DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração e, mesmo assim, apresento o cumprimento do inciso II, anexando a 
esta as Certidões Negativas de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como o Certificado de Regu-
laridade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 
Fortaleza-CE, ___ de ________ de _______. 
(Assinatura) 
(Nome e cargo do representante legal da OSC) 
 
ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE EDUCADORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA INSTITUIÇÃO 
 EDUCACIONAL, POR NÚMEROS DE SALAS (A SER PREENCHIDO PELA ORGANIZAÇÃO) 
 
Nº DE SALAS 
COORDENADOR 
PROFESSOR 
AUXILIAR 
DE CRECHE 
MERENDEIRA 
ZELADOR 
PORTEIRO 
DIURNO 
PORTEIRO 
NOTURNO 
03 
1 
3 
3 
1 
1 
1 
2 
04 
1 
4 
4 
2 
1 
1 
2 
05 
1 
5 
5 
2 
2 
1 
2 
06 
1 
6 
6 
2 
2 
1 
2 
07 
1 
7 
7 
2 
2 
1 
2 
 
 
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº _____/_______ 
 
Processo nº _______/___  
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM IN-
TERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, E A ___________________________. 
 
Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pes-
soa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste   ato   por   seu(a)   Secretário(a), o(a) Sr(a). 
_____________________, 
 
 
CPF 
no __________, 
residente 
e 
domiciliado(a) 
nesta 
capital, 
juntamente 
com 
o(a) 
______________________________________, com sede na _____________________, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o 
nº ________________, representado(a) legalmente por ______________,  portador(a) de Cédula de Identidade nº 
_______________e, inscrito(a) no  CPF  sob o nº __________, residente e domiciliado(a) nesta capital na _____________________,  
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço ___________,  n° 
____, bairro: ___________________, sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crian-
ças da educação infantil, com idade entre 1a3 anos neste município, com _____(_________________) salas disponíveis da Creche 
________________, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do 
Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências 
de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Geren-
ciamento de Creches nº _____________e do Processo Administrativo nº ________________PMF. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
I - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam _____________, divididos em 
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabele-
cida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, 
que será isenta de tarifas bancárias. 
II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS: 
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, as despesas aprovadas no anexo 4 do Plano de Trabalho, tais como: 
I - Despesas com pessoal: 
a) remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poden-
do ser contempladas as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores 
correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a 
ser desempenhada e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo e, 
ainda, sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada. 

                            

Fechar