DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 119 
 
 
civil e governo, para a qualificação das ofertas da Política de 
Assistência Social no atendimento às crianças e aos adoles-
centes em situação de rua e suas famílias. Destacando a insti-
tuição de Grupo de Trabalho por meio da Resolução nº 173, de 
08 de abril de 2015, CONANDA, e a realização de Oficina pela 
Secretaria Nacional de Assistência Social nos dias 10 e 11 de 
novembro de 2016, em Brasília, com o objetivo de discutir o 
atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERAN-
DO oofício circular nº 70/2014, da Secretaria de Educação 
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/ 
MEC) que apresentou às Secretarias estaduais e municipais de 
educação a Nota Técnica nº 23/2014 com orientações para 
implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e 
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência 
Familiar e Comunitária e das Orientações técnicas: Serviço de 
acolhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO 
a Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do Conselho 
Nacional de Educação, institui as Diretrizes Nacionais para a 
Educação Especial na Educação Básica; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 62 de 04 de maio de 2018 do Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza que 
institui o grupo de trabalho sobre Crianças e Adolescentes em 
Situação de Rua no âmbito do Conselho; CONSIDERANDO 
ainda a deliberação deste Colegiado na reunião ordinária de 12 
de julho de 2019. RESOLVEM: Art. 1º: Estabelecer as diretrizes 
municipais para o atendimento a crianças e adolescentes em 
situação de rua no âmbito do Município de Fortaleza, visando o 
seguinte: I – Assegurar através da política de proteção especial 
de média complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social e do programa Ponte de Encontro da 
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), a execu-
ção do serviço especializado em abordagem social em todo o 
município de Fortaleza, onde haja a presença de crianças e 
adolescentes em situação de rua, de maneira contínua, prefe-
rencialmente nos três turnos do dia,incluindo final de semana e 
feriado, seguindo as orientações do caderno de perguntas e 
respostas da Assistência Social e a Resolução nº 187/2017 do 
CONANDA. II – Assegurar através da política de proteção es-
pecial de alta complexidade da Secretaria de Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social a existência do serviço de acolhi-
mento institucional com metodologia especializada para crian-
ças e adolescentes em situação de rua, devendo este serviço: 
a) Manter unidades de acolhimento institucional com metodolo-
gia especializada para crianças e adolescentes em situação de 
rua até que o município possua diagnóstico atualizado sobre 
este público que indique a necessidade de ajuste na oferta 
deste serviço; b) Estabelecer projeto político pedagógico com 
metodologia especializada para o serviço de acolhimento insti-
tucional, prevendo estratégias diferenciadas para recepção, 
construção de vínculos, diversificação e flexibilização das roti-
nas, facilitando a adesão das crianças e adolescentes ao servi-
ço, fortalecimento das relações familiares, da autonomia, das 
habilidades e  competências para a vida, enfrentamento da 
discriminação e do preconceito relacionado a situação de rua, 
facilitando o retorno exitoso a convivência familiar e comunitá-
ria; c) Estabelecer fluxo diferenciado entre a Rede de Proteção 
e o serviço de abordagem social de rua para o encaminhamen-
to de crianças e adolescentes em situação de rua para o servi-
ço de acolhimento, incluindo o acompanhamento dos casos 
onde ocorra interrupção do serviço de acolhimento por desis-
tência do atendimento, com consequente retorno da situação 
de rua das crianças e adolescentes acolhidas, respeitando as 
orientações 
constantes 
na 
resolução 
nº 
187\2017 
do              
CONANDA, evitando o acolhimento de maneira compulsória; d) 
Estabelecer parcerias com os entes públicos ou com a rede 
conveniada dos demais municípios da Região Metropolitana 
para que a oferta deste serviço ocorra de maneira regionaliza-
da, considerando a peculiar situação de itinerância e transitori-
edade deste público entre estes municípios. III – Assegurar 
atendimento às demandas relacionadas à saúde, devendo a 
Secretária Municipal de Saúde: a) Estabelecer fluxo diferencia-
do com o serviço de saúde mental com a rede CAPS, Consultó-
rio na Rua e com as Unidades de Acolhimento Transitório da 
Saúde para o atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de rua com demanda de transtornos mentais e\ou 
dependência química; b) Prever dotação orçamentaria para 
ampliação do consultório na rua com abordagem específica 
para o público de crianças e adolescentes em situação de rua; 
IV – Garantir atendimento prioritário as demandas relacionadas 
a educação devendo a Secretaria Municipal de Educação: IV - 
Assegurar atendimento prioritário as demandas relacionadas a 
educação devendo a Secretaria Municipal de Educação: a) 
Disponibilizar vagas para crianças e adolescentes em situação 
de rua, nas escolas de tempo integral, trabalhando a inclusão 
de forma intersetorial; b) Inserir as crianças e adolescentes em 
situação de rua como educandos com necessidades especiais 
de educação, conforme Resolução nº 2 de 11 de setembro de 
2001 do Conselho Nacional de Educação, considerando sua 
peculiar situação de vulnerabilidade; c) Cumprir as orientações 
constantes na Nota Técnica nº 23/2014 da Secretaria de      
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão 
(SECADI-MEC) para crianças e adolescentes em situação de 
rua atendidas em acolhimento institucional; V – Assegurar um 
programa de formação semestral para os operadores do siste-
ma de garantia de direitos que atuam em programas, projetos e 
serviços que atendem direta ou indiretamente crianças e ado-
lescentes em situação de rua, devendo: a) Participação obriga-
tória dos profissionais que atuam no CRAS, CREAS, Serviço 
de abordagem social, Centro POP e Acolhimento Institucional, 
programas da FUNCI, Consultório na Rua, CAPS, Conselho 
Tutelar e Guarda Municipal, entre outros; b) Inclusão obrigató-
ria entre os conteúdos aplicados dos seguintes documentos 
oficiais: 1) Diretrizes Nacionais para o Atendimento de Crianças 
e Adolescentes em Situação de Rua, com ênfase para as reso-
luções nº 01/2016 e nº 01/2017 (CNAS e CONANDA) e Reso-
lução nº 187\2017 (CONANDA) e 2) Comentário Geral nº 
21/2017 da ONU sobre os Direitos de crianças e adolescentes 
em situação de rua; Nota Técnica nº 23/2014 da SECADI-MEC; 
VI – Realizar um diagnóstico censitário bianual de crianças e 
adolescentes em situação de rua no Município de Fortaleza, 
considerando o conceito nacional definido pela Resolução 
Conjunta nº 01\2016 do CNAS e CONANDA, devendo: a) Dar 
ampla divulgação dos dados coletado nos espaços de formula-
ção e deliberação de políticas públicas, tais como conselhos de 
direito, câmara municipal, fóruns e redes da sociedade civil, 
entre outros; b) Prever dotação orçamentaria específica para a 
realização deste diagnóstico no orçamento público municipal. 
VII – Elaboração e apresentação de relatório anual de execu-
ção das diretrizes municipais para o atendimento de crianças e 
adolescentes em situação de rua por parte da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza ao Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente, incluindo: a) informações anuais sobre 
a quantidade de crianças e adolescentes atendidas pelos ser-
viços públicos do Município, quais os resultados obtidos por 
estes serviços e incorporação dos dados constantes nos diver-
sos sistemas informatizados utilizados pelo município; b) quan-
tidade de operadores do sistema de garantias de Direito capa-
citados com identificação dos respectivos órgãos atingidos e a 
avaliação sobre o impacto desta capacitação para estes servi-
ços; c) Informações sobre a dotação orçamentária, planejamen-
to, execução e apresentação do diagnóstico censitário bianual 
deste público; Art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
 
 
 
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE  
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
COMDICA  
 
FORTALEZA, em 12 de julho de 2019. 
 
 
 
 
Angélica Leal de Oliveira - 
PRESIDENTE DO COMDICA. 

                            

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