DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 111 
 
 
302 
DAP 
COMPLE-
MENTAR VB 
 
- 
 
- 
 
- 
R$ 
 
114,67 
107 
ANUÊNIO 
34 
- 
- 
R$ 
411,70 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
- 
 
- 
 
- 
R$ 
 
15,70 
61 
GEAD 
LEI 
9277/2007 ART. 46 
 
10 
 
- 
 
- 
R$ 
 
121,09 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
4.981,63 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 2019.       
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 510/2019 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no  
Processo nº P676310/2019, de 14 de Maio de 2019. RESOLVE 
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com 
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:      
HEITOR 
CORREIA 
FERRER. 
MATRÍCULA.....: 
609801.          
CARGO.: 108 - MEDICO. REFERÊNCIA...: B1 - 011.           
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 
522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29.06.2006; 
Ação Ordinária nº 2000.0103.5121-4, oriunda da 4ª Vara da 
Fazenda Pública; Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 
06.12.2007; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; 
Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO            R$   6.986,00 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 
6.986,00 
188 
VANT 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
- 
 
- 
 
- 
R$ 
 
11,34 
148 
COMPLEMENTO 
20% SAÚDE 
 
20 
 
- 
 
- 
R$ 
 
1.397,20 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
1.676,64 
113 
GRAT. 
ATEND. 
HOSP. SECUND. 
 
20 
 
- 
 
- 
R$ 
 
1.676,64 
173 
GRAT. PLANTÃO 
65 
- 
- 
R$ 
5.449,08 
107 
ANUÊNIO 
30 
- 
- 
R$ 
2.514,96 
164 
GRAT. 
TITULA-
ÇÃO ACADÊMICA 
 
60 
 
- 
 
- 
R$ 
 
5.029,92 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
24.741,78 
 
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 481/2019 - VT, 
DOM DE 13/06/2019. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de 
julho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no processo nº P067728/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE FÁTI-
MA SILVA ROCHA (CPF 112.872.843-53), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ADEMIR      
ROCHA (CPF 122.270.993-72, Matrícula 8710.01, cargo de 
Técnico Fiscal de Abastecimento/III - 001, Lotado na AGEFIS - 
Agência de Fiscalização de Fortaleza), a partir de 16.02.2018, 
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso 
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2°, § 2° do Decreto n° 12.945 de 
09.04.2012 c/c art. 30 da Lei Complementar n° 0238, de 06 de 
outubro de 2017, art. 34 da Lei Complementar n° 0238, 
06.10.2017. A pensão da viúva orçou em R$ 4.817,88 (Quatro 
mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) 
mensais, em virtude da Lei 10.681 de 14 de março de 2018, 
passou a orçar em R$ 4.959,99 (Quatro mil, novecentos e 
cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) mensais. 
Devendo ser pago R$ 2.314,62 (Dois mil, trezentos e quatorze 
reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de feverei-
ro/2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
2.490,45 
388 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTÁVEL 
 
 
 
 
 
2.130,08 
118 
GEFAE 
 
 
 
 
339,46 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.959,99 
 
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO N° 00324/2018, 
27.12.2018, PUBLICADO NO DOM DE 12.02.2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, em 27 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti 
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE       
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00075/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P660611/2019, RESOLVE 
CONCEDER 
PENSÃO 
PREVIDENCIÁRIA 
a 
ANTONIO         
ALEXANDRE DA SILVA NETO (CPF  032.471.583-83), através 
da sua curadora a Sra. JOSENIR SOUSA DA SILVA, filho 
maior inválido e dependente do segurado falecido deste institu-
to, o Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA (CPF 
090.281.533-49, Matrícula 5529.01, cargo de Auxiliar Adminis-
trativo / B1-023, lotado na  Secretaria Municipal de Infraestrutu-
ra – SEINF), a partir de 04.06.2019 (opção pelo presente bene-
fício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, 
inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes 
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do filho maior 
inválido orçou em R$ 3.201,44 (Tres mil, duzentos e um reais e 
quarenta e quatro centavos), em virtude da existencia de mais 

                            

Fechar