DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
PROGRAMÁTICA: 8. Coordenadoria de Educação Infantil; 8.1. Célula de Formação, Avaliação e Acompanhamento Pedagógico; 8.2. 
Célula de Apoio à Gestão da Educação Infantil; 9. Coordenadoria de Ensino Fundamental; 9.1. Célula de Desenvolvimento Curricular; 
9.1.1. Núcleo de Ensino Fundamental I; 9.1.2. Núcleo de Ensino Fundamental II; 9.1.3. Núcleo de Educação Inclusiva e Diversidade; 
9.1.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos; 9.2. Célula de Formação do Professor; 9.2.1. Núcleo de Formação Continuada; 9.2.2. 
Núcleo de Gestão e Avaliação da Formação; 9.3. Célula de Avaliação da Aprendizagem; 9.3.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas da 
Avaliação da Aprendizagem; 9.4. Célula de Inovação Educacional; 10.  Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Esco-
lar; 10.1. Célula de Apoio à Gestão Escolar; 10.2. Célula de Superintendência Escolar; 10.3. Célula de Fortalecimento da Autonomia 
Escolar; 10.4. Célula de Mediação Social e Cultura de Paz; 10.5. Célula de Segurança Escolar; 10.6. Célula de Assistência ao Edu-
cando; 11. Coordenadoria do Distrito de Educação I; 11.1. Célula de Educação Infantil; 11.2. Célula de Ensino Fundamental; 11.3. 
Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 12. Coordenadoria do Distrito de Educação II; 12.1. Célula de Educação 
Infantil; 12.2. Célula de Ensino Fundamental; 12.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 13.  Coordenadoria 
do 
Distrito de Educação III; 13.1. Célula de Educação Infantil; 13.2. Célula de Ensino Fundamental; 13.3. Célula de Acompanhamento e 
Superintendência Escolar; 14. Coordenadoria do Distrito de Educação IV; 14.1. Célula de Educação Infantil; 14.2. Célula de Ensino 
Fundamental; 14.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 15. Coordenadoria do Distrito de Educação V; 15.1. 
Célula de Educação Infantil; 15.2. Célula de Ensino Fundamental; 15.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 16. 
Coordenadoria do Distrito de Educação VI; 16.1. Célula de Educação Infantil; 16.2. Célula de Ensino Fundamental; 16.3. Célula de 
Acompanhamento e Superintendência Escolar; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 17. Coordenadoria Jurídica; 17.1. 
Célula de Contratos e Convênios; 17.2. Célula de Processos Licitatórios; 17.3. Célula de Direitos do Servidor; 18.  Coordenadoria 
Financeira; 18.1. Célula de Contabilidade; 18.2. Célula de Tesouraria; 18.3. Célula de Prestação de Contas; 19.  Coordenadoria 
de 
Planejamento; 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária; 19.2. Célula de Planejamento da Rede 
de Ensino; 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais; 20. Coordenadoria de Controle Interno e Ou-
vidoria; 20.1. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação; 20.2.  
Célula de Auditoria Interna; 20.3. Célula de Ouvidoria; 21. Co-
ordenadoria de Gestão de Pessoas; 21.1.  
Célula de Registro Funcional; 21.2. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira; 
21.3. Célula de Pagamento; 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 22.1. Célula de Desenvolvimento; 22.2. 
Célula de Atendimento; 22.3. Célula de Suporte; 23. Coordenadoria Administrativa; 23.1. Célula de Gestão dos Serviços de Logística; 
23.2. Célula de Gestão de Patrimônio; 23.3. Célula de Gestão de Transporte Escolar; 23.4. Célula de Alimentação Escolar; 24.   Coor-
denadoria de Infraestrutura; 24.1. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares; 24.2. Célula de Conservação 
e Manutenção Predial; VI - Fundo Vinculado; 1. Fundo Municipal de Educação (FME); VII - Conselhos Municipais Vinculados: 1. Con-
selhos Escolares; 2. Conselho Municipal de Educação (CME); 3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE); 4. Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB). Art. 2º -  A 
distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o disposto no Decreto nº 14.230, de 06 de 
junho de 2018, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º -  Os cargos de provimento em co-
missão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), provenientes dos Anexos I e II da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e do Anexo Único da Lei Complementar nº 0266, de 15 de maio de 2019, estão 
discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor, 
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil 
e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal da Educação (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste De-
creto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em 
Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publi-
cação deste Decreto. Art. 7º 
 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial o Decreto nº 14.086, de 14 de setembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de junho de 
 
SEGOV 

                            

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