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº 6950/2019 –
SEUMA. 02. Do ajuste: 2.1 A compromissária desde já toma
ciência que, caso a atividade seja passível de Licenciamento
Ambiental, deverá a mesma protocolar processo de Licença de
Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste termo, bem como não causar ne-
nhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas
condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo em vista que a
Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de agosto de 2017,
enquadra a atividade de fabricação de estruturas metálicas sob
encomenda e fabricação de outros produtos de metal não es-
pecificados anteriormente (código 28.11.80) como Projeto Es-
pecial (objeto de estudo), independentemente do porte e da
localização do empreendimento, necessitando de análise e
regularização por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da
referida lei, a compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei
Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar da
assinatura deste instrumento, terá o funcionamento temporari-
amente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, res-
tando ao final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Ade-
quabilidade que foi temporariamente expedida pela SEUMA;
2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 03. Cláusula penal: O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 22 de julho de 2019. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz.
Pelo COMPROMISSÁRIO: LUMINUS METAL – MONTAGEM
E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - Bruno Braga
Ximenes. TESTEMUNHAS: Danielle N. B. da Rocha e Vicente
Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
81/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E NC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAR-
NES LTDA, REPRESENTADA POR HANDREI PONTE SALES,
EM 30 DE JULHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Tra-
ta-se de consulta de adequabilidade locacional para atividade
de fabricação de produtos de carnes, em imóvel de 326,04 m2
de área construída localizada na Rua Menezes de Oliveira, nº
497-A, Vila Velha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
8567/2019 – SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade de fabricação de produ-
tos de carne (código 15.13.00) como Projeto Especial (objeto
de estudo), independentemente do porte e da localização do
empreendimento, necessitando de análise e regularização por
meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a com-
promissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, restando ao final
deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade
Locacional FOR2019257420 que foi temporariamente expedida
pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamentados e aprovados os
critérios para a regularização de empreendimentos ou ativida-
des, a que se referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei
Complementar nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal,
caso haja modificação na situação do estabelecimento quanto
a sua adequabilidade e/ou o descumprimento das regras a
serem previstas na referida legislação por parte da Compro-
missária, o presente termo perderá sua validade. 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, este poderá, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 30 de julho de 2019.
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: NC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CARNES LTDA - Handrei Ponte Sales. TES-
TEMUNHA: Danielle Rocha e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 658/2017, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E COMUNIDA-
DE TERAPEUTICA INSTITUTO VOLTA VIDA LTDA, REPRE-
SENTADA POR JOSÉ INÁCIO DIÓGENES PARENTE, EM 27
DE JUNHO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para a
atividade de condomínios residenciais para idosos e deficientes
físicos, localizado na Rua Raquel Florêncio, nº 401, Bairro
Lagoa Redonda, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este aditivo vinculado ao processo administrativo nº
5901/2019 – SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: Acrescen-
tar as Cláusulas 2.2.1 e 2.2.2 no Termo de Compromisso nº
Fechar