DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 118
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E
A EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTO PARA ESCRITORIO
LIMITADA., ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº P633018/2019). DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 293/2018 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº P
P060324/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTA CONTRATO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, INCLUINDO A GESTÃO
INFORMATIZADA DE RECURSOS DE IMPRESSÃO E DIGI-
TALIZAÇÃO, ALOCAÇÃO, INSTALÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
DE IMPRESSORAS E SCANNERS DE PEQUENO E MEDIO
PORTE, O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO
PARA O SERVIÇO (EXCETO PAPAEL), O GERENCIMANETO
DESSAS UNIDADES, O PROVIMENTO DOS ACESSÓRIOS
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO, O TREIMAMENTO DE
USUÁRIOS, OS SISTEMAS PARA GESTÃP INFORMATIZADA
DA SOLUÇÃO, A LOGITICA PARA A TROCA DE SUPRIMEN-
TOS, BEM COMO A MANUTENÇÃO E O SUPORTE TÉCNI-
CO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DOS ORGÃO SE
ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2018, POR UM
PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 50.520,66 (Cinquenta mil,
quinhentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), sujeito a
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DO PAGA-
MENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias conta-
dos da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A
nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo
de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetu-
ado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de des-
cumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na
licitação. É vedada a realização de pagamento antes da execu-
ção do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as
especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital do
Pregão Eletrônico n° 019/2018. Os pagamentos encontram-se
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovan-
tes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazen-
das Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a do-
cumentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes da fonte de recursos
da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI:
UNIDADE
DE
DESPESAS
31201
Programa/ação:
31201.08.122.0001.2016.0036
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39
–
Fonte:
100100000001
Programa/ação:
31201.08.243.0108.2065.0001
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39
–
Fonte:
100100000001
Programa/ação:
31201.08.243.0195.2081.0001
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39
–
Fonte:
100100000001
Programa/ação:
31201.14.243.0186.2051.0001
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39
–
Fonte:
100100000001
Programa/ação:
31201.08.243.0181.2077.0001
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39
–
Fonte:
100100000001
Programa/ação:
31201.08.243.0181.2078.0001
–
Elemento
de
Despesa:
33.90.39 – Fonte: 100100000001. DOS PRAZOS DE VIGÊN-
CIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 1 DE ABRIL DE 2019. ASSI-
NATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria
Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e a Sra. Elisete
da Cunha Hames Mendes/CONTRATADO, com VISTO do Sr.
Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO -
FUNCI.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 80/2019.
Dispõe
sobre
as
diretrizes
municipais para o atendimento
de Criança e Adolescente em
situação de Rua em Fortaleza.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Ceará, das
Leis Federais nº 8069, de 13 de julho de 1990, e na Lei nº
8.242 de 12 outubro de 1991, da Lei Orgânica do Município no
seu artigo 267, criado na Lei Municipal 6.729 de 1990 e reestru-
turado na Lei 8.228 de 29 de dezembro de 1998 e regulamen-
tadas no Decreto n° 13.778/2016, que trata do Regimento In-
terno deste Conselho; CONSIDERANDO que Conselho é um
órgão controlador das ações em todos os níveis de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, composto por um colegia-
do formado por organizações representativas do poder público
e da sociedade civil quanto à problemática da criança e do
adolescente, propondo ações de políticas públicas municipais
que visem o cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal,
ao apoio à criança e ao adolescente, no concernente aos seus
direitos fundamentais; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053,
de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional
para a População em Situação de Rua e seu Comitê Interseto-
rial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras provi-
dências; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 1, de 18
de junho de 2009, que aprovou o documento Orientações Téc-
nicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº
1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e
o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e
inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes”; CONSIDERANDO que o acolhimento institu-
cional é medida excepcional e provisória e que todos os esfor-
ços devem ser realizados para garantir o direito fundamental da
criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 187, de 9 de
março de 2017, que aprova o documento “Orientações Técni-
cas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e
Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº
1, de 07 de junho de 2017 que estabelece as Diretrizes Políti-
cas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adoles-
centes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência
Social; CONSIDERANDO o conceito de família adotado pela
Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolu-
ção nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, e pelo Plano
Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, aprovado
Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 13 de de-
zembro de 2016; CONSIDERANDO o conjunto de iniciativas
que articularam esforços entre CNAS, CONANDA, sociedade
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