DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 107
TRANSICAO); ART. 80 DA LEI Nº 6794/90 (LICENCA-PREMIO
CONTADA EM DOBRO), ART. 118, § 3º DA LEI Nº 6.794/90,
ACRESCENTADO PELA LEI Nº 6.901 (ANUENIO); ART. 35 DA
LEI Nº 9.277/2007 (DIF. AJUSTE PCCS).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.012,10
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
1.012,10
0105
INSALUBRIDADE
10,00
101,21
0107
ANUENIO
32,00
323,87
0300
DIF. AJUSTE PCCS
308,56
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.745,74
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 1753/2014, DOM
21.07.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 13 de maio de
2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM -
EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 137/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P680096/2019
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a)
abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. MA-
TRICULA....: 21770.01. SERVIDOR.....: MARIA DALVA PORTO
ROLIM. REFERÊNCIA...: D1A - 008. CARGO/FUNÇÃO.: 70 -
ENFERMEIRO. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS. TIPO.........: 534 -
APOS.P/IDA PROP. T CTR.P/ MEDIA. PARIDADE.....: NAO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 16, 19 (CALCULO DOS
PROVENTOS COM BASE NA MEDIA DOS 80% MAIORES
SALARIOS), ART. 20 (C/ REDACAO DADA PELA LEI 9.136/06-
APOSENTADORIA CALCULADA DE FORMA PROPORCIO-
NAL AO TEMPO DE CONTRIBUICAO) C/C ART. 21 (REA-
JUSTE DOS BENEFICIOS), DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.2006;
ARTS. 47, INCISO III, 109, 113 E 118, § 3º (PARAGRAFO
ACRESCENTADO PELA LEI 6901/91) DA LEI 6.794 DE
27.12.1990; ART. 2º, A, § 2º DA LEI Nº 7.555 DE 29.06.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
1.186,19
0107
ANUÊNIO
22
260,96
0105
INSALUBRIDADE
20
237,23
0164
GRAT. TITULAÇÃO
ACADEMICA
50
593,09
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.277,47
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA
DOS 80% MAIORES SALARIOS:
1.429,16
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
83,57%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2014:
1.194,34
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2019:
1.383,58
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando o Título de
Aposentadoria nº 884/2014, DOM 29.04.2016. GABINETE DA
SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO, em 27 de maio de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 143/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P520369/2017
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 15735.01. SERVIDOR.....: MARIA IRIS DA MOTA LEAL
TEIXEIRA. REFERÊNCIA...: ESP - 012. CARGO/FUNÇÃO.:
136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........:
522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.67 DA LEI Nº 9.103, DE 29
DE JUNHO DE 2006; ART.118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE
27.12.1990 (§ 3º ACRESCIDO PELA LEI Nº 6.901, DE
25.06.1991); ART. 35 DA LEI Nº 9277/07 E LEI Nº 9249/07, DE
10 DE JULHO DE 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 2.262,23
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
2.262,23
0107
ANUÊNIO
31,00
701,29
0300
DIF. AJUSTE PCCS
23,02
0302
DAP. COMPLEMEN-
TAR VB
35,83
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
3.022,37
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 27 de maio de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 144/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P236355/2016
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....:
1136.01.
SERVIDOR.....:
HELIOS
DE
SOUZA
FERREIRA. REFERÊNCIA...: D1A - 017. CARGO/FUNÇÃO.:
61 - CIRURGIAO DENTISTA. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS.
TIPO.........: 521 - APOS. POR INVALIDEZ INTEGRAL. PARI-
DADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 6-A (EC 41,
DE 31 DEZEMBRO DE 2013- INCLUIDO PELA EC 70 DE
29.03.2012; ART. 13 § 1º (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
COM PROVENTOS INTEGRAIS ) DA LEI Nº 9.103 DE
29.06.2006; ART. 113 (GRATIFICACAO DE INSALUBRIDADE)
E ART. 118 § 3º (ANUENIO- PARAGRAFO ACRESCENTADO
PELA LEI Nº 6.901/91) TODOS DA LEI Nº 6.794 DE
27.12.1990; ART. 5º E 6º DA LEI Nº 9894 DE 04 DE ABRIL DE
2012 (GRATIFICACAO DE ADESAOO A ESF).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.783,08
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
1.783,08
0105
INSALUBRIDADE
20,00
356,62
0107
ANUÊNIO
35,00
624,08
0325
GRATIFICAÇÃO
ADESÃO A ESF
2.253,07
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
5.016,85
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 866/2016, DOM
05.12.2016. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 06 de junho de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
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