DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 86 
 
 
c) quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela admi-
nistração pública ou pelos órgãos de controle externo e interno. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
A comprovação dos serviços, objeto deste Termo de Colaboração, será realizada mediante apresentação de Relatório de execução do 
objeto (ANEXO XI) à Secretaria Municipal da Educação, sendo entregue uma via impressa para a Célula de Prestação de Contas e, 
ainda, enviado por e-mail ou mídia digital para o gestor do termo, para o respectivo Distrito de Educação e para a Comissão de Moni-
toramento e Avaliação. Deverá ser anexada ao Relatório, a lista de frequência das crianças dos meses correspondentes à última par-
cela repassada. Os relatórios serão analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelos Fiscais, que realizará visitas 
sistemáticas às Instituições. 
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser apresentada ao Município–SME/CEPC, impressa e em mídia digital, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o período de execução dos recursos, constituída do relatório de atendimento e acompanhada dos seguintes documentos: 
a) Ofício de Encaminhamento em nome do (a) Secretário (a) Municipal da Educação, padronizado pela SME; 
b) Balancete Financeiro padronizado pela SME por parcela; 
c) Analítico de despesas padronizado pela SME mensal; 
d) Extrato bancário, contendo saldo inicial, crédito do repasse, demonstração de transações eletrônicas e saldo final (conta corrente e 
conta de aplicação); 
e) Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão; 
f) Todos os relatórios gerados pelo sistema SEFIP; 
g) Guias de pagamento dos encargos tributários de INSS, FGTS, ISS, PIS e contribuição sindical, esta última, se houver (original e 
cópia); 
h) Guias de pagamento de água e energia elétrica (original e cópia); 
i) Nota fiscal original contendo no campo da identificação o nome da entidade parceira e da creche; dois carimbos padronizados pela 
SME: carimbo de atesto (assinado pela Coordenadora da Creche) e carimbo de identificação do Termo de Colaboração, no qual deve-
rá constar parcela e ano; 
j) Recibo padrão da SME para cada nota fiscal recebida; 
k) Orçamentos originais (no mínimo três), contendo no campo da identificação o nome da entidade parceira e da creche, com carimbo 
do CNPJ da empresa, assinado pelo Responsável e data de emissão, que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada             
despesa do Termo de Colaboração (aquisição de materiais e contratação de serviços); 
l) Consolidação de pesquisa de preços para cada despesa realizada; 
m) Certidões Negativas de tributos do FGTS, da Receita Estadual (SEFAZ), Certidão Conjunta da Receita Federal, Certidão do ISS 
(SEFIN) e cartão CNPJ da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço; 
n) Cópia das ordens bancárias e comprovantes de transferências eletrônicas, para pagamento das despesas previstas no plano de 
trabalho;  
o) Na prestação de contas final deverá ser apresentado o balanço patrimonial da entidade; 
p) Outros documentos poderão ser solicitados na ocasião da análise da Prestação de Contas, para sua devida aprovação; 
q) No caso de utilização da cotação eletrônica, ainda, deverão ser apresentados os relatórios emitidos pela plataforma eletrônica. 
Subcláusula única – A prestação de contas deverá ser inserida em Sistema de Gerenciamento de Prestação de Contas, a partir da 
disponibilização pela SME de plataforma eletrônica, segundo orientações da Célula de Prestação de Contas – CEPC. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Será suspensa a liberação de parcela do Termo de Colaboração, até a correção de impropriedade ocorrida, quando: 
a) Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 
b) For verificado desvio de finalidade dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fase programadas, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais procedimentos adotados na execução 
do Termo de Colaboração; 
c) For descumprida pela Organização qualquer cláusula ou condição do Termo de Colaboração; 
d) A Organização interromper ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita à SME; 
e) A organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração 
pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e da legislação específica, a 
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a organização da sociedade civil as seguintes sanções: 
a) Advertência; 
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou  contrato com órgãos da 
administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; 
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de 
todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos da Secretaria, decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, correrão à conta do seu orçamento próprio, 
obedecendo à seguinte classificação orçamentária: SUBVENÇÕES SOCIAIS. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GESTOR 
O presente termo de colaboração terá como gestor servidor designado pela Secretaria Municipal da Educação, por meio de ato              
publicado em meio oficial de comunicação, para controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz. 
13.1 São obrigações do gestor: 
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para 
sanar os problemas detectados.  

                            

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