DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
1) Requisitos para solicitação de PLANILHA DIFERENCIADAdo “PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020”: 1.1)
Apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS válido, no mínimo, até 31/12/2020. Em caso de
processo em tramitação, conforme parágrafo 2º do art. 24 da Lei nº 12.101/2009, “a certificação da entidade permanecerá válida até a
data da decisão sobre requerimento de renovação tempestivamente apresentado”, devendo apresentar o certificado anterior,
acompanhado de seu protocolo de renovação, bem como a situação atual quanto ao andamento do processo. Neste caso, poderá
“aprovado com ressalva”, estando a entidade condicionada a apresentar nas prestações de contas de cada parcela a atual situação do
processo. Ressalta-se que se houver indeferimento na renovação do certificado, o Termo de Colaboração deverá ser apostilado
alterando os valores do plano de trabalho, considerando o “PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020” padronizado
neste Instrumento correspondente ao número de salas; 1.2) Possuir recursos próprios desde que justifiquem a origem do(s) recurso(s)
e em qual(is) rubrica(s) o(s) recurso(s) está(ão) sendo aplicado(s). 1.3) Em caso de necessidade de realocação dos recursos
destinados à rescisão de funcionários (50% do FGTS), por se tratar de contratação por prazo indeterminado, desde que apresente
uma tabela com nome, nº do CPF e cargo de cada funcionário contratado por prazo indeterminado. 2) Critérios para a OSC Parceira
apresentar (na 2ª fase) a planilha diferenciada do “PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020”: 2.1) Atender aos
requisitos 1.1, 1.2 e/ou 1.3 constantes no item 1 deste anexo IV Edital, apresentando suas justificativas e base de cálculos, de acordo
com os critérios estabelecidos nos itens 2.2 e 2.3. 2.2) Esclarecer, através de OFÍCIO, mediante justificativas de cada alteração
pretendida e apresentando também em TABELA o saldo remanescente gerado por rubrica, a partir dos valores constantes na planilha
padrão, e em qual(is) rubrica(s) está(ão) sendo realocado(s), e devem especificar no ofício também qual a alíquota aplicada nos
cálculos dos encargos sociais. Em caso de isenção do PIS, apresentar a DECLARAÇÃO. Os modelos do ofício, da tabela e da
declaração estão representados no item 4 deste ANEXO IV ao Edital; 2.3) Deve apresentar a planilha diferenciada pretendida
(impressa com nome da OSC/Creche, nº de salas e assinada, bem como disponibilizar o arquivo em excel, em mídia digital – CD),
seguindo o mesmo layout da planilha financeira apresentada neste ANEXO IV, juntamente com o Plano de Trabalho com os valores
correspondentes à referida planilha, desde que sejam preservados os mesmos valores dos 04 (quatro) repasses trimestrais. 3)
Critérios de avaliação pela concedente: 3.1) Não serão aceitas criações de novas rubricas no item 1.2 - “Manutenção” do “Plano de
Trabalho” e, por conseguinte, no “Planejamento Administrativo Financeiro 2020”, somente realocação de recursos, devidamente
justificados, desde que obedeça aos seguintes quesitos: a) quanto ao GÁS, deve ser sempre múltiplo de R$ 78,71 (setenta e oito reais
e setenta e um centavos); b) quanto aos MATERIAIS DIDÁDICOS, DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, somente a partir do mês de
fevereiro e os valores mensais devem ser aproximados; e c) quanto à ÁGUA E ENERGIA, no mês de janeiro, deve manter a
proporção de 03 dias calculados a partir do mês de fevereiro, bem como os valores mensais de fevereiro a dezembro devem ser
aproximados. 3.2) No tocante ao “Pagamento de Pessoal”, qualquer alteração pretendida deverá ser devidamente justificada e, todos
os fatos narrados, comprovados. 3.3) O encaminhamento das justificativas não implica aprovação da planilha com as alterações
pretendidas, uma vez que será submetida à análise da Comissão de Seleção e aprovação da Secretária titular da pasta, podendo
inclusive ser submetida a novos esclarecimentos e comprovação da justificativa apresentada, até a emissão do Despacho Conclusivo.
4) Modelos de documentos que as OSC’s Parceiras devem apresentar, em caso de solicitação de planilha diferenciada do
“PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020”: 4.1) MODELO DO OFÍCIO: O ofício deve estar em papel timbrado da
OSC, devendo seguir os tópicos do modelo abaixo, lembrando-se de que deve ser enumerado, datado e assinado.
Ofício nº /2019
Fortaleza, ___ de _____ de 2019.
Assunto: Apresentação da planilha diferenciada do “PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020” e Plano de Trabalho
para a CRECHE (inserir em caixa alta e negrito o nome da Creche) e as justificativas das alterações pretendidas.
Prezada Secretária,
Em cumprimento ao item 01 do Anexo IV do Edital de Chamamento Público nº ____/____, a(o) (inserir nome da OSC),
inscrita sob o CNPJ nº ____________, situada na ____________________(descrever o endereço da OSC), atendendo aos requisi-
tos para solicitação de planilha diferenciada do “PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 2020 – PRÉDIO PRIVADO” da
CRECHE (inserir em caixa alta e negrito o nome da Creche e a quantidade de salas), com endereço de funcionamento na Rua
_______ (descrever o endereço da Creche), apresentamos:
I) Quanto aos requisitos que esta OSC atende e documento(s) comprobatório(s): (Escrever as justificativas e funda-
mentação para alteração pretendida, que irá gerar o saldo remanescente, em atendimento aos requisitos do Item 01
do Anexo IV do Edital. Na fundamentação, anexar os documentos comprobatórios e enumerar os anexos. Exemplo:
Anexo “A”, Anexo “B”, etc)
II) TABELA - Saldo remanescente gerado por rubrica, a partir dos valores constantes na planilha padrão do Edital de
Chamamento Público nº ____/2019:
INSERIR AQUI NOME DA
CRECHE
(Nº DE SALAS)
Alteração
Pretendida (R$)
Valores Planilha
Padrão (Edital)
(R$)
Diferença
(R$)
(a)
(b)
(a) – (b)
Salários
Vales-refeição
Enc. Sociais
13ª Salário (provisão)
Enc. Sociais (13º Sal.)
Férias (provisão)
Enc. Sociais (Férias)
50% FGTS
Material Didático
Material de Limpeza
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