DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 118 
 
 
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E 
A EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTO PARA ESCRITORIO 
LIMITADA., ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P633018/2019). DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P 
P060324/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI 
OBJETO DESTA CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO A GESTÃO 
INFORMATIZADA DE RECURSOS  DE IMPRESSÃO E DIGI-
TALIZAÇÃO, ALOCAÇÃO, INSTALÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO 
DE IMPRESSORAS E SCANNERS DE PEQUENO E MEDIO 
PORTE, O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO 
PARA O SERVIÇO (EXCETO PAPAEL), O GERENCIMANETO 
DESSAS UNIDADES, O PROVIMENTO DOS ACESSÓRIOS 
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, O TREIMAMENTO DE 
USUÁRIOS, OS SISTEMAS PARA GESTÃP INFORMATIZADA 
DA SOLUÇÃO, A LOGITICA PARA A TROCA DE SUPRIMEN-
TOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO E O SUPORTE TÉCNI-
CO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS ORGÃO SE 
ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA 
DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2018, POR UM    
PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 50.520,66 (Cinquenta mil, 
quinhentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A 
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo 
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data 
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na 
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do 
Pregão Eletrônico n° 019/2018. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela 
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos 
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI:      
UNIDADE 
DE 
DESPESAS 
31201 
Programa/ação: 
31201.08.122.0001.2016.0036 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 
– 
Fonte: 
100100000001 
Programa/ação: 
31201.08.243.0108.2065.0001 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 
– 
Fonte: 
100100000001 
Programa/ação: 
31201.08.243.0195.2081.0001 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 
– 
Fonte: 
100100000001 
Programa/ação: 
31201.14.243.0186.2051.0001 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 
– 
Fonte: 
100100000001 
Programa/ação: 
31201.08.243.0181.2077.0001 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 
– 
Fonte: 
100100000001 
Programa/ação: 
31201.08.243.0181.2078.0001 
– 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.39 – Fonte: 100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊN-
CIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da 
Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 1 DE ABRIL DE 2019. ASSI-
NATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria 
Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e a Sra. Elisete 
da Cunha Hames Mendes/CONTRATADO, com VISTO do Sr. 
Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - 
FUNCI.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS              
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
 
 
RESOLUÇÃO Nº 80/2019. 
 
Dispõe 
sobre 
as 
diretrizes     
municipais para o atendimento 
de Criança e Adolescente em 
situação de Rua em Fortaleza. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da 
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das 
Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº 
8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Município no 
seu artigo 267, criado na Lei Municipal 6.729 de 1990 e reestru-
turado na Lei 8.228 de 29 de dezembro de 1998 e regulamen-
tadas no Decreto n° 13.778/2016, que trata do Regimento In-
terno deste Conselho; CONSIDERANDO que Conselho é um 
órgão controlador das ações em todos os níveis de defesa dos 
direitos da criança e do adolescente, composto por um colegia-
do formado por organizações representativas do poder público 
e da sociedade civil quanto à problemática da criança e do 
adolescente, propondo ações de políticas públicas municipais 
que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, 
ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente aos seus 
direitos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, 
de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional 
para a População em Situação de Rua e seu Comitê Interseto-
rial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras provi-
dências; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 1, de 18 
de junho de 2009, que aprovou o documento Orientações Téc-
nicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 
1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e 
o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e 
inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento 
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças 
e Adolescentes”; CONSIDERANDO que o acolhimento institu-
cional é medida excepcional e provisória e que todos os esfor-
ços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da 
criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária; 
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 187, de 9 de 
março de 2017, que aprova o documento “Orientações Técni-
cas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e 
Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”; 
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 
1, de 07 de junho de 2017 que estabelece as Diretrizes Políti-
cas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adoles-
centes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência 
Social; CONSIDERANDO o conceito de família adotado pela 
Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolu-
ção nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, e pelo Plano 
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, aprovado 
Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 13 de de-
zembro de 2016; CONSIDERANDO o conjunto de iniciativas 
que articularam esforços entre CNAS, CONANDA, sociedade 

                            

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