DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 111
302
DAP
COMPLE-
MENTAR VB
-
-
-
R$
114,67
107
ANUÊNIO
34
-
-
R$
411,70
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
15,70
61
GEAD
LEI
9277/2007 ART. 46
10
-
-
R$
121,09
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
4.981,63
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de julho de 2019.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 510/2019 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei Com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P676310/2019, de 14 de Maio de 2019. RESOLVE
conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com
base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
HEITOR
CORREIA
FERRER.
MATRÍCULA.....:
609801.
CARGO.: 108 - MEDICO. REFERÊNCIA...: B1 - 011.
ÓRGÃO......: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 67 da Lei nº 9.103 de 29.06.2006;
Ação Ordinária nº 2000.0103.5121-4, oriunda da 4ª Vara da
Fazenda Pública; Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de
06.12.2007; Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90,
de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990;
Art. 21, § único da Lei nº 9310/07, de 06.12.2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 6.986,00
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$
6.986,00
188
VANT
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
11,34
148
COMPLEMENTO
20% SAÚDE
20
-
-
R$
1.397,20
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
1.676,64
113
GRAT.
ATEND.
HOSP. SECUND.
20
-
-
R$
1.676,64
173
GRAT. PLANTÃO
65
-
-
R$
5.449,08
107
ANUÊNIO
30
-
-
R$
2.514,96
164
GRAT.
TITULA-
ÇÃO ACADÊMICA
60
-
-
R$
5.029,92
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
24.741,78
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 481/2019 - VT,
DOM DE 13/06/2019. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 09 de
julho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00064/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no processo nº P067728/2018. RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARIA DE FÁTI-
MA SILVA ROCHA (CPF 112.872.843-53), esposa e depen-
dente do segurado falecido deste Instituto, o Sr. ADEMIR
ROCHA (CPF 122.270.993-72, Matrícula 8710.01, cargo de
Técnico Fiscal de Abastecimento/III - 001, Lotado na AGEFIS -
Agência de Fiscalização de Fortaleza), a partir de 16.02.2018,
com fundamento no art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso
II, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 2°, § 2° do Decreto n° 12.945 de
09.04.2012 c/c art. 30 da Lei Complementar n° 0238, de 06 de
outubro de 2017, art. 34 da Lei Complementar n° 0238,
06.10.2017. A pensão da viúva orçou em R$ 4.817,88 (Quatro
mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos)
mensais, em virtude da Lei 10.681 de 14 de março de 2018,
passou a orçar em R$ 4.959,99 (Quatro mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 2.314,62 (Dois mil, trezentos e quatorze
reais e sessenta e dois centavos) referente ao mês de feverei-
ro/2018, conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
2.490,45
388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
2.130,08
118
GEFAE
339,46
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
4.959,99
REVOGA-SE O TÍTULO DE PENSÃO N° 00324/2018,
27.12.2018, PUBLICADO NO DOM DE 12.02.2019. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, em 27 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00075/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P660611/2019, RESOLVE
CONCEDER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
ANTONIO
ALEXANDRE DA SILVA NETO (CPF 032.471.583-83), através
da sua curadora a Sra. JOSENIR SOUSA DA SILVA, filho
maior inválido e dependente do segurado falecido deste institu-
to, o Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA (CPF
090.281.533-49, Matrícula 5529.01, cargo de Auxiliar Adminis-
trativo / B1-023, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutu-
ra – SEINF), a partir de 04.06.2019 (opção pelo presente bene-
fício), com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes
da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestrutura-
ção do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91, Art. 103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990. Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão do filho maior
inválido orçou em R$ 3.201,44 (Tres mil, duzentos e um reais e
quarenta e quatro centavos), em virtude da existencia de mais
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