DOMFO 09/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE AGOSTO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
658/2017, com a seguinte redação: 2.1.1 A Compromissária ao
firmar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº
658/2017 fica ciente que a Lei Complementar Municipal nº 236,
de 11 de agosto de 2017, enquadra as atividades de centros de
assistência psicossocial (código 85.31.69) e condomínios resi-
denciais para idosos (código 8531.61) como Projeto Especial
(objeto de estudo), independentemente do porte e da localiza-
ção do empreendimento, necessitando de análise e regulariza-
ção por meio de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei.
2.2.2. Uma vez regulamentados e aprovados os critérios para a
regularização de empreendimentos ou atividades, a que se
referem os parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar
nº 236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifi-
cação na situação do estabelecimento quanto a sua adequabi-
lidade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade quanto às atividades classificadas
como Projeto Especial. 3. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inaltera-
das as demais cláusulas constantes do Termo de Compromis-
so nº 658/2017. Data: 27 de junho de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: COMUNIDADE TERAPEUTICA INSTI-
TUTO VOLTA VIDA - José Inácio Diógenes Parente. TES-
TEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 16/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO
EM EXERCÍCIO, ADOLFO CÉSAR SILVEIRA VIANA E ED-
SON CAPACHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, REPRE-
SENTADA POR JOSÉ EDSON DE FARIAS, EM 04 DE JULHO
DE 2019. 1. DO OBJETO DO ADITIVO: Alterar a razão social
do empreendedor que passa a ser da seguinte forma: “EDSON
CAPACHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, conforme
CNPJ e contrato social acostado às fls. 04/11 dos autos do
Processo nº 7533/2019, bem como alterar a Cláusula 1 no
Termo de Compromisso nº 16/2019, com a seguinte redação:
1. Trata-se de consulta de adequabilidade locacional para a
atividade de fabricação de artefatos de material plástico para
outros usos não especificados anteriormente, em imóvel de
52,50 m2 de área construída, localizado na Rua Ricardo de
Araujo Braga, nº 61, Jardim das Oliveiras, Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 7533/2019 – SEUMA. 2. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do
Termo de Compromisso nº 16/2019. Assim, estando às partes
de comum acordo, é firmado o presente Aditivo que, depois de
lido e acatado, será assinado em 03 (três) vias de igual teor,
perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos
legais. Data: 04 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Adolfo Cesar Silveira Viana. Pelo COMPROMISSÁ-
RIO: EDSON CAPACHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA -
José Edson de Farias. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 24/2019, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E EMPREEN-
DIMENTOS PAGUE MENOS S/A, REPRESENTADA POR
WELLINGTON DE SOUSA SANTOS, EM 26 DE JUNHO DE
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de
Consulta de Adequabilidade Locacional para a construção de
empreendimento comercial, localizado na Avenida Rogaciano
Leite, nº 230, Bairro Salinas, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, estando este termo vinculado ao processo administrati-
vo nº 2631/2019 – SEUMA. 2. DO OBJETO DO ADITIVO: Alte-
rar a Cláusula 2.3 do Termo de Compromisso nº 222/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação: “2.3 O Compromissá-
rio compromete-se a não reivindicar qualquer indenização
futura pelas edificações existentes ou eventuais benfeitorias
realizadas, caso venha ocorrer à implantação de via menciona-
da, conforme análise da Coordenadoria de Desenvolvimento
Urbano – COURB/SEUMA (fls. 46/47 do Processo nº
212/2019), respeitando assim as alterações realizadas pelas
diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel
objeto da Consulta de Adequabilidade para Construção, vincu-
lada ao processo administrativo nº 2631/2019 – SEUMA.” 3. DA
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas cons-
tantes do Termo de Compromisso nº 24/2019. Assim, estando
às partes de comum acordo, é firmado o presente Aditivo que,
depois de lido e acatado, será assinado em 03 (três) vias de
igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devi-
dos efeitos legais. Data: 26 de junho de 2019. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A - Wellington de Sousa Santos. TESTEMUNHAS: Carla
Menezes e Vicente Meneses Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 05/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E MRV ENGENHARIA E PARTI-
CIPAÇÕES S/A, REPRESENTADA POR RYCIANE DIAS
PONTES E LEONARDO PACHECO MAGALHÃES, EM 16 DE
JULHO DE 2019. 01. Do empreendimento: Construção de
habitação de interesse social com unidades multifamiliares
enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar,
em terreno localizado na Rua Dona Mendinha, nº 795, Bairro
Cristo Redentor, Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 02.
Do ajuste: 2.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enqua-
drada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para
faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, implanta-
da no terreno objeto da matricula nº 75.848, 1º Ofício do Regis-
tro de Imóveis desta Capital, localizado na Rua Dona Mendi-
nha, nº 795, Bairro Cristo Redentor, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, objeto do Processo nº 14662/2018 (Alvará
de Construção) – SEUMA, o qual será aprovado pela Coorde-
nadoria de Licenciamento - COL, desde que atendida a legisla-
ção urbanística municipal. 2.2. O compromissário assume a
obrigação de apresentar à SEUMA, a relação das unidades
habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contratos
dos Financiamentos das Unidades habitacionais, objetivando
possibilitar a identificação do comprador junto ao agente finan-
ceiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda Benefici-
ada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão
do Habite-se, conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº
13.045 de 14 de Dezembro de 2012. 2.3 A expedição do Alvará
de Construção está condicionada a observância dos requisitos
de Decreto nº 13.045 de 14 de Dezembro de 2012, em especial
os incisos I e II do art. 1º. 2.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente Termo de Ajustamen-
to de Conduta, poderá o mesmo, desde que devidamente justi-
ficado, ser aditivado, a critério das partes. 03. Da fiscalização:
O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe e nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
SEUMA, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de
polícia a ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação
da legislação ambiental e urbanística em vigor. 04. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1 Se constatado que o empreen-
dedor não atendeu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o
pagamento de multa correspondente à outorga onerosa pela
utilização de terreno virtual calculado de acordo com a seguinte
fórmula:
VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT
VD - Valor devido
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