DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
Fundo Municipal de Educação) no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
r) Deverá se fazer representar pelo seu presidente, podendo ser acompanhado de outro membro da diretoria, nos cursos de capacita-
ção oferecidos pela SME, a fim de qualificar-se para efetiva prestação de contas;
s) Realizar a manutenção das condições físicas verificadas na época da visita técnica realizada, responsabilizando-se pelas refor-
mas/conservação necessárias.
Subcláusula Única – É VEDADO:
a) Utilização dos recursos em finalidade diversa à estabelecida neste Termo de Colaboração, ainda que em caráter de emergência;
b) Realização de despesas em desconformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, parte integrante deste instrumento;
c) Realização de despesas com multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de recolhimentos fora dos
prazos, salvo se o atraso for de exclusiva responsabilidade da SME;
d) Pagamentos antecipados ao fato gerador da despesa;
e) Pagamentos de despesas por meio diverso do gerenciador financeiro, conforme descrito na cláusula quarta, Parágrafo Primeiro.
f) Vinculação da prestação de serviço, bem como a realização de matrícula, à obrigatoriedade de associação por parte do beneficiário
com a Organização da Sociedade Civil e/ou a cobrança de matrículas ou taxas;
g) Realização de despesa anterior ou posterior à vigência do Termo de Colaboração;
h) Não aplicação dos recursos;
i) Contratação de funcionários não habilitados e/ou não autorizados previamente pela COEI/SME, devendo ser ressarcido ao Fundo
Municipal da Educação o valor proporcional da contratação indevida;
j) Conter em seu quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil gerencie a execução do objeto da
parceria;
k) Utilização de saldo da parcela antes da apresentação de sua prestação de contas;
l) Saque de valores ou transferências eletrônicas não autorizados pela SME e sem a devida comprovação dos gastos;
m) Cobrança de taxas aos funcionários para pagamento de despesas relacionadas ao termo, sujeito à rescisão imediata do termo de
colaboração.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código
–__________– Elemento de Despesa ________– Indicador de Uso ________ - Fontes de Recursos _________do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
Os recursos serão liberados em quatro parcelas, em conformidade com o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, parte inte-
grante deste Termo de Colaboração.
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de
desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade a aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em rela-
ção a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela admi-
nistração pública ou pelos órgãos de controle externo e interno.
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A comprovação dos serviços, objeto deste Termo de Colaboração, será realizada mediante apresentação de Relatório de execução do
objeto (ANEXO X) à Secretaria Municipal da Educação, sendo entregue uma via impressa para a Célula de Prestação de Contas e,
ainda, enviado por e-mail ou mídia digital para o gestor do termo, para o respectivo Distrito de Educação e para a Comissão de Moni-
toramento e Avaliação. Deverá ser anexada ao Relatório, a lista de frequência das crianças dos meses correspondentes à última par-
cela repassada. Os relatórios serão analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará visitas sistemáticas às
Instituições.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Prestação de Contas deverá ser apresentada ao Município–SME/CEPC, impressa e em mídia digital, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após o período de execução dos recursos, constituída do relatório de atendimento e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ofício de Encaminhamento em nome do (a) Secretário (a) Municipal da Educação, padronizado pela SME;
b) Balancete Financeiro padronizado pela SME por parcela;
c) Analítico de despesas padronizado pela SME mensal;
d) Extrato bancário, contendo saldo inicial, crédito do repasse, demonstração de transações eletrônicas e saldo final (conta corrente e
conta de aplicação);
e) Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias;rescisão;
f) Todos os relatórios gerados pelo sistema SEFIP;
g) Guias de pagamento dos encargos tributários de INSS, FGTS, ISS, PIS e contribuição sindical, estaúltima, se houver (original e
cópia);
h) Guias de pagamento de água e energia elétrica (original ecópia);
i) Nota fiscal original contendo no campo da identificação o nome da entidade parceira e da creche; dois carimbos padronizados pela
SME: carimbo de atesto (assinado pela Coordenadora da Creche) e carimbo de identificação do Termo de Colaboração, no qual deve-
rá constar parcela e ano;
j) Recibo padrão da SME para cada nota fiscal recebida;
k) Orçamentos originais (no mínimo três) contendo no campo da identificação o nome da entidade parceira e da creche, com carimbo
do CNPJ da empresa, assinado pelo Responsável e data de emissão, que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada des-
pesa do Termo de Colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços);
l) Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada;
m) Certidões Negativas de tributos do FGTS, da Receita Estadual (SEFAZ), Certidão Conjunta da Receita Federal, Certidão do ISS
(SEFIN) e cartão CNPJ da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço;
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