DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 76
entrecapas, separando por seções e capa de identificação igual a do envelope, nesta ordem elencada: I - Projeto básico, em conso-
nância com o roteiro de Projeto da Organização da sociedade civil (Anexo IX); II - Plano de Trabalho Anual (Anexo X); III - Balanço
Financeiro do ano de 2018, devidamente assinado pelo presidente e pelo tesoureiro da Organização; IV - Relação dos funcionários,
informando suas respectivas funções e ficha cadastral individual com foto (Anexo VIII) com cópia autenticada dos certificados de con-
clusão que demonstrem a habilitação dos educadores, coordenador e demais funcionários (Anexo VII); V - Comprovação de possuir,
em seu quadro de recursos humanos, responsável técnico (coordenador pedagógico) e pessoal habilitado que assegure regularidade
na prestação do serviço a ser oferecido, observados os Anexos V e VII deste edital; VI - Declaração de regularidade na prestação de
contas, para termos vigentes e parcerias celebradas anteriormente ou nada consta para entidades que nunca celebraram parceria
com a SME e seus respectivos presidentes. Esta documentação deverá ser atualizada e novamente apresentada no ato de celebra-
ção do termo (documento fornecido pela SME); VII - Autorização/Credenciamento concedido pelo Conselho Municipal de Educação –
CME ou protocolo de solicitação de autorização/credenciamento junto ao CME, a ser entregue no prazo de 30 dias a contar da publi-
cação deste Edital; VIII - Declaração de não vínculo empregatício retirada no site da SEPOG; IX - Relatório das atividades desenvolvi-
das no exercício do último ano e as metas realizadas em termos de atendimento ao público, com demonstração das experiências
sociais da organização da sociedade civil; X – Apresentação de Planilha de planejamento administrativo-financeiro (Anexo IV), obser-
vando os requisitos e critérios constantes no referido Anexo. 4.2 DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 4.2.1 As organizações da socieda-
de civil devidamente habilitadas na fase anterior e, com interesse em continuar no processo seletivo, deverão apresentar, em envelo-
pe lacrado, a documentação exigida no subitem 4.1, a ser protocolado nos dias 18 e 19 de setembro de 2019, no horário de 08h à
12h e de 13h às 16h30, na Secretaria Municipal da Educação / SME, no setor de protocolo. 4.2.2 ENVELOPES QUE FOREM EN-
TREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICI-
PAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS. 4.2.3 Deverá ser entregue 01 (um) envelope para cada creche pretendida. O enve-
lope deverá conter externamente a seguinte identificação:
DESTINATÁRIO
À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO – SEGUNDA FASE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/2019 – GERENCIAMENTO DE CRECHE
REMETENTE
• Nome da Organização da Sociedade Civil
• CNPJ
• Endereço e Telefone
• Nome da Creche
• Endereço da Creche
4.3. DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.3.1 A SME disponibilizará a relação das organizações da sociedade civil que apresenta-
ram os documentos para participar da SEGUNDA FASE – QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINAN-
CEIRO no portal (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/) em 20 de setembro de 2019. 4.3.2 A abertura dos Envelopes e análise da
documentação para QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIE-
DADE CIVIL, será realizada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual indicará por meio de relatório preliminar, mediante apresentação
de justificativa técnica e aplicação de instrumental de avaliação, a classificação dos projetos apresentados. 4.3.3 A divulgação das
Organizações da Sociedade Civil habilitadas dar-se-á em 14/10/2019 no site (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 4.3.4 Caso se
faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso nos dias 15 e 16 de outubro de 2019, mediante docu-
mento protocolizado no Setor de Protocolo da SME, impreterivelmente até às 16h30, sendo estes apreciados, com resultado dos re-
cursos divulgado no dia 21/10/2019, no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 4.3.5 Após a abertura dos envelopes,
nenhum documento será recebido pela Comissão, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteú-
dos da documentação; O endereço da SME é Avenida Desembargador Moreira, nº 2875 – Dionísio Torres. 4.3.6 Depois de cada reu-
nião da COMISSÃO DE SELEÇÃO, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a ser assinada por todos os seus membros. 4.3.7 As
pessoas jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens 4.1 e 4.2, bem como as que não apresentarem seus
projetos/plano de trabalho em consonância com o modelo (Anexo IX e X deste Edital) serão eliminadas. 3.3.8 Para a análise dos pro-
jetos serão considerados os critérios constantes no Anexo XIII deste edital. 4.3.9 Para cada creche que concorrer a Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar um ENVELOPE QUALIFICAÇÃO DE PROJETOS, TÉCNICA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO –
SEGUNDA FASE. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 5.1 A divulgação da classificação final das Organizações da Socie-
dade Civil selecionadas ocorrerá em 22/10/2019, no site da SME (http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br/). 5.2 As assinaturas dos Ter-
mos de Colaboração ocorrerão em data prevista neste edital. 5.3 A Classificação das Organizações por meio do presente Chamamen-
to não importará, para a Administração Municipal, em obrigatoriedade de parceria, esta sujeita à conveniência do Poder Público, bem
como à necessidade e disponibilidade orçamentária da SME. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 6.1 A Secretaria Municipal da Educa-
ção constituirá a COMISSÃO DE SELEÇÃO, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Município e no site da SME. 6.2 A referida
Comissão será composta por servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME). 6.3 A Comissão de Seleção será composta de 1
(um) Coordenador e 6 (seis) técnicos avaliadores da documentação. 7. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO: 7.1 A comissão de
monitoramento e avaliação, trata-se de órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da
sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da
administração pública. 7.2 A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada medi-
ante termo de colaboração ou termo de fomento e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homolo-
gará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil. 7.3
O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária
das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de traba-
lho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resul-
tados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles
interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência
dessas auditorias. 7.4 Para cada Termo de Colaboração celebrado será nomeado um Gestor, que deverá ser: agente público respon-
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