DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
17.1 Competirá à SME – Célula de Alimentação Escolar: 
a) Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, 
a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares. 
b) Encaminhar os cardápios escolares vigentes para as unidades escolares, através de endereço eletrônico (e-mail); bem como as 
fichas técnicas de preparação. 
c) Elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios escolares para atender inclusive, aos alunos com necessidades nutricionais específi-
cas, tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras; 
d) Realizar a capacitação dos recursos humanos envolvidos na execução do PNAE e no controle social, conforme o disposto no inciso 
IV do art. 17 da Lei nº 11.947/09. 
e) Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da unidade escolar as ações de educação ali-
mentar e nutricional bem como, realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes; 
f) Aplicar teste de aceitabilidade aos alunos sempre que introduzir no cardápio alimento novo ou quaisquer outras alterações inovado-
ras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Atendendo a recomendação 
do PNAE: “o teste de aceitabilidade não será aplicado na educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos(creche)”. 
g) Notificar e advertir a unidade escolar em casos de mau uso da Alimentação Escolar, tais como: mau uso dos estoques escolares, 
fornecimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, dentre outros; 
h) Garantir a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas, por profissionais capaci-
tados contratados pela própria instituição, e implementação dos mesmos, estando com ele sempre atualizado conforme recomenda a 
Resolução nº 216/2004. 
17.2 Competirá à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADECIVIL: 
a) No ato do recebimento de gêneros alimentícios, realizar a conferência de todos os itens descritos na guia de abastecimento, bem 
como dos seus respectivos pesos, quantidades, qualidade e integridade dos alimentos, atestando devidamente a guia com a identifi-
cação da data, assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento. 
b) Registrar no campo de observações da guia, quaisquer inconsistências identificadas no ato do recebimento dos gêneros alimentí-
cios. 
c) Arquivar a via original da unidade escolar de todas as guias de abastecimento. Preencher ambas as vias de forma idêntica, evitando 
assim, quaisquer dúvidas com relação aos gêneros recebidos. Arquivar, ainda, as cópias de todas as vias de remanejamento e reco-
lhimento de gêneros alimentícios. 
d) Afixar os cardápios escolares vigentes com as devidas informações nutricionais em locais visíveis na unidade escolar. 
e) Entrar em contato com a nutricionista responsável pelo acompanhamento da unidade escolar, de forma imediata, para qualquer 
demanda pertinente à Alimentação Escolar. 
f) Enviar o controle de estoque nos dias específicos e determinados pela Célula de Alimentação Escolar para a nutricionista responsá-
vel pelo acompanhamento da unidade escolar, através de correio eletrônico. 
g) Manter organizado os estoques escolares, respeitando sempre o sistema “PVPS – Primeiro que vence é o Primeiro que Sai”. Reti-
rar os gêneros alimentícios das embalagens secundárias. Organizar os estoques escolares conforme orientação da Célula de Alimen-
tar Escolar. Cumprir os Cardápios Escolares, bem como respeitar as frequências e per capitas (quantidade por aluno) planejados pela 
Célula de Alimentação Escolar. 
h) Garantir que o fornecimento da Alimentação Escolar ocorra EXCLUSIVAMENTE para os alunos devidamente matriculados da uni-
dade escolar, conforme estabelece a Resolução FNDE/PNAE nº 26/2013. 
i) Quando houver casos de alunos com necessidades nutricionais específicas, considerar as portas de entrada para a identificação 
desses alunos: a demanda espontânea na escola; a suspeita de demanda na escola; a declaração na matrícula, o encaminhamento 
pelo setor de saúde, notadamente pelas equipes do Programa Saúde na Escola (PSE), e o diagnóstico nutricional. O atendimento na 
unidade escolar deve ser centrado no diretor/coordenador, que deve acolher o responsável pelo aluno com necessidades alimentares 
especiais, receber o atestado médico e conferir se ele está completo, tendo, no mínimo, um diagnóstico claro (nome da condi-
ção/enfermidade). 
j) Informar a nutricionista responsável pelo acompanhamento da unidade escolar acerca de casos de alunos com necessidades nutri-
cionais específicas. 
k) Manter o quadro de manipuladores de alimentos em número suficiente para atender à demanda da unidade escolar, conforme tipifi-
cação estabelecida pela Secretaria Municipal da Educação. 
l) Colaborar sempre que houver, para que os recursos humanos envolvidos com a Alimentação Escolar possam participar satisfatoria-
mente das Capacitações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
m) Colaborar com as ações de Educação Alimentar e Nutricional, bem como as avaliações nutricionais realizadas pela Secretaria 
Municipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
n) Colaborar com a aplicação dos testes de aceitabilidade realizados pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Célula de 
Alimentação Escolar, sempre que o mesmo se fizer necessário. 
o) Gerir a Alimentação Escolar corretamente. Em casos de mau uso da alimentação escolar: mau uso dos estoques escolares, forne-
cimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, a unidade escolar será notifi-
cada e advertida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO: 
O presente Termo de Colaboração poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
exceto quanto ao objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste 
instrumento e os casos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
 
 
Fortaleza(CE),     de            de 2020. 
 
 
Secretaria Municipal da Educação 

                            

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