DOMFO 16/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019 
(SUPLEMENTO) QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
domiciliado nesta Capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.965.262/0001-30, 
situado à Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionisio Torres, 
Fortaleza – CE, CEP 60130-090, representado pelo seu Secre-
tário, Sr. Philipe Theóphilo Nottingham, brasileiro, engenheiro 
civil, residente e domiciliado nesta Capital. DO OBJETO: O 
presente termo de aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato Administrativo nº 006/2017, por mais 
vinte e quatro meses, a partir de 02 de maio de 2019 até 02 de 
maio de 2021, com base na Lei nº 8.666/93. DO VALOR: As 
partes fixam o aluguel mensal em R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), conforme Cláusula Quarta do instrumento contratual. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento correrá por conta 
da Dotação Orçamentária Projeto Atividade: 16.122.0001.2195. 
0039; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 0 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do con-
trato originário que não tenham sido alteradas por este instru-
mento. DO FORO: O Foro do presente aditivo ao contrato é o 
da comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. DA DATA DE ASSINA-
TURA: 29 de abril de 2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria 
dos Santos - HABITAFOR – LOCATÁRIA.  Philipe Theóphilo 
Nottingham - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG - 
INTERVENIENTE. Emanuel Maia Mota - PRESIDENTE DO 
CREA – LOCADOR. VISTO ASSJUR: Francisco Jório                  
Bezerra Martins - ASSESSOR JURÍDICO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA.  
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 08/2018 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. CON-
TRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS – SERPRO. OBJETO: O primeiro Termo Aditivo tem 
como objeto a prorrogação da vigência contratual do Contrato 
n° 08/2018 – AMC, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: 
O valor anual estimado deste contrato é de R$ 568.800,00 
(quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). O valor 
mensal estimado deste contrato é de R$ 47.400,00 (quarenta e 
sete mil e quatrocentos reais). O valor mensal mínimo (franqui-
a) deste contrato é de R$ 500,00 (quinhentos reais), e será 
cobrado sempre que o volume em serviços apurados mensal-
mente não superar o valor mensal mínimo. FUNDAMENTO: 
Fundamenta-se o presente aditivo nos princípios do direito 
público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria 
geral dos contratos e as disposições do direito privado, no que 
couber, pelas disposições das Leis 8.666/93, pela Lei 
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, pela Resolução 
CONTRAN n° 155/2004, pelas Portarias DENATRAN n° 
15/2016 e 74/2008. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A des-
pesa ocorrerá à conta de dotações consignadas ao Proje-
to/Atividade: 
19.201.06.181.0053.2940.0001, 
Elemento 
de 
Despesa: 3.3.90.39 e Fontes de Recursos 1.090.0000.00.00 e 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: O aditivo terá prazo 
de vigência de 12 (doze) meses contado a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 
02 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela AUTARQUIA MU-
NICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr. Francisco 
Arcelino Araújo Lima. Pelo SERVIÇO FEDERAL DE PRO-
CESSAMENTO DE DADOS – SERPRO - Sr. Jacimar Gomes 
Ferreira e Sr. Anderson Roberto Germano.  
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO               
LEGISLATIVO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
Presidência do Sr. Gardel Rolim. Se-
cretariada pelo Sr. Renan  Colares 
 
 
Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 
dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta e um minutos, 
reúne-se em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em 
Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presen-
tes os Senhores Vereadores: Adail Júnior, Antônio Henrique, Car-
los Mesquita, Casimiro Neto, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. Porto, 
Evaldo Lima, Frota Cavalcante, Guilherme Sampaio, Joaquim 
Rocha, Jorge Pinheiro, Mairton Félix, Michel Lins, Professor Eloi, 
Raimundo Filho, Ronivaldo Maia e Zier Férrer, ao todo vinte.             
Ausentes os Senhores Vereadores: Benigno Júnior, Bá, Cláudia 
Gomes, Dummar Ribeiro, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo 
Costa, Idalmir Feitosa, Iraguassú Filho, John Monteiro, José Freire, 
Julierme Sena, Larissa Gaspar, Libania, Marcelo Lemos, Marília do 
Posto, Márcio Cruz, Márcio Martins, Odécio Carneiro, Paulo Mar-
tins, Plácido Filho, Priscila Costa e Sargento Reginauro, ao todo 
vinte e três. Havendo número legal e invocando a proteção de 
Deus, o Sr. Presidente declara aberta a presente Sessão. O Sar-
gento Reginauro, em Questão de Ordem, faz a leitura do Artigo 5º, 
Capítulo III das Sessões Extraordinárias, solicitando que o Regi-
mento Interno seja cumprido. O Sr. Presidente solicita ao Sargento 
Reginauro que aproxime-se da Mesa dos Trabalhos, por haver um 
equívoco de sua pessoa em relação ao Artigo do Regimento Inter-
no citado pelo Vereador. “INDEFERIDA A QUESTÃO DE ORDEM 
DO SARGENTO REGINAURO”. O Dr. Eron Moreira, Pela Ordem, 
solicita ao Sr. Presidente que publicize as razões do indeferimento 
à Questão de Ordem do Sargento Reginauro. O Sr. Presidente 
esclarece as razões do indeferimento da Questão de Ordem levan-
tada pelo Sargento Reginauro. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: 
O Sr. Secretário informa não haver Matéria. O Sr. Guilherme Sam-
paio, Com a Palavra, apresenta indagação ao Sr. Presidente sobre 
a Matéria que será apreciada na presente Sessão, justificando sua 
indagação. O Sr. Presidente presta esclarecimentos ao Sr. Gui-
lherme Sampaio. O Sr. Adail Júnior, Pela Ordem, registra seu 
descontentamento em ouvir dos Vereadores de esquerda as justifi-
cativas pelas quais discordam da maneira como ele, Sr. Adail 
Júnior se posiciona durante as votações das Matérias e considera 
estranho a preocupação do Sr. Guilherme Sampaio sobre as             
razões pelas quais a Presidência acatou a solicitação do Líder Esio 
Feitosa de retirar de Pauta o Projeto de Lei Complementar Nº 
0009/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0017/19. O Sr. Presidente 
esclarece que somente concederá a palavra aos Vereadores que 
registrarem suas presenças no painel eletrônico. O Sr. Evaldo 
Lima, Com a palavra, convida a todos para participarem da Marcha 
do Silêncio, que realizar-se-á no dia 1º de abril, saindo da Rua 
Dona Leopoldina, onde se localiza o prédio do Memorial da Resis-
tência até a Casa Frei Tito de Alencar, tecendo várias considera-
ções sobre a relevância do evento. CHAMADA PARA A ORDEM 
DO DIA – Presentes os Senhores Vereadores: Adail Júnior, Antô-
nio Henrique, Benigno Júnior, Bá, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, 
Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. Porto, Dummar Ribeiro, Esio Feitosa, 
Evaldo Lima, Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, 
Joaquim Rocha, John Monteiro, Jorge Pinheiro, Libania, Mairton 
Félix, Michel Lins, Márcio Martins, Paulo Martins, Professor Eloi, 
Raimundo Filho, Renan Colares, Ronivaldo Maia, Sargento              
Reginauro e Zier Férrer, ao todo vinte e nove. Ausentes os Senho-
res Vereadores: Emanuel Acrízio, Cláudia Gomes, Evaldo Costa, 
Idalmir Feitosa, Iraguassú Filho, José Freire, Julierme Sena, Laris-
sa Gaspar, Marcelo Lemos, Marília do Posto, Márcio Cruz, Odécio 
Carneiro, Plácido Filho e Priscila Costa, ao todo quatorze. ORDEM 
DO DIA – A MESA ANUNCIA: 2ª Discussão do Projeto de Lei Nº 
0513/18 – Mensagem Prefeitoral Nº 0055/18, acompanhado de 

                            

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