DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
Nº 16.533
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.432, DE 23 DE MAIO DE 2019. 
 
Convoca 
a 
III 
Conferência      
Municipal de Habitação de     
Fortaleza, nos dias 23 e 24 de 
agosto de 2019, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO que o 
poder público deve estimular a participação popular na efetiva-
ção da política habitacional, nos termos do art. 239 da Lei    
Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os 
Conselhos Municipais são órgãos especiais de participação 
direta da sociedade na Administração Pública, segundo o art. 
18 da Lei Complementar Municipal nº 176/2014; CONSIDE-
RANDO a promulgação da Lei Municipal nº 9.132, de 22 de 
dezembro de 2006, que instituiu o Conselho Municipal de Habi-
tação Popular de Fortaleza (COMHAP) e dispõe sobre o Fundo 
Municipal de Habitação (FMH); CONSIDERANDO que é uma 
das ações estratégicas prioritárias da política habitacional a 
realização periódica de Conferências Municipais de Habitação, 
conforme art. 6º, XIII da Lei Complementar nº 062/2009 – Plano 
Diretor Participativo de Fortaleza; CONSIDERANDO que os 
Conselhos Municipais devem garantir uma gestão democrática 
por meio da participação da população e das associações 
representativas dos vários segmentos da comunidade em suas 
respectivas gestões, de acordo com o art. 289 do PDPF;     
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o processo de 
escolha democrática das entidades representativas da socie-
dade civil organizada e/ou de movimentos populares que irão 
compor o Conselho Municipal de Habitação Popular de Forta-
leza (COMHAP), nos termos do art. 8º da Lei Municipaln. 
9.132/2006; CONSIDENRANDO que a implantação de políticas 
públicas de habitação popular de interesse social constitui 
prioridade desta administração; DECRETA: Art. 1º - Fica con-
vocada a III Conferência Municipal de Habitação de Fortaleza, 
arealizar-se nos dias 23 e 24 de agosto de 2019, sob a promo-
ção e coordenação da Secretaria Municipalde Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, nos termos do art. 3º, 
XI e art. 9º da Lei Municipal nº 9.132/2006. Art. 2º - A III Confe-
rência Municipal de Habitação de Fortaleza tem como objetivos 
gerais eleger os 22 (vinte dois) conselheiros titularese seusres-
pectivos suplentes, que comporão o Conselho Municipal de 
Habitação de Interesse Social – CMHIS, e debater a Política 
Municipal de Desenvolvimento Habitacional, em especial, o 
fortalecimento da política habitacional de interesse social do 
município de Fortaleza. Art. 3º - Serão objetivos específicos da 
III Conferência Municipal de Habitação de Fortaleza: I - promo-
ver o debate entre os órgãos públicos e a sociedadecivil sobre 
a Política de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza; II - 
sensibilizar, orientar e capacitar os(as) delegados (as) das 
entidades representativas das políticas habitacionais sobre a 
importância da Lei Municipal nº 9.132/2006, que instituiu o 
Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza           
(COMHAP) e dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação 
(FMH); II - eleger as entidades da sociedade civil e movimentos 
populares que irão compor o Conselho Municipal de Habitação 
Popular de Fortaleza (COMHAP), na forma da Lei. Art. 4º - A III 
Conferência Municipal de Fortaleza será coordenada por uma 
Comissão Organizadora Geral, sob a presidência da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR, 
com a participação do Instituto de Planejamento de Fortaleza – 
IPLANFOR, da Coordenadoria Especial de Participação Social 
– CEPS e da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG, cujos integrantes serão indicados por 
ato do Executivo Municipal. Art. 5º - O(a) titular da Secretaria 
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR 
expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Confe-
rência Municipal de Habitação de Fortaleza, que dispor á sobre 
sua organização e funcionamento, bem como o edital de con-
vocação das entidades previstas no art. 6º e parágrafo único da 
Lei nº 9.132/2006. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data 
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de maio de 
2019.  
 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
DECRETO Nº 14.450, DE 12 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão da 
Secretaria Municipal da Educação (SME), na forma 
que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alte-
rações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0266, de 15 de maio de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 
nº 14.086, de 14 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que 
integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a 
eficiência na prestação dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da 
Educação (SME), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; 2. Secretário 
Adjunto. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 3. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 4. Assessoria Técnica de Edu-
cação Integral; 5. Assessoria de Governança; 6. Assessoria Especial; 7. Assessoria de Comunicação. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO      
 

                            

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