DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
Secretaria Municipal da Educação estabelecerá um padrão para a ação conjunta com as organizações privadas que sejam comunitá-
rias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vistas ao atendimento educacional integral 
estimado em 6.200 (seis mil e duzentas) crianças da educação infantil. 8.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obri-
gações recíprocas para a execução do atendimento à criança da educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas 
na LDBEN nº 9.394/96, na Lei nº 8.069/90, na Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC) e na                                
Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, e na Proposta Curricular para a educação infantil da Rede Municipal de 
Fortaleza, obedecendo-se o fluxo estabelecido nos Anexos. 8.2.1 O recurso financeiro a ser repassado será calculado com                        
base no número de salas que a instituição disponibiliza. O número de matrículas por sala deverá estar de acordo com as diretrizes de 
matrícula estabelecidas pela SME. 8.2.2. Cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar, além do recurso 
financeiro, as ações pedagógicas nas instituições, mediante a participação da Secretaria Municipal da Educação (SME).                       
A Organização deverá apresentar Relatório de execução do objeto, juntamente com a prestação de contas (Anexo X).                          
8.2.3 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição 
estará 
aderindo 
às 
condições 
estabelecidas 
pela 
Secretaria 
Municipal 
da 
Educação 
(SME) 
na 
instrumentalização                                       
dos Termos, demonstrando aceitá-las integralmente. 9. DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1 A celebração do Termo de Colaboração, 
objetivando o atendimento à educação infantil, primeira etapa da educação básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos 
orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 9.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento integral 
estimado em 6.200 (seis mil e duzentas) crianças, distribuídas por bairros, conforme o interesse Público. 9.3 O Termo de Colaboração 
será firmado para o período de 29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério 
da Administração Pública. 9.4 A Secretaria Municipal da Educação (SME) convocará, para firmar Termo de Colaboração, as institui-
ções que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento, conforme demanda. 9.5. Os recursos serão repassados por 
meio da seguinte dotação orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0001 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0002 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0003 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0004 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0005 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2795.0006 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
9.6 O valor estimado para cada termo de colaboração não implicará nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente 
fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se a obrigatoriedade de aprovação 
de prestação das contas. 9.7 Quaisquer alterações dos termos de colaboração firmados originariamente serão procedidas por meio de 
termo aditivo, mediante aprovação de novo plano de trabalho. 9.8 As instituições declaradas habilitadas no presente Chamamento 
Público deverão manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem termo de 
colaboração, bem como durante todo o período de vigência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 Poderá o Município, por intermé-
dio da Secretaria Municipal da Educação, revogar o presente edital de chamamento, no todo ou em parte, por conveniência adminis-
trativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 10.2 A revogação 
ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização. 10.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do 
presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e 
aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos des-
tinados a fundamentar a decisão. 10.4 Decairá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até às 
16h30 do dia 20/08/2019. 10.5 Estarão impedidas de participar deste chamamento as instituições cujos representantes sejam servido-
res ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela celebração, ou que tenham qualquer outro impedimento legal 
para firmar parceria com a Administração Municipal. 10.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela 
Secretaria Municipal da Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e 
condições estabelecidas nos referidos instrumentos. 10.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacida-
de operativa da Organização ensejará na rescisão do instrumento proveniente deste Edital. 10.8 Poderá haver denúncia e rescisão, 
no entanto, esta deverá ser comunicada 60 dias antes da saída do partícipe, apresentando justificativa formal ou material para o im-
pedimento da continuidade de sua participação na parceria. 10.9 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos 
jurídicos a serem firmados: I - A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento ou 
na celebração da parceria; II - A inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas; III - O não cumprimento das 
metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente; IV - A aplicação finan-
ceira dos recursos em desacordo com o disposto neste edital; V - A não aprovação da prestação de contas ou a sua não apresenta-
ção, nos prazos estabelecidos; VI - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o con-
traditório e a ampla defesa. 10.10 Os termos de colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário    
Oficial do Município de Fortaleza. 10.11 Os envelopes de documentação deverão ser protocolados na recepção do prédio da Secreta-
ria Municipal da Educação (SME), no seguinte endereço: Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, CEP: 60170-002. Infor-
mações ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Educação Infantil, através dos telefones (85) 3459.5927. Este 
Edital entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza (CE), 17 de julho de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira -     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDENDO. 
 
ANEXO I - CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
 
FASE 
ETAPA 
DATA 
HORÁRIO 
LOCAL 
PRIMEIRA FASE - 
DA HABILITAÇÃO 
JURÍDICA E 
 REGULARIDADE 
FISCAL 
Divulgação 
do 
edital 
de 
abertura 
do 
chamamento 
público 
17/07/2019 a 
16/08/2019 
A partir de 
18h 
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br 
Prazo 
para 
entrada 
de 
recurso para impugnação do 
edital 
19 e 20/08/2019 
8h a 16h30 
SETOR DE PROTOCOLO DA SME 

                            

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