DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 110
C/C 159, § UNICO, TODOS DA LEI 4.058, DE 02.10.1972; E
ART. 2º, INCISO I, DA LEI Nº 7.335, DE 17.05.1993 C/C O
ART. 4º, DA LEI 9.891, DE 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
180
2.003,76
0105
INSALUBRIDADE
40,00
801,50
0107
ANUÊNIO
29,00
581,09
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
35,00
731,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
4.087,66
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA
DOS 80% MAIORES SALARIOS:
3.829,78
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
87,56%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2014:
3.354,50
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR EM 2019:
3.963,74
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. Revogando o Título de
Aposentadoria nº 122/2015, DOM 23.10.2015. GABINETE DA
SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO, em 06 de junho de 2019. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 158/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P629109/2017
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao (à) servidor abai-
xo identificado, com base na legislação indicada. MATRICU-
LA....: 14303.01. SERVIDOR.....: CONCEICAO DE MARIA
CARVALHO MACHADO. REFERÊNCIA...: ESP - 017. CAR-
GO/FUNÇÃO.: 136 - PROFESSOR. LOTAÇÃO......: 8811 -
SME. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67 DA
LEI Nº 9.103 DE 29.06.2006; ARTS. 80 E 118, § 3º
(PARAGRAFO ACRESCENTADO PELA Nº 6.901/91) DA LEI
Nº 6.794 DE 27.12.1990; ARTS. 98, INCISO III E 103 DA LEI
Nº 5.895, DE 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 4.995,39
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
240
4.995,39
0107
ANUÊNIO
35,00
1.748,38
0158
REGÊNCIA
DE
CLASSE
20,00
999,07
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
7.742,84
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 785/2017, DOM
23.08.2017. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 6 de junho de
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 162/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta dos Processo Nº P548436/2017
DE 01.02.2017 /E DE RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA Nº
P480265/2018 DE 18.12.2018 (IPM), RESOLVE conceder
aposentadoria ao (à) servidor abaixo identificado a partir de
01.02.2017 com base na legislação indicada. MATRICULA....:
7938.01. SERVIDOR.....: SHEYLA LIMA SILVEIRA. REFE-
RÊNCIA...:
D3B
-
015.
CARGO/FUNÇÃO.:
81
-
FARMACEUTICO. LOTAÇÃO......: 8810 - SMS. TIPO.........: 522
- APOS. VOLUNTARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 67, DA LEI Nº 9.103, DE 29
DE JUNHO DE 2006; ART. 10 DA LEI Nº 6712 DE 24 DE
SETEMBRO DE 1990; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE
27.12.1990 (§ 3º ACRESCIDO PELA LEI Nº 6.901, DE
25.06.1991); ART. 2º DA LEI Nº 7555/94 DE 29.06.1994 C/C
ART. 1º DO DECRETO Nº 9451/94, DE 12.07.1994; ART. 1º DA
LEI Nº 6921/91, DE 12.06.1991, ALTERADO PELO ART. 3º DA
LEI Nº 7335/93; ART. 103, II C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90,
DE 27.12.1990, ESTE ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº
6901/91,DECRETO 12.019/2006, DE 17.04.2006 E ART. 3º DA
LEI Nº 7555/94, DE 29.06.1994 E ART. 121 DA LEI Nº 6794/90,
DE 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.926,23
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
144
1.926,23
0105
INSALUBRIDADE
20,00
385,25
0107
ANUÊNIO
28,00
616,40
0113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND.
20,00
385,25
0173
GRAT. PLANTÃO
60,00
1.155,74
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
108,08
0164
GRAT.
TITULAÇÃO
ACADEMICA
50,00
963,12
0007
GRAT. REPR. INC.
DNS 1
3.228,99
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
8.769,06
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 488/2018 - VT,
DOM 08.11.2018. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 12 de
junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO
IPM, EM EXERCÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 451/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P675864/2019, de 13 de Maio de 2019. RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
FRANCISCO EDSON BARBOSA PINHEIRO. MATRÍCULA.....:
10850-01. CARGO.: 19 - AGENTE ADMINISTRATIVO. REFE-
RÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 0067 - SEINF. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 69 da
Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Processo Judicial nº
5441/01.2001.02.42936-7 5ª Vara da Fazenda Pública; Art. 46
da Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891,
de 04.04.2012; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 35 da Lei
nº 9277/07 e Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.210,88
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.210,88
95
VANT
PESSOAL
AUTONOMA
-
-
-
R$
3.107,59
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