DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 88 
 
 
pelo setor de saúde, notadamente pelas equipes do Programa Saúde na Escola (PSE), e o diagnóstico nutricional. O atendimento na 
unidade escolar deve ser centrado no diretor/coordenador, que deve acolher o responsável pelo aluno com necessidades alimentares 
especiais, receber o atestado médico e conferir se ele está completo, tendo, no mínimo, um diagnóstico claro (nome da condi-
ção/enfermidade).  
j) Informar a nutricionista responsável pelo acompanhamento da unidade escolar acerca de casos de alunos com necessidades nutri-
cionais específicas. 
k) Manter o quadro de manipuladores de alimentos em número suficiente para atender à demanda da unidade escolar, conforme tipifi-
cação estabelecida pela Secretaria Municipal da Educação. 
m) Colaborar sempre que houver, para que os recursos humanos envolvidos com a Alimentação Escolar possam participar satisfatori-
amente das Capacitações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
n) Colaborar com as ações de Educação Alimentar e Nutricional, bem como as avaliações nutricionais realizadas pela Secretaria Mu-
nicipal da Educação através da Célula de Alimentação Escolar. 
o) Colaborar com a aplicação dos testes de aceitabilidade realizados pela Secretaria Municipal da Educação por meio da Célula de 
Alimentação Escolar, sempre que o mesmo se fizer necessário. 
p) Gerir a Alimentação Escolar corretamente. Em casos de mau uso da alimentação escolar: mau uso dos estoques escolares, forne-
cimento de refeições para terceiros, não cumprimento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, a unidade escolar será notifi-
cada e advertida. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO 
O presente Termo de Colaboração poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
exceto quanto ao objeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste 
instrumento e os casos omissos.  
E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
                                             
Fortaleza (CE),      de                    de 2020. 
 
Secretaria Municipal da Educação 
 
ANEXO VII - HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
 
FUNÇÃO 
HABILITAÇÃO/ FORMAÇÃO 
COORDENADOR 
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA 
PROFESSOR 
NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA COMPLETO OU NÍVEL MÉDIO 
PEDAGÓGICO COMPLETO 
AUXILIAR DE CRECHE 
NÍVEL MÉDIO PEDAGÓGICO COMPLETO OU CURSANDO NÍVEL 
SUPERIOR EM PEDAGOGIA 
MERENDEIRA 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
ZELADOR 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
PORTEIRO 
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
 
 
ANEXO VIII - FICHA FUNCIONAL 
 
 
 
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
TERMOS DE COLABORAÇÃO SME/OSC 
FICHA INDIVIDUAL DO PROFISSIONAL 
 
 
 
 
 
 
ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL 
 
CRECHE 
 
DADOS PESSOAIS 
NOME: 
ENDEREÇO: 
Bairro: 
CEP: 
Tel. Resid.: 
Tel. Cel.: 
RG: 
CPF: 
CTRPS: 
PIS: 
Data de Admissão: 
 
CARGO: 
FORMAÇÃO COMPROVADA DE ACORDO COM O CARGO 
(    ) Coordenador 
(     ) Graduação em Pedagogia        (   ) Outros 
(     ) Professor 
(     ) Nível Superior em Pedagogia completo (   ) Nível Médio Pedagógico Completo 
 
Foto 3x4 

                            

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