DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 110 
 
 
C/C 159, § UNICO, TODOS DA LEI 4.058, DE 02.10.1972; E 
ART. 2º, INCISO I, DA LEI Nº 7.335, DE 17.05.1993 C/C O 
ART. 4º, DA LEI 9.891, DE 04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.003,76 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
40,00 
 
 
801,50 
0107 
ANUÊNIO 
 
29,00 
 
 
581,09 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
 
 
35,00 
 
 
 
731,31 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
4.087,66 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA 
DOS 80% MAIORES SALARIOS: 
 
3.829,78 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
87,56% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2014: 
3.354,50 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2019: 
3.963,74 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando o Título de 
Aposentadoria nº 122/2015, DOM 23.10.2015. GABINETE DA 
SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICIPIO, em 06 de junho de 2019. Ricardo César Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 158/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P629109/2017 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 14303.01. SERVIDOR.....: CONCEICAO DE MARIA 
CARVALHO MACHADO. REFERÊNCIA...: ESP - 017. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 - 
SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA 
LEI Nº 9.103 DE 29.06.2006; ARTS. 80 E 118, § 3º 
(PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA Nº 6.901/91) DA LEI 
Nº 6.794 DE 27.12.1990; ARTS. 98, INCISO III E 103 DA LEI 
Nº 5.895, DE 13.11.1984. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   4.995,39 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
240 
4.995,39 
0107 
ANUÊNIO 
 
35,00 
 
 
1.748,38 
0158 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE 
 
 
20,00 
 
 
 
999,07 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
7.742,84 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 785/2017, DOM 
23.08.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de junho de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta dos Processo Nº P548436/2017 
DE 01.02.2017 /E DE RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA Nº 
P480265/2018 DE 18.12.2018 (IPM), RESOLVE conceder 
aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado a partir de 
01.02.2017 com base na legislação indicada. MATRICULA....: 
7938.01. SERVIDOR.....: SHEYLA LIMA SILVEIRA. REFE-
RÊNCIA...: 
D3B 
- 
015. 
CARGO/FUNÇÃO.: 
81 
- 
FARMACEUTICO. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS. TIPO.........: 522 
- APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67, DA LEI Nº 9.103, DE 29 
DE JUNHO DE 2006; ART. 10 DA LEI Nº 6712 DE 24 DE 
SETEMBRO DE 1990; ART. 118 § 3º  DA LEI Nº 6794/90, DE 
27.12.1990 (§ 3º ACRESCIDO PELA LEI Nº 6.901, DE 
25.06.1991); ART. 2º DA LEI Nº 7555/94 DE 29.06.1994 C/C 
ART. 1º DO DECRETO Nº 9451/94, DE 12.07.1994; ART. 1º DA 
LEI Nº 6921/91, DE 12.06.1991, ALTERADO PELO ART. 3º DA 
LEI Nº 7335/93; ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, 
DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 
6901/91,DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006 E ART. 3º DA 
LEI Nº 7555/94, DE 29.06.1994 E ART. 121 DA LEI Nº 6794/90, 
DE 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO               R$   1.926,23 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
144 
1.926,23 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
385,25 
0107 
ANUÊNIO 
 
28,00 
 
 
616,40 
0113 
GRAT. 
ATEND. 
HOSP. SECUND. 
 
 
20,00 
 
 
 
385,25 
0173 
GRAT. PLANTÃO 
 
60,00 
 
 
1.155,74 
0188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
 
108,08 
0164 
GRAT. 
TITULAÇÃO 
ACADEMICA 
 
 
50,00 
 
 
 
963,12 
0007 
GRAT. REPR. INC. 
DNS 1 
 
 
 
 
 
3.228,99 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
8.769,06 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 488/2018 - VT, 
DOM 08.11.2018. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em  12 de 
junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO 
IPM, EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 451/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P675864/2019, de 13 de Maio de 2019. RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: 
FRANCISCO EDSON BARBOSA PINHEIRO. MATRÍCULA.....: 
10850-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFE-
RÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da 
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Processo Judicial nº 
5441/01.2001.02.42936-7 5ª Vara da Fazenda Pública; Art. 46 
da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, 
de 04.04.2012; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei 
nº 9277/07 e Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO             R$   1.210,88 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.210,88 
95 
VANT 
PESSOAL 
AUTONOMA 
 
- 
 
- 
 
- 
R$ 
 
3.107,59 

                            

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