DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração e, mesmo assim, apresento o cumprimento do inciso II, anexando a
esta as Certidões Negativas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Certificado de Regu-
laridade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Fortaleza-CE, ___ de ________ de _______.
(Assinatura)
(Nome e cargo do representante legal da OSC)
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE EDUCADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, POR NÚMEROS DE SALAS (A SER PREENCHIDO PELA ORGANIZAÇÃO)
Nº DE SALAS
COORDENADOR
PROFESSOR
AUXILIAR
DE CRECHE
MERENDEIRA
ZELADOR
PORTEIRO
DIURNO
PORTEIRO
NOTURNO
03
1
3
3
1
1
1
2
04
1
4
4
2
1
1
2
05
1
5
5
2
2
1
2
06
1
6
6
2
2
1
2
07
1
7
7
2
2
1
2
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/_______
Processo nº _______/___
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM IN-
TERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, E A ___________________________.
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pes-
soa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por seu(a) Secretário(a), o(a) Sr(a).
_____________________,
CPF
no __________,
residente
e
domiciliado(a)
nesta
capital,
juntamente
com
o(a)
______________________________________, com sede na _____________________, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o
nº ________________, representado(a) legalmente por ______________, portador(a) de Cédula de Identidade nº
_______________e, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado(a) nesta capital na _____________________,
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço ___________, n°
____, bairro: ___________________, sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crian-
ças da educação infantil, com idade entre 1a3 anos neste município, com _____(_________________) salas disponíveis da Creche
________________, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do
Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências
de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Geren-
ciamento de Creches nº _____________e do Processo Administrativo nº ________________PMF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
I - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam _____________, divididos em
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabele-
cida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil,
que será isenta de tarifas bancárias.
II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS:
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, as despesas aprovadas no anexo 4 do Plano de Trabalho, tais como:
I - Despesas com pessoal:
a) remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poden-
do ser contempladas as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores
correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a
ser desempenhada e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo e,
ainda, sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada.
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