DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014; Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e demais
disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui
objeto deste Edital a seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, mantenedoras de instituições educacionais privadas, que
sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e em funcionamento por, no míni-
mo, 01 (um) ano, interessadas em firmar com a Administração Pública Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento
integral às crianças de 01 (um) a 03 (três) anos na educação infantil, primeira etapa da educação básica, atendidas as condições
mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 1.2 A ampliação do atendimento em creches está prevista no Plano Munici-
pal de Educação – PME que estabelece como meta 01 ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no míni-
mo 50% das crianças de 01(um) a 3 (três) anos, até o final da vigência deste PME. 1.3 A seleção será composta por duas fases, a
primeira de credenciamento, oportunidade em que será avaliada a habilitação jurídica e regularidade fiscal das Organizações da So-
ciedade Civil, e a segunda fase de qualificação de projetos, dedicada à análise da qualificação técnica e planejamento financeiro da
Organização da Sociedade Civil e avaliação dos projetos. 1.4 Serão realizadas visitas técnicas, a fim de verificar as condições estrutu-
rais dos prédios e, somente serão habilitadas, as instituições que apresentarem condições adequadas ao atendimento, conforme
relatório de visitas elaborado pela equipe técnica de Infraestrutura da SME, cujo prazo de validade do laudo será de 6 (seis) meses. A
estrutura física dos prédios deverá atender às orientações contidas na Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação de
Fortaleza e nos parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de Educação Infantil do CNE-MEC, bem como deverão conter a
listagem básica de equipamentos para o funcionamento, conforme ANEXO XII. 1.5 Para as ações e atividades na execução do objeto
serão observados padrões mínimos de acessibilidade universal. 1.6 Para execução do objeto será ofertado número limitado de vagas
para firmar Termo de Colaboração, conforme Anexo III. 1.7 A Organização mantenedora poderá ser habilitada para o gerenciamento
de mais de uma instituição educacional, respeitado o limite de até 3 (três) instituições educacionais por Organização, totalizando no
máximo 3 (três) Termos de Colaboração vigentes. 1.8 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os
seguintes anexos: Anexo I – Cronograma do Chamamento Público; Anexo II - Quadro de demanda de crianças de um a três anos, por
bairros; Anexo III - Quadro com quantitativo de Termos de Colaboração a serem firmados por “número de salas”; Anexo IV - Planilha
informativa de base de cálculo do valor financeiro (Planejamento Financeiro); Anexo V - Quadro demonstrativo do número de educa-
dores e demais profissionais da Instituição Educacional, por número de salas (a ser preenchido pela Organização); Anexo VI - Minuta
do Termo de Colaboração; Anexo VII - Habilitação/Formação dos Profissionais; Anexo VIII - Roteiro de Projeto; Anexo IX - Modelo do
Plano de Trabalho Anual; Anexo X - Modelo do Relatório Técnico de Execução do objeto; Anexo XI - Relação de e-mails para contato;
Anexo XII – Relação de equipamentos/móveis por número de salas; Anexo XIII - Quadro com critérios de escolha para a seleção de
projetos. Anexo XIV - Ficha Funcional. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão concorrer ao edital para celebração de Termo de colabora-
ção as Organizações da Sociedade Civil que possuam experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, desde que: I - Sejam Organizações da Sociedade Civil de natureza privada, que se caracterizem como institui-
ções sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei e que tenham em seus Estatutos o cará-
ter de Instituição Educacional; II - Possuam no mínimo, um ano de existência, funcionamento e experiência prévia na realização do
objeto da parceria, comprovados da seguinte forma: a) existência: cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente,
a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos
por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) funcionamento e experiência prévia na realização
do objeto da parceria: comprovantes de pagamento de contas de energia ou água do último ano; lista de funcionários e respectivas
cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); lista de presença dos alunos
(pelo menos uma turma); demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas; relatórios
anuais de atividades; comprovação de site próprio (demonstração do funcionamento – caso tenha); III - Possuam instalações, condi-
ções materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cum-
primento das metas estabelecidas; IV - Possuam parecer emitido pela SME/COINF sobre a infraestrutura e condição de funcionamen-
to do prédio, atendendo aos padrões mínimos de qualidade exigidos na legislação; V - Possuam todos os equipamentos básicos para
o funcionamento da creche, constante no Anexo XII do presente edital. A organização deverá apresentar no ato da visita os equipa-
mentos ou a comprovação de aquisição; VI - Estejam em situação de regularidade fiscal e adimplente com suas obrigações perante a
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, ou com débitos em situação de parcelamento, desde que estejam quites com suas
obrigações ora celebradas, caso tenha firmado Termo de Colaboração anteriormente. 2.2 As Organizações da Sociedade Civil que
possuírem prédios próprios ou cedidos poderão concorrer ao gerenciamento de creches para área em que está localizada a demanda,
de acordo com o Anexo II. 2.2.1 As Organizações da Sociedade Civil que possuem termo de cessão de uso de prédio deverão apre-
sentá-lo, juntamente com a documentação de comprovação de propriedade e de cessão dos proprietários. Caso o prédio seja cedido
por outra Organização da Sociedade Civil, deverão apresentar a respectiva Ata de Fundação, Estatuto Social e Aditivos e a última Ata
de Eleição e Posse da Diretoria da cedente. 2.2.2 Em caso de prédio alugado, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresen-
tar contrato celebrado com período mínimo equivalente à vigência do termo. 2.2.3 O recurso financeiro repassado pela Secretaria não
cobre o pagamento de prédios alugados nem se responsabiliza por Termos de Cessão de Terceiros. 2.3 Os critérios de escolha para
seleção dos projetos, com sua respectiva pontuação, constam no Anexo XIII deste Edital. 2.4 As Organizações da Sociedade Civil
devem conhecer todas as condições explicitadas no presente Edital para o cumprimento das obrigações dispostas, a fim de atender
todas as fases exigidas, incluindo a apresentação dos documentos. 2.5 É vedada a participação de Organização da Sociedade Civil –
OSC que: I - Tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal; II - Esteja omissa no dever de
prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5
(cinco) anos; IV - Seja instituição, pública ou privada, de caráter assistencial, desportivo ou cultural (de acordo com a proibição previs-
ta no inciso II, art. 71 da LDBEN nº 9394/96); V - Tenha como dirigentes: a) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais de Contas ou; b) agente político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo da mesma esfera governamental, bem como
seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; VI - Não esteja
regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; VII - Tenha sido punida com uma
das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VIII - Tenha entre seus diri-
gentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Con-
tas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabili-
tada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de1992;
XIX - Contenha em seu quadro diretivo servidor público pertencente ao quadro funcional do concedente ou de órgãos ou entidade
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