DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
Manutenção
Gás
Água e Energia
TOTAL
0,00
O saldo remanescente gerado (total de redução) foi de R$ ________, tendo sido realocado o mesmo montante, confor-
me tabela acima.
III) Justificativas por rubrica alterada*:
RUBRICA
JUSTIFICATIVA DA ALTERAÇÃO PRETENDIDA
(*) Desmembrar por CATEGORIA PROFISSIONAL caso haja também alterações em salários.
IV) Alíquota aplicada nos cálculos dos encargos sociais:
Foi de ___%, sendo ____________ (em caso de CEBAS, especificar quais encargos estão incidindo e em caso de
isenção do PIS, justificar e anexar também a DECLARAÇÃO, especificando no Ofício que está anexando).
V) Seguem anexos a Planilha diferenciada do “Planejamento Administrativo Financeiro 2020 – Prédio Privado – Nº de
Salas” (impressa e assinada, bem como o arquivo em excel, em mídia digital – CD), e Plano de Trabalho com os
valores correspondentes à referida planilha, preservando os mesmos valores dos 04 (quatro) repasses trimestrais.
Por fim, ressaltamos nossa ciência que devemos cumprir todos os critérios estabelecidos e nos comprometemos a
manter a qualidade nos serviços prestados e a sermos mais transparentes possíveis em nossas ações, apresentando nas
prestações de contas notas e/ou fotos de compras e/ou doações, quando for o caso.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(Nome e cargo do representante legal da OSC)
À Senhora
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
Secretaria Municipal da Educação - SME
Nesta
4.2) MODELO DA DECLARAÇÃO: Somente em caso de isenção de PIS, a OSC deverá apresentar a declaração, conforme modelo
abaixo, em papel timbrado da OSC, datada e assinada.
DECLARAÇÃO
Eu, fulano de tal, ________(nacionalidade), ________(estado civil),_______ (profissão), _________________ (documento de iden-
tificação), inscrito no CPF sob nº _______________, representante legal do(a) ____________(nome da OSC), sob o CNPJ nº
________________, DECLARO para todos os efeitos legais, que a entidade é imune da Contribuição Social do PIS sobre a folha
de pagamento de salários e atende aos requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/2009, in verbis:
Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições
de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou bene-
fícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que
lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações,
sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva,
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atua-
ção, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunica-
ção ao Ministério Público, no caso das fundações; (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos adminis-
trados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS;
IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuida-
de de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer
forma ou pretexto;
VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que compro-
vem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modifica-
ção da situação patrimonial;
VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legal-
mente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao li-
mite fixado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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