DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 74
( ) Zelador
( ) Ensino Fundamental completo ( ) Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo
( ) Porteiro
( ) Ensino Fundamental completo ( ) Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo
Turno de trabalho:
OUTRAS FORMAÇÕES
( ) Primeiros Socorros ( ) Bombeiro Civil ( ) Formação continuada oferecida pela SME
( ) Outros:
EXPERIÊNCIAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA GERENCIAMENTO
DE CRECHES PMF/SME Nº 36/2019 - PRÉDIO PUBLICO
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), torna público e de
conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 36/2019, receberá documentação
de Organizações da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituídas e funcionando por, no mínimo, 01 (um) ano, cujas unidades de
atendimento estejam localizadas no Município de Fortaleza-CE, que tenham interesse em se habilitar para firmar com a Secretaria
Municipal da Educação de Fortaleza - SME, para gerenciamento de creches em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Poderão participar do Chamamento Publico Organizações mantenedoras de instituições educacionais privadas comunitárias, filantró-
picas e/ou confessionais, localizadas no município de Fortaleza, que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal
Termo de Colaboração para o atendimento às crianças da educação infantil, em idade de 1 (um) a 3 (três) anos, primeira etapa da
educação básica, conforme os critérios especificados neste Edital. O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade
com a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90;
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014;
Lei Federal nº 13.019/2014, a partir da vigência no Município, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as
condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de Organizações da Sociedade Civil
– OSC, mantenedoras de instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucra-
tivos, regularmente constituídas e em funcionamento por, no mínimo, 01 (um) ano, interessadas em firmar com a Administração Públi-
ca Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento integral às crianças de 01 (um) a 03 (três) anos na educação infantil,
primeira etapa da educação básica, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento. 1.2 A amplia-
ção do atendimento em creches está prevista no Plano Municipal de Educação – PME que estabelece como meta 01 ampliar a oferta
de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo 50% das crianças de 01 (um) a 3 (três) anos, até o final da vigência
deste PME. 1.3 A seleção será composta por duas fases, a primeira de credenciamento, oportunidade em que será avaliada a habilita-
ção jurídica e regularidade fiscal das Organizações da Sociedade Civil, e a segunda fase de qualificação de projetos, dedicada à aná-
lise da qualificação técnica e planejamento financeiro da Organização da Sociedade Civil e avaliação dos projetos. 1.4 Para as ações
e atividades na execução do objeto serão observados padrões mínimos de acessibilidade universal. 1.5 A Organização mantenedora
poderá ser habilitada para o gerenciamento de mais de uma instituição educacional, respeitado o limite de até 3 (três) instituições
educacionais por Organização, totalizando no máximo 3 (três) Termos de Colaboração vigentes. 1.6 Integram este Edital, dele fazendo
parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma do chamamento público; Anexo II – Lista de
Prédios; Anexo III – Quadro com quantitativo de termos de colaboração a serem firmados por “número de salas”; Anexo IV - Planilha
informativa de base de cálculo do valor financeiro (Planejamento Financeiro); Anexo V - Quadro demonstrativo do número de educa-
dores e demais profissionais da Instituição Educacional, por número de salas (a ser preenchido pela Organização); Anexo VI - Minuta
do Termo de Colaboração; Anexo VII – Habilitação/Formação dos Profissionais; Anexo VIII - Ficha Funcional; Anexo IX - Roteiro de
Projeto; Anexo X - Modelo do Plano de Trabalho Anual; Anexo XI - Modelo de Relatório Técnico de Execução do Objeto; Anexo XII -
Relação de e-mails para contato; Anexo XIII - Quadro com critérios de escolha para a seleção de projetos. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1
Poderão concorrer ao edital para celebração de Termo de colaboração as Organizações da Sociedade Civil que possuam experiência
prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, desde que: I - Sejam Organizações da Socie-
dade Civil de natureza privada, que se caracterizem como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou
filantrópico, na forma da lei e que tenham em seus Estatutos o caráter de Instituição Educacional; II - Possuam no mínimo, um ano de
existência, funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, comprovados da seguinte forma: a) existência:
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito
Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma orga-
nização atingi-los; b) funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria: comprovantes de pagamento de contas
de energia ou água do último ano; lista de funcionários e respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de fun-
cionamento (pelo menos três funcionários); lista de presença dos alunos (pelo menos uma turma); demonstração das atividades pres-
tadas, mediante relatórios de prestações de contas aprovadas; relatórios anuais de atividades; comprovação de site próprio (demons-
tração do funcionamento – caso tenha); III - Possuam condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; IV - Estejam em situação de regularidade
fiscal e adimplente com suas obrigações perante a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, ou com débitos em situação de
parcelamento desde que estejam quites com suas obrigações ora celebradas, caso tenha firmado Termo de Colaboração anteriormen-
te. 2.2 Os critérios de escolha para seleção dos projetos, com sua respectiva pontuação, constam no anexo XIII deste Edital. 2.3 As
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