DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
organização da sociedade civil. XI - Apresentação de Planilha de planejamento administrativo-financeiro (Anexo IV), observando os 
requisitos e critérios constantes no referido Anexo. 4.2 DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.2.1 As organizações da sociedade civil 
devidamente habilitadas na fase anterior e, com interesse em continuar no processo seletivo, deverão apresentar, em envelope lacra-
do, a documentação exigida no subitem 4.1, a ser protocolado nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, no horário de 08h à 12h e de 
13h às 16h30, na Secretaria Municipal da Educação/SME, no setor de protocolo. 
4.2.2 ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, 
NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 4.2.3 Deverá ser entregue 01 (um) envelope 
para cada creche pretendida. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: 
 
DESTINATÁRIO 
À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – SEGUNDA FASE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº__/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE 
REMETENTE 
• Nome da Organização da Sociedade Civil 
• CNPJ 
• Endereço e Telefone 
• Nome da Creche 
• Endereço da Creche 
 
4.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.3.1 A SME disponibilizará a relação das organizações da sociedade civil que apresenta-
ram os documentos para participar da SEGUNDA FASE – QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO no portal (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) em 20 de setembro de 2019. 4.3.2 A abertura dos Envelopes e análise da 
documentação para QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-
DADE CIVIL, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, mediante apresentação 
de justificativa técnica e aplicação de instrumental de avaliação, a classificação dos projetos apresentados. 4.3.3 A divulgação das 
Organizações da Sociedade Civil habilitadas dar-se-á em 14/10/2019 no site (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 4.3.4 Caso se 
faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso nos dias 15 e 16 de outubro de 2019, mediante docu-
mento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados,  com resultado divulga-
do no dia 21/10/2019, no site da SME  (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 4.3.5 Após a abertura dos envelopes, nenhum docu-
mento será recebido pela Comissão, não  sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da docu-
mentação; O   endereço  da SME é Avenida  Desembargador  Moreira,  nº 2875 - Dionísio    Torres. 4.3.6 Depois de cada reunião da 
COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 4.3.7 As pessoas 
jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 4.1 e 4.2, bem como as que não apresentarem seus proje-
tos/plano de trabalho em consonância com o modelo (Anexo VIII e IX deste Edital) serão eliminadas. 4.3.8 Para a análise dos projetos 
serão considerados os critérios constantes no Anexo XIII deste edital. 4.3.9 Para cada creche que concorrer a Organização da Socie-
dade Civil deverá apresentar um ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO –       
SEGUNDA FASE. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 5.1 A divulgação da classificação final das Organizações da Socie-
dade Civil selecionadas ocorrerá em 22/10/2019, no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.2 As assinaturas dos Ter-
mos de Colaboração ocorrerão em data prevista neste edital. 5.3 A Classificação das Organizações por meio do presente Chamamen-
to não importará, para a Administração Municipal, em obrigatoriedade de parceria, esta sujeita à conveniência do Poder Público, bem 
como à necessidade e disponibilidade orçamentária da SME. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 6.1 A Secretaria Municipal da Educa-
ção constituirá a COMISSÃO DE SELEÇÃO, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município e no site da SME. 6.2 A referida 
Comissão será composta por servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME). 6.3 A Comissão de Seleção será composta de 1 
(um) Coordenador e 6 (seis) técnicos avaliadores da documentação. 7. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO: 7.1 A comissão de 
monitoramento e avaliação, trata-se de órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da 
sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, 
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da 
administração pública. 7.2 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada medi-
ante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homolo-
gará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 7.3 
O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária 
das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício 
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de traba-
lho; III - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de 
contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fo-
mento; IV - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem 
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em  decorrência dessas auditorias. 7.4 Para cada Termo de Colaboração cele-
brado será nomeado um Gestor, que deverá ser: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de 
colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. 7.5 São obriga-
ções do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, 
bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusi-
vo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV 
- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 7.6 Na hipótese de 
inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o 
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou 
manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil par-
ceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela 
execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo 
ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administra-
ção assumiu essa responsabilidade. 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 8.1 A                 

                            

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