DOMFO 22/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 119
civil e governo, para a qualificação das ofertas da Política de
Assistência Social no atendimento às crianças e aos adoles-
centes em situação de rua e suas famílias. Destacando a insti-
tuição de Grupo de Trabalho por meio da Resolução nº 173, de
08 de abril de 2015, CONANDA, e a realização de Oficina pela
Secretaria Nacional de Assistência Social nos dias 10 e 11 de
novembro de 2016, em Brasília, com o objetivo de discutir o
atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no
Sistema Único de Assistência Social - SUAS; CONSIDERAN-
DO oofício circular nº 70/2014, da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/
MEC) que apresentou às Secretarias estaduais e municipais de
educação a Nota Técnica nº 23/2014 com orientações para
implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária e das Orientações técnicas: Serviço de
acolhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO
a Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 do Conselho
Nacional de Educação, institui as Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica; CONSIDERANDO a
Resolução nº 62 de 04 de maio de 2018 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza que
institui o grupo de trabalho sobre Crianças e Adolescentes em
Situação de Rua no âmbito do Conselho; CONSIDERANDO
ainda a deliberação deste Colegiado na reunião ordinária de 12
de julho de 2019. RESOLVEM: Art. 1º: Estabelecer as diretrizes
municipais para o atendimento a crianças e adolescentes em
situação de rua no âmbito do Município de Fortaleza, visando o
seguinte: I – Assegurar através da política de proteção especial
de média complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social e do programa Ponte de Encontro da
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), a execu-
ção do serviço especializado em abordagem social em todo o
município de Fortaleza, onde haja a presença de crianças e
adolescentes em situação de rua, de maneira contínua, prefe-
rencialmente nos três turnos do dia,incluindo final de semana e
feriado, seguindo as orientações do caderno de perguntas e
respostas da Assistência Social e a Resolução nº 187/2017 do
CONANDA. II – Assegurar através da política de proteção es-
pecial de alta complexidade da Secretaria de Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social a existência do serviço de acolhi-
mento institucional com metodologia especializada para crian-
ças e adolescentes em situação de rua, devendo este serviço:
a) Manter unidades de acolhimento institucional com metodolo-
gia especializada para crianças e adolescentes em situação de
rua até que o município possua diagnóstico atualizado sobre
este público que indique a necessidade de ajuste na oferta
deste serviço; b) Estabelecer projeto político pedagógico com
metodologia especializada para o serviço de acolhimento insti-
tucional, prevendo estratégias diferenciadas para recepção,
construção de vínculos, diversificação e flexibilização das roti-
nas, facilitando a adesão das crianças e adolescentes ao servi-
ço, fortalecimento das relações familiares, da autonomia, das
habilidades e competências para a vida, enfrentamento da
discriminação e do preconceito relacionado a situação de rua,
facilitando o retorno exitoso a convivência familiar e comunitá-
ria; c) Estabelecer fluxo diferenciado entre a Rede de Proteção
e o serviço de abordagem social de rua para o encaminhamen-
to de crianças e adolescentes em situação de rua para o servi-
ço de acolhimento, incluindo o acompanhamento dos casos
onde ocorra interrupção do serviço de acolhimento por desis-
tência do atendimento, com consequente retorno da situação
de rua das crianças e adolescentes acolhidas, respeitando as
orientações
constantes
na
resolução
nº
187\2017
do
CONANDA, evitando o acolhimento de maneira compulsória; d)
Estabelecer parcerias com os entes públicos ou com a rede
conveniada dos demais municípios da Região Metropolitana
para que a oferta deste serviço ocorra de maneira regionaliza-
da, considerando a peculiar situação de itinerância e transitori-
edade deste público entre estes municípios. III – Assegurar
atendimento às demandas relacionadas à saúde, devendo a
Secretária Municipal de Saúde: a) Estabelecer fluxo diferencia-
do com o serviço de saúde mental com a rede CAPS, Consultó-
rio na Rua e com as Unidades de Acolhimento Transitório da
Saúde para o atendimento de crianças e adolescentes em
situação de rua com demanda de transtornos mentais e\ou
dependência química; b) Prever dotação orçamentaria para
ampliação do consultório na rua com abordagem específica
para o público de crianças e adolescentes em situação de rua;
IV – Garantir atendimento prioritário as demandas relacionadas
a educação devendo a Secretaria Municipal de Educação: IV -
Assegurar atendimento prioritário as demandas relacionadas a
educação devendo a Secretaria Municipal de Educação: a)
Disponibilizar vagas para crianças e adolescentes em situação
de rua, nas escolas de tempo integral, trabalhando a inclusão
de forma intersetorial; b) Inserir as crianças e adolescentes em
situação de rua como educandos com necessidades especiais
de educação, conforme Resolução nº 2 de 11 de setembro de
2001 do Conselho Nacional de Educação, considerando sua
peculiar situação de vulnerabilidade; c) Cumprir as orientações
constantes na Nota Técnica nº 23/2014 da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
(SECADI-MEC) para crianças e adolescentes em situação de
rua atendidas em acolhimento institucional; V – Assegurar um
programa de formação semestral para os operadores do siste-
ma de garantia de direitos que atuam em programas, projetos e
serviços que atendem direta ou indiretamente crianças e ado-
lescentes em situação de rua, devendo: a) Participação obriga-
tória dos profissionais que atuam no CRAS, CREAS, Serviço
de abordagem social, Centro POP e Acolhimento Institucional,
programas da FUNCI, Consultório na Rua, CAPS, Conselho
Tutelar e Guarda Municipal, entre outros; b) Inclusão obrigató-
ria entre os conteúdos aplicados dos seguintes documentos
oficiais: 1) Diretrizes Nacionais para o Atendimento de Crianças
e Adolescentes em Situação de Rua, com ênfase para as reso-
luções nº 01/2016 e nº 01/2017 (CNAS e CONANDA) e Reso-
lução nº 187\2017 (CONANDA) e 2) Comentário Geral nº
21/2017 da ONU sobre os Direitos de crianças e adolescentes
em situação de rua; Nota Técnica nº 23/2014 da SECADI-MEC;
VI – Realizar um diagnóstico censitário bianual de crianças e
adolescentes em situação de rua no Município de Fortaleza,
considerando o conceito nacional definido pela Resolução
Conjunta nº 01\2016 do CNAS e CONANDA, devendo: a) Dar
ampla divulgação dos dados coletado nos espaços de formula-
ção e deliberação de políticas públicas, tais como conselhos de
direito, câmara municipal, fóruns e redes da sociedade civil,
entre outros; b) Prever dotação orçamentaria específica para a
realização deste diagnóstico no orçamento público municipal.
VII – Elaboração e apresentação de relatório anual de execu-
ção das diretrizes municipais para o atendimento de crianças e
adolescentes em situação de rua por parte da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza ao Conselho Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente, incluindo: a) informações anuais sobre
a quantidade de crianças e adolescentes atendidas pelos ser-
viços públicos do Município, quais os resultados obtidos por
estes serviços e incorporação dos dados constantes nos diver-
sos sistemas informatizados utilizados pelo município; b) quan-
tidade de operadores do sistema de garantias de Direito capa-
citados com identificação dos respectivos órgãos atingidos e a
avaliação sobre o impacto desta capacitação para estes servi-
ços; c) Informações sobre a dotação orçamentária, planejamen-
to, execução e apresentação do diagnóstico censitário bianual
deste público; Art. 2º - esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COMDICA
FORTALEZA, em 12 de julho de 2019.
Angélica Leal de Oliveira -
PRESIDENTE DO COMDICA.
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