DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
PROGRAMÁTICA: 8. Coordenadoria de Educação Infantil; 8.1. Célula de Formação, Avaliação e Acompanhamento Pedagógico; 8.2.
Célula de Apoio à Gestão da Educação Infantil; 9. Coordenadoria de Ensino Fundamental; 9.1. Célula de Desenvolvimento Curricular;
9.1.1. Núcleo de Ensino Fundamental I; 9.1.2. Núcleo de Ensino Fundamental II; 9.1.3. Núcleo de Educação Inclusiva e Diversidade;
9.1.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos; 9.2. Célula de Formação do Professor; 9.2.1. Núcleo de Formação Continuada; 9.2.2.
Núcleo de Gestão e Avaliação da Formação; 9.3. Célula de Avaliação da Aprendizagem; 9.3.1. Núcleo de Estudos e Pesquisas da
Avaliação da Aprendizagem; 9.4. Célula de Inovação Educacional; 10. Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Esco-
lar; 10.1. Célula de Apoio à Gestão Escolar; 10.2. Célula de Superintendência Escolar; 10.3. Célula de Fortalecimento da Autonomia
Escolar; 10.4. Célula de Mediação Social e Cultura de Paz; 10.5. Célula de Segurança Escolar; 10.6. Célula de Assistência ao Edu-
cando; 11. Coordenadoria do Distrito de Educação I; 11.1. Célula de Educação Infantil; 11.2. Célula de Ensino Fundamental; 11.3.
Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 12. Coordenadoria do Distrito de Educação II; 12.1. Célula de Educação
Infantil; 12.2. Célula de Ensino Fundamental; 12.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 13. Coordenadoria
do
Distrito de Educação III; 13.1. Célula de Educação Infantil; 13.2. Célula de Ensino Fundamental; 13.3. Célula de Acompanhamento e
Superintendência Escolar; 14. Coordenadoria do Distrito de Educação IV; 14.1. Célula de Educação Infantil; 14.2. Célula de Ensino
Fundamental; 14.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 15. Coordenadoria do Distrito de Educação V; 15.1.
Célula de Educação Infantil; 15.2. Célula de Ensino Fundamental; 15.3. Célula de Acompanhamento e Superintendência Escolar; 16.
Coordenadoria do Distrito de Educação VI; 16.1. Célula de Educação Infantil; 16.2. Célula de Ensino Fundamental; 16.3. Célula de
Acompanhamento e Superintendência Escolar; V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 17. Coordenadoria Jurídica; 17.1.
Célula de Contratos e Convênios; 17.2. Célula de Processos Licitatórios; 17.3. Célula de Direitos do Servidor; 18. Coordenadoria
Financeira; 18.1. Célula de Contabilidade; 18.2. Célula de Tesouraria; 18.3. Célula de Prestação de Contas; 19. Coordenadoria
de
Planejamento; 19.1. Célula de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária; 19.2. Célula de Planejamento da Rede
de Ensino; 19.3. Célula de Programação e Desenvolvimento de Políticas Educacionais; 20. Coordenadoria de Controle Interno e Ou-
vidoria; 20.1. Célula de Controle Interno, Preventivo e Inovação; 20.2.
Célula de Auditoria Interna; 20.3. Célula de Ouvidoria; 21. Co-
ordenadoria de Gestão de Pessoas; 21.1.
Célula de Registro Funcional; 21.2. Célula de Benefícios e Desenvolvimento de Carreira;
21.3. Célula de Pagamento; 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 22.1. Célula de Desenvolvimento; 22.2.
Célula de Atendimento; 22.3. Célula de Suporte; 23. Coordenadoria Administrativa; 23.1. Célula de Gestão dos Serviços de Logística;
23.2. Célula de Gestão de Patrimônio; 23.3. Célula de Gestão de Transporte Escolar; 23.4. Célula de Alimentação Escolar; 24. Coor-
denadoria de Infraestrutura; 24.1. Célula de Monitoramento de Construção de Equipamentos Escolares; 24.2. Célula de Conservação
e Manutenção Predial; VI - Fundo Vinculado; 1. Fundo Municipal de Educação (FME); VII - Conselhos Municipais Vinculados: 1. Con-
selhos Escolares; 2. Conselho Municipal de Educação (CME); 3. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE); 4. Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (FUNDEB). Art. 2º - A
distribuição das Escolas entre as seis Coordenadorias dos Distritos de Educação segue o disposto no Decreto nº 14.230, de 06 de
junho de 2018, que redefine o Parque Escolar da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Art. 3º - Os cargos de provimento em co-
missão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação (SME), provenientes dos Anexos I e II da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e do Anexo Único da Lei Complementar nº 0266, de 15 de maio de 2019, estão
discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 5º - A alocação dos cargos de Diretor Escolar, Vice Diretor,
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil
e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades educacionais integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação (SME) será realizada por meio de Portaria Conjunta do Secretário Municipal da Educação e do Secretário
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 6º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste De-
creto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Educação (SME) serão fixadas em
Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publi-
cação deste Decreto. Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 14.086, de 14 de setembro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de junho de
SEGOV
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