DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 84 
 
 
endereço _______________________, n° ___, bairro: _________________, sujeitando-se os partícipes às cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crian-
ças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com ___ (______) salas disponíveis da Creche _________, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do 
Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências 
de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Geren-
ciamento de Creches nº __________ e do Processo Administrativo nº________ PMF. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
I - Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam ________________, divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma esta-
belecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
II - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS 
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, as despesas aprovadas no anexo 4 do Plano de Trabalho, tais como:  
I - Despesas com pessoal: 
a) remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poden-
do ser contempladas as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores 
correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a 
ser desempenhada e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo e, 
ainda, sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada. 
II – despesas com manutenção: 
a) aquisição de gás; 
b) aquisição de material pedagógico; 
c) aquisição de material limpeza e higiene pessoal; 
d) despesas com pequenos reparos na estrutura física; 
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de serviços. Demonstrada a impossibilidade física de realizar algum pagamento mediante transferência eletrônica, será 
admitida a realização de pagamentos em espécie, devidamente comprovada, por meio de processo, mediante autorização prévia do 
gestor. 
Parágrafo Segundo. A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo 
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. 
Parágrafo Terceiro. Na ausência de saldo em conta, caso a entidade parceira opte por pagar as despesas previstas no plano de traba-
lho aprovado pela SME com recursos próprios, terá direito ao ressarcimento dos valores logo que o recurso da referida parcela for 
creditado. O ressarcimento deverá ser realizado por meio de transferência eletrônica para conta em nome da OSC. 
Parágrafo Quarto. No caso de inserção da OSC no sistema E-Social, sendo gerada guia única para recolhimento de cada encargo 
sobre todos os funcionários pertencentes à entidade, esta fica autorizada a transferir para outra conta da entidade os valores determi-
nados na planilha financeira do termo de colaboração para o pagamento de tais obrigações. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 
Constituem obrigações dos partícipes: 
I - DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: 
a) Proceder à publicação do presente Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município (DOM); 
b) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas relati-
vas à execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, por meio de técnicos designa-
dos pela Secretaria, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Fiscais dos Distritos de Educação; 
c) Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organização da Sociedade Civil; 
d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados 
referentes a este instrumento; 
e) Analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Colaboração;  
f) Fazer avaliações sistemáticas das metas pedagógicas, emitindo relatórios; 
g) Efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, 
desde que haja sido entregue a prestação de contas da última parcela repassada, e que as anteriores tenham sido aprovadas; 
h) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho; 
i) Acompanhar as substituições de funcionários realizadas pela Organização, verificando a habilitação para o exercício da função; 
j) Fornecer manuais específicos a fim de facilitar os procedimentos de prestação de contas, bem como ofertar curso de capacitação 
aos presidentes das OSC. 
 
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 

                            

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