DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
n) Cópia das ordens bancárias e comprovantes de transferências eletrônicas, para pagamento das despesas previstas no plano de 
trabalho;  
o) Na prestação de contas final deverá ser apresentado o balanço patrimonial da entidade; 
p) Outros documentos poderão ser solicitados na ocasião da análise da Prestação de Contas, para sua devida aprovação; 
q) No caso de utilização da cotação eletrônica, ainda, deverão ser apresentados os relatórios emitidos pela plataforma eletrônica. 
Subcláusula única – A prestação de contas deverá ser inserida em Sistema de Gerenciamento de Prestação de Contas, a partir da 
disponibilização pela SME de plataforma eletrônica, segundo orientações da Célula de Prestação de Contas – CEPC. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: 
Será suspensa a liberação de parcela do Termo de Colaboração, até a correção de impropriedade ocorrida, quando: 
a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 
b)For verificado desvio de finalidade dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fase programadas, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais procedimentos adotados na execução 
do Termo de Colaboração; 
c) For descumprida pela Organização qualquer cláusula ou condição do Termo de Colaboração; 
d) A Organização interromper ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita à SME; 
e) A organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração 
pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e da legislação específica, a 
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a organização da sociedade civil as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos da 
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de 
todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos  prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS: 
Os recursos da Secretaria, decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, correrão à conta do seu orçamento próprio, 
obedecendo à seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÕES SOCIAIS.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR: 
O presente termo de colaboração terá como gestor servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de ato publi-
cado em meio oficial de comunicação, para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz. 
13.1 São obrigações do gestor: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para 
sanar os problemas detectados; 
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico 
de monitoramento e avaliação; 
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
13.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamen-
te para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a 
fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: 
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que 
concedeu direitos de uso de tais bens; 
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a 
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil 
até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades. 
13.3 As situações previstas no item 13.2 devem ser comunicadas pelo gestor ao administrador público. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 
Fica assegurada ao Município/SME a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre 
a execução do Termo de Colaboração, efetivando a nomeação de Fiscais e de Comissão de Monitoramento e Avaliação, por meio de 
ato publicado em meio oficial de comunicação. 
Subcláusula Única 
É assegurado ao Município/SME e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda 
a documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Colaboração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 
O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independen-
temente de interpelação judicial ou extrajudicial, por irregularidades nas prestações ou por descumprimento das normas estabelecidas 
na legislação vigente, de quaisquer de suas cláusulas e condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material 
ou formalmente inexequíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: 

                            

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