DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 77
sável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunica-
ção, com poderes de controle e fiscalização. 7.5 São obrigações do gestor: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II -
informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados; III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em considera-
ção o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessá-
rios às atividades de monitoramento e avaliação. 7.6 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade
civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato pró-
prio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - reto-
mar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que con-
cedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado
pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essa responsabilidade. 8. DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 8.1 A Secretaria Municipal da Educação estabelecerá um padrão para a ação
conjunta com as organizações privadas que sejam comunitárias, filantrópicas e/ou confessionais, sem fins lucrativos, devidamente
habilitadas, com vistas ao atendimento educacional integral estimado em 1.200 (mil e duzentos) crianças da educação infantil. 8.2 O
Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança da educação
infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/96, na Lei nº 8.069/90, na Resolução CNE/CP Nº 2, de
22 de dezembro de 2017 – BNCC) e na Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, e na Proposta Curricular para a
educação infantil da Rede Municipal de Fortaleza, obedecendo-se o fluxo estabelecido nos Anexos. 8.2.1 O recurso financeiro a ser
repassado será calculado com base no número de salas que a instituição disponibiliza. O número de matrículas por sala deverá estar
de acordo com as diretrizes de matrícula estabelecidas pela SME. 8.2.2. Cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e
supervisionar, além do recurso financeiro, as ações pedagógicas nas instituições, mediante a participação da Secretaria Municipal da
Educação (SME). A Organização deverá apresentar Relatório de execução do objeto, juntamente com a prestação de contas (Anexo
XI). 8.2.3 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada institui-
ção estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação (SME) na instrumentalização dos Termos,
demonstrando aceitá-las integralmente. 9. DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 9.1 A celebração do Termo de Colaboração, objetivando
o atendimento à educação infantil, primeira etapa da educação básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentá-
rios e financeiros da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 9.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento integral total esti-
mado 1.200 (mil e duzentos) crianças, distribuídas por bairros, conforme o interesse Público. 9.3 O Termo de Colaboração será firma-
do para o período de 29 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Admi-
nistração Pública. 9.4 A Secretaria Municipal da Educação (SME) convocará, para firmar Termo de Colaboração, as instituições que
forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento, conforme demanda. 9.5 Os recursos serão repassados por meio da
seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0001
335043
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2795.0002
335043
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2795.0003
335043
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2795.0004
335043
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2795.0005
335043
0
1.111.0000.00.00
24901.12.365.0052.2795.0006
335043
0
1.111.0000.00.00
9.6 O valor estimado para cada termo de colaboração não implicará nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente
fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando-se a obrigatoriedade de aprovação
de prestação das contas. 9.7 Quaisquer alterações dos termos de colaboração firmados originariamente serão procedidas por meio de
termo aditivo, mediante aprovação de novo plano de trabalho. 9.8 As instituições declaradas habilitadas no presente Chamamento
Público deverão manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem termo de
colaboração, bem como durante todo o período de vigência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 Poderá o Município, por intermé-
dio da Secretaria Municipal da Educação, revogar o presente edital de chamamento, no todo ou em parte, por conveniência adminis-
trativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 10.2 A revogação
ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização. 10.3 Será facultado à Comissão de Seleção, na análise do
presente chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e
a aferição dos critérios de habilitação de cada OSC, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar a decisão. 10.4 Decairá o direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até às
16h30 do dia 20/08/2019. 10.5 Estarão impedidas de participar deste chamamento as instituições cujos representantes sejam servido-
res ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela celebração, ou que tenham qualquer outro impedimento legal
para firmar parceria com a Administração Municipal. 10.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela
Secretaria Municipal da Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas nos referidos instrumentos. 10.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacida-
de operativa da Organização ensejará na rescisão do instrumento proveniente deste Edital. 10.8 Poderá haver denúncia e rescisão,
no entanto, esta deverá ser comunicada 60 dias antes da saída do partícipe, apresentando justificativa formal ou material para o im-
pedimento da continuidade de sua participação na parceria. 10.9 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos
jurídicos a serem firmados: I - A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento ou
na celebração da parceria; II - A inadimplência pela OSC parceira de quaisquer das cláusulas pactuadas; III - O não cumprimento das
metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho, sem justificativa suficiente; IV - A aplicação finan-
ceira dos recursos em desacordo com o disposto neste edital; V - A não aprovação da prestação de contas ou a sua não apresenta-
ção, nos prazos estabelecidos; VI - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o con-
traditório e a ampla defesa. 10.10 Os termos de colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Ofi-
cial do Município de Fortaleza. 10.11 Os envelopes de documentação deverão ser protocolados na recepção do prédio da Secretaria
Municipal da Educação (SME), no seguinte endereço: Av. Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, CEP: 60170-002. Informa-
ções ou esclarecimentos poderão ser obtidos na Coordenadoria de Educação Infantil, através dos telefones (85) 3459.5927. Este
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