DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
II - Despesas com manutenção: 
a) aquisição de gás; 
b) aquisição de material pedagógico; 
c) aquisição de material limpeza e higiene pessoal; 
d) despesas com pequenos reparos na estrutura física; 
Parágrafo primeiro. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de serviços. Demonstrada a impossibilidade física de realizar algum pagamento mediante transferência eletrônica, o ter-
mo de colaboração poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, devidamente comprovada, por meio de processo, median-
te autorização prévia do gestor. 
Parágrafo segundo. A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo 
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios; 
Parágrafo terceiro. Na ausência de saldo em conta, caso a entidade parceira opte por pagar as despesas previstas no plano de traba-
lho aprovado pela SME com recursos próprios, terá direito ao ressarcimento dos valores logo que o recurso da referida parcela for 
creditado. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de transferência eletrônica para conta em nome da OSC. 
Parágrafo Quarto. No caso de inserção da OSC no sistema E-Social, sendo gerada guia única para recolhimento de cada encargo 
sobre todos os funcionários pertencentes à entidade, esta fica autorizada a transferir para outra conta da entidade os valores determi-
nados na planilha financeira do termo de colaboração para o pagamento de tais obrigações. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: 
Constituem obrigações dos partícipes: 
I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: 
a) Proceder à publicação do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município (DOM); 
b) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas relati-
vas à execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, por meio de técnicos designa-
dos pela Secretaria, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Fiscais dos Distritos de Educação; 
c) Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil; 
d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados 
referentes a este instrumento; 
e) Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Colaboração; 
f) Fazer avaliações sistemáticas das metas pedagógicas, emitindo relatórios; 
g) Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, 
desde que haja sido entregue a prestação de contas da última parcela repassada, e que as anteriores tenham sido aprovadas; 
h) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho; 
i) Acompanhar as substituições de funcionários realizadas pela Organização, verificando a habilitação para o exercício da função; 
j) Fornecer manuais específicos a fim de facilitar os procedimentos de prestação de contas, bem como ofertar curso de capacitação 
aos presidentes das OSC. 
 
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Abrir e manter conta corrente específica e exclusiva junto ao Banco do Brasil, devendo informar à instituição financeira a isenção de 
tarifas bancárias da respectiva conta, por meio de ofício, além de cadastrá-la na Coordenadoria Financeira da SME – COFIN, para 
recebimento e movimentação dos recursos destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração; 
b) Efetuar tempestivamente a aplicação dos recursos financeiros existentes na conta corrente, oriundos de Ordens Bancárias emitidas 
pela Secretaria Municipal da Educação, no mercado financeiro do Banco do Brasil, em fundos de Renda Fixa de Curto Prazo ou na 
Poupança com Resgate Automático, conforme prazo de vigência do Termo de Colaboração; 
c) Adotar providências quanto ao regular atendimento aos beneficiários do presente Termo de Colaboração, de forma a atender ple-
namente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 
d) Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação Relatório Técnico de Execução do Objeto - OSC (Anexo X), juntamente com a 
Prestação de Contas, sendo entregue uma via impressa e assinada para a Célula de Prestação de Contas e, ainda, enviado docu-
mento digitalizado por e-mail ou mídia digital para o gestor do termo, para o respectivo Distrito de Educação e para a Comissão de 
Monitoramento e Avaliação; 
e) Comprovar, mediante prestações de contas de acordo com o recebimento das parcelas, aplicação dos recursos financeiros em 
conformidade com o objeto do Termo de Colaboração; 
f) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, os quais não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não este-
jam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento 
e responsabilização dos seus dirigentes; 
g) Responsabilizar-se pelos processos de aquisição de materiais e serviços, de acordo com as diretrizes orientadas pela SME, tor-
nando-se obrigatória a utilização de cotação eletrônica, a partir do momento que a plataforma eletrônica for disponibilizada para o uso; 
h) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de 
pessoal e de seguros em geral, eximindo o Município/SME de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora 
dele; 
i) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços; 
j) Fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de 
Colaboração aos Técnicos credenciados pelo Município; 
k) Informar à Secretaria, por meio de processo, as mudanças na diretoria da Organização; 
l) Realizar o planejamento pedagógico das atividades relativas ao objeto do presente Termo de Colaboração, uma vez por mês, sem-
pre aos sábados, com duração de no mínimo 4 (quatro) horas, sendo terminantemente vedada a sua realização em dia letivo; 
m) Encaminhar o cronograma de planejamento ao Distrito de Educação; 
n) Dar entrada no processo de credenciamento e autorização/renovação de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação 
(CME); 
o) Solicitar prévia autorização da SME para substituição de funcionários ocorrida no decorrer da vigência do Termo de Colaboração; 
p) Solicitar prévia autorização da SME para eventual mudança do endereço de funcionamento da creche; 
q) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os proveni-
entes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública (Conta Restituições FME- 

                            

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