DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
vinculada ao concedente, ou pessoa que exerça qualquer atividade remunerada no órgão ou entidade concedente, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo graus; XX - Contenha em seu
quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil seja habilitada para gerenciar. 3. DA PRIMEIRA FASE
– DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 3.1 As organizações da sociedade civil devem apresentar em envelope
os seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com entre capas, separando por seções e capa de identificação
igual a do envelope, nesta ordem elencada: I - Cópia legível da ata de constituição da instituição; II - Cópia legível do Estatuto Social
da instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei (serão observadas as exigências constantes na Lei 13.019/2014); III -
Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; IV - Cópia legível do CNPJ da instituição; V -
Cópia legível do RG e CPF do presidente ou representante legal da instituição; VI - Declaração de Idoneidade do presidente da Orga-
nização da Sociedade Civil (Pessoa Pública que conheça o presidente, inclusive o seu trabalho); VII - Declaração de não impedimento
do dirigente das Organizações da Sociedade Civil, informando que não se enquadra no rol estabelecido no item 2.5, inciso V, do pre-
sente Edital; VIII - Relação nominal de todos os membros da entidade com RG (número e órgão expedidor), CPF e endereço; IX -
Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pela vara de execuções penais; X - Certidão do
TCE-CE; XI - Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS; XII - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; XIII - Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; XIV - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; XV - Certidão Negativa da
Dívida Trabalhista; XVI - Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado; XVII -
Comprovante de funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, por meio dos seguintes documentos: a)
Comprovantes de pagamento de contas de energia ou água dos últimos 12 (doze) meses; b) Lista de funcionários e respectivas
cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); c) Lista de presença dos
alunos (pelo menos uma turma); d) Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas;
relatórios anuais de e comprovação de divulgação na internet e em locais visíveis de sua sede social ou estabelecimento em que
exerça suas ações todas as parcerias firmadas com a Administração Pública (caso tenha). 3.1.1 NÃO SERÁ ACEITO
O ENVIO DE NENHUM DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO POR "FAX" OU “EMAIL”. 3.1.2 Só serão analisados, unicamente, os docu-
mentos solicitados para esta fase do chamamento, sendo DESCARTADOS quaisquer outros que não constem no subitem 3.1. 3.2. DA
ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.2.1 As organizações da sociedade civil interessadas em participar do certame deverão apresentar,
em envelope lacrado, a documentação exigida no subitem 3.1, a ser protocolado nos dias 21/08/2019 e 22/08/2019, no horário de 08h
às 16h30, na Secretaria Municipal da Educação no setor de protocolo. 3.2.2 ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM
LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE
INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 3.2.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um envelope para cada
creche pretendida):
DESTINATÁRIO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME ENVELOPE CREDENCIAMENTO – PRIMEIRA FASE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE (HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE
FISCAL)
REMETENTE
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
NOME DA CRECHE:
3.3 DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 3.3.1 A abertura dos Envelopes e análise da documentação para habilitação jurídica e
regularidade fiscal, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresentação de
relatório, o resultado com indicação das organizações da sociedade civil habilitadas. Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio
Torres. 3.3.2 A divulgação das organizações da sociedade civil habilitadas dar-se-á em 11/09/2019, no site da SME
(http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 3.3.3 Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso
nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, mediante documento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até
às
16h30,
sendo
estes
apreciados,
com
resultado
divulgado
no
dia
17/09/2019,
no
site
da
SME
(http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/).3.3.4. Após a abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão, não
sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação. 3.3.5 Depois de cada reunião da
COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 3.3.6 As organi-
zações da sociedade civil que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 3.1 e 3.2 e respectivos subitens serão elimina-
das. 3.3.7 Após a divulgação do resultado final do chamamento, as entidades não habilitadas terão o prazo de 30 (trinta) dias para
comparecer à coordenadoria de ensino infantil e retirar os documentos entregues, ficando estes sujeitos a descarte após o prazo esti-
pulado. 3.3.8 Não serão aceitos documentos enviados via fax e/ou e-mail. 4. DA SEGUNDA FASE – DA QUALIFICAÇÃO DE PROJE-
TOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO: 4.1 As organizações da sociedade civil devem apresentar um único envelope,
denominado ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – SEGUNDA FASE, os
seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com entre capas, separando por seções e capa de identificação
igual a do envelope, nesta ordem elencada: I- Projeto básico, em consonância com o roteiro de Projeto da Organização da sociedade
civil (Anexo VIII); II - Plano de Trabalho Anual (Anexo IX); III - Balanço Financeiro do ano de 2018, devidamente assinado pelo presi-
dente e pelo tesoureiro da Organização; IV - Relação dos funcionários, informando suas respectivas funções e ficha cadastral indivi-
dual com foto (Anexo XIV) com cópia autenticada dos certificados de conclusão que demonstrem a habilitação dos educadores, coor-
denador e demais funcionários (Anexo VII); V - Comprovação de possuir, em seu quadro de recursos humanos, responsável técnico
(coordenador pedagógico) e pessoal habilitado que assegure regularidade na prestação do serviço a ser oferecido, observados os
Anexos V e VII deste edital; VI - Comprovante de propriedade, contrato de aluguel do imóvel ou termo de cessão onde serão desen-
volvidas as atividades, neste último caso, deverão apresentar comprovação de propriedade e de cessão dos proprietários. Caso o
prédio seja cedido por outra Organização da Sociedade Civil, deverão apresentar a respectiva Ata de Fundação, Estatuto Social e
Aditivos e a última Ata de Eleição e Posse da Diretoria da cedente; VII - Declaração de regularidade na prestação de contas, para
termos vigentes e parcerias celebradas anteriormente ou nada consta para entidades que nunca celebraram parceria com a SME e
seus respectivos presidentes. Esta documentação deverá ser atualizada e novamente apresentada no ato de celebração do termo
(documento fornecido pela SME); VIII - Autorização/Credencia-mento concedido pelo Conselho Municipal de Educação – CME ou
protocolo de solicitação de autorização/credenciamento junto ao CME, a ser entregue no prazo de 30 dias a contar da publicação
deste Edital; IX - Declaração de não vínculo empregatício retirada no site da SEPOG; X - Relatório das atividades desenvolvidas no
exercício do último ano e as metas realizadas em termos de atendimento ao público, com demonstração das experiências sociais da
Fechar