DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
Organizações da Sociedade Civil devem conhecer todas as condições explicitadas no presente Edital para o cumprimento das obriga-
ções dispostas, a fim de atender todas as fases exigidas, incluindo a apresentação dos documentos. 2.4 É vedada a participação de 
Organização da Sociedade Civil – OSC que: I - Tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Municipal, Estadual ou 
Federal; II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III - Tenha tido as contas rejeitadas pela 
administração pública nos últimos 5 (cinco) anos; IV - Seja instituição, pública ou privada, de caráter assistencial, desportivo ou cultu-
ral (de acordo com a proibição prevista no inciso II, art. 71 da LDBEN nº 9394/96); V - Tenha como dirigentes: a) membro do Poder 
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas ou; b) agente político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo da mesma 
esfera governamental, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 
segundo grau; VI - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; VII 
- Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 
VIII - Tenha entre seus dirigentes pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tri-
bunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada respon-
sável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) 
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei 
no 8.429, de 2 de junho de 1992; XIX - contenha em seu quadro diretivo servidor público pertencente ao quadro funcional do conce-
dente ou de órgãos ou entidade vinculada ao concedente, ou pessoa que exerça qualquer atividade remunerada no órgão ou entidade 
concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo 
graus; XX - Contenha em seu quadro diretivo funcionário de creche em que a Organização da Sociedade Civil seja habilitada para 
gerenciar. 3. DA PRIMEIRA FASE – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL: 3.1 As organizações da sociedade civil 
devem apresentar em envelope os seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com entre capas, separando por 
seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta ordem elencada: I - Cópia legível da ata de constituição da instituição; II - 
Cópia legível do Estatuto Social da instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei (serão observadas as exigências cons-
tantes na Lei 13.019/2014); III - Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; IV - Cópia legível 
do CNPJ da instituição; V - Cópia legível do RG e CPF do presidente ou representante legal da instituição; VI - Declaração de Idonei-
dade do presidente da Organização da Sociedade Civil (Pessoa Pública que conheça o presidente, inclusive o seu trabalho); VII - 
Declaração de não impedimento do dirigente das Organizações da Sociedade Civil, informando que não se enquadra no rol estabele-
cido no item 2.5, inciso V, do presente Edital; VIII - Relação nominal de todos os membros da entidade com RG (número e órgão ex-
pedidor), CPF e endereço; IX - Certidão Criminal Negativa, referente ao Presidente e seus dirigentes, expedida pela vara de execu-
ções penais; X - Certidão do TCE-CE; XI - Certidões Negativas de Débitos junto ao FGTS; XII - Certidão Negativa de Débitos de Tribu-
tos Federais; XIII - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; XIV - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; XV 
- Certidão Negativa da Dívida Trabalhista; XVI - Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela 
declarado; XVII - Comprovante de funcionamento e experiência prévia na realização do objeto da parceria, por meio dos seguintes 
documentos: a) Comprovantes de pagamento de contas de energia ou água dos últimos 12 (doze) meses; b) Lista de funcionários e 
respectivas cópias das CTPS anotadas com data durante o período de funcionamento (pelo menos três funcionários); c) Lista de pre-
sença dos alunos (pelo menos uma turma); d) Demonstração das atividades prestadas, mediante relatórios de prestações de contas 
aprovadas; relatórios anuais de atividades e comprovação de divulgação na internet e em locais visíveis de sua sede social ou estabe-
lecimento em que exerça suas ações todas as parcerias firmadas com a Administração Pública (caso tenha). 3.1.1 NÃO SERÁ      
ACEITO O ENVIO DE NENHUM DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO POR "FAX" OU “EMAIL”. 3.1.2 Só serão analisados, unicamente, 
os documentos solicitados para esta fase do chamamento, sendo DESCARTADOS quaisquer outros que não constem no subitem 3.1. 
3.2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 3.2.1 As organizações da sociedade civil interessadas em participar do certame deverão apre-
sentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no subitem 3.1, a ser protocolado nos dias 21/08/2019 e 22/08/2019, no horário 
de 08h às 16h30, na Secretaria Municipal da Educação no setor de protocolo. 3.2.2 ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM 
LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTE-
RESSADOS RETARDATÁRIOS. 3.2.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação (um envelope para cada     
creche pretendida): 
 
DESTINATÁRIO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME ENVELOPE CREDENCIAMENTO – PRIMEIRA FASE 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE (HABILITAÇÃO JURÍDICA E                  
REGULARIDADE FISCAL) 
 
REMETENTE 
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
CNPJ: 
ENDEREÇO E TELEFONE: 
NOME DA CRECHE: 
 
3.3 DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 3.3.1 A abertura dos Envelopes e análise da documentação para habilitação jurídica e 
regularidade fiscal, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresentação de 
relatório, o resultado com indicação das organizações da sociedade civil habilitadas. Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio 
Torres. 3.3.2 A divulgação das organizações da sociedade civil habilitadas dar-se-á em 11/09/2019, no site da SME 
(http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 3.3.3 Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso 
nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, mediante documento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 
16h30, sendo estes apreciados, com resultado divulgado no dia 17/09/2019, no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 
3.3.4. Após a abertura dos envelopes, nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, 
acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação. 3.3.5 Depois de cada reunião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavra-
da ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 3.3.6 As organizações da sociedade civil que não cum-
prirem todas as exigências dispostas nos itens 3.1 e 3.2 e respectivos subitens serão eliminadas. 3.3.7 Após a divulgação do resultado 
final do chamamento, as entidades não habilitadas terão o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer à Coordenadoria de Ensino Infan-
til e retirar os documentos entregues, ficando estes sujeitos a descarte após o prazo estipulado. 3.3.8 Não serão aceitos documentos 
enviados via fax e/ou e-mail. 4. DA SEGUNDA FASE – DA QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO: 4.1 As organizações da sociedade civil devem apresentar um único envelope, denominado ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE 
PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO, os seguintes documentos, perfurados com dois furos, com colchetes, com 

                            

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