DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
Nº 16.533
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.432, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Convoca
a
III
Conferência
Municipal de Habitação de
Fortaleza, nos dias 23 e 24 de
agosto de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO que o
poder público deve estimular a participação popular na efetiva-
ção da política habitacional, nos termos do art. 239 da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os
Conselhos Municipais são órgãos especiais de participação
direta da sociedade na Administração Pública, segundo o art.
18 da Lei Complementar Municipal nº 176/2014; CONSIDE-
RANDO a promulgação da Lei Municipal nº 9.132, de 22 de
dezembro de 2006, que instituiu o Conselho Municipal de Habi-
tação Popular de Fortaleza (COMHAP) e dispõe sobre o Fundo
Municipal de Habitação (FMH); CONSIDERANDO que é uma
das ações estratégicas prioritárias da política habitacional a
realização periódica de Conferências Municipais de Habitação,
conforme art. 6º, XIII da Lei Complementar nº 062/2009 – Plano
Diretor Participativo de Fortaleza; CONSIDERANDO que os
Conselhos Municipais devem garantir uma gestão democrática
por meio da participação da população e das associações
representativas dos vários segmentos da comunidade em suas
respectivas gestões, de acordo com o art. 289 do PDPF;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o processo de
escolha democrática das entidades representativas da socie-
dade civil organizada e/ou de movimentos populares que irão
compor o Conselho Municipal de Habitação Popular de Forta-
leza (COMHAP), nos termos do art. 8º da Lei Municipaln.
9.132/2006; CONSIDENRANDO que a implantação de políticas
públicas de habitação popular de interesse social constitui
prioridade desta administração; DECRETA: Art. 1º - Fica con-
vocada a III Conferência Municipal de Habitação de Fortaleza,
arealizar-se nos dias 23 e 24 de agosto de 2019, sob a promo-
ção e coordenação da Secretaria Municipalde Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, nos termos do art. 3º,
XI e art. 9º da Lei Municipal nº 9.132/2006. Art. 2º - A III Confe-
rência Municipal de Habitação de Fortaleza tem como objetivos
gerais eleger os 22 (vinte dois) conselheiros titularese seusres-
pectivos suplentes, que comporão o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social – CMHIS, e debater a Política
Municipal de Desenvolvimento Habitacional, em especial, o
fortalecimento da política habitacional de interesse social do
município de Fortaleza. Art. 3º - Serão objetivos específicos da
III Conferência Municipal de Habitação de Fortaleza: I - promo-
ver o debate entre os órgãos públicos e a sociedadecivil sobre
a Política de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza; II -
sensibilizar, orientar e capacitar os(as) delegados (as) das
entidades representativas das políticas habitacionais sobre a
importância da Lei Municipal nº 9.132/2006, que instituiu o
Conselho Municipal de Habitação Popular de Fortaleza
(COMHAP) e dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação
(FMH); II - eleger as entidades da sociedade civil e movimentos
populares que irão compor o Conselho Municipal de Habitação
Popular de Fortaleza (COMHAP), na forma da Lei. Art. 4º - A III
Conferência Municipal de Fortaleza será coordenada por uma
Comissão Organizadora Geral, sob a presidência da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Habitacional – HABITAFOR,
com a participação do Instituto de Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR, da Coordenadoria Especial de Participação Social
– CEPS e da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG, cujos integrantes serão indicados por
ato do Executivo Municipal. Art. 5º - O(a) titular da Secretaria
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR
expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Confe-
rência Municipal de Habitação de Fortaleza, que dispor á sobre
sua organização e funcionamento, bem como o edital de con-
vocação das entidades previstas no art. 6º e parágrafo único da
Lei nº 9.132/2006. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 23 de maio de
2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.450, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribui-
ção e a denominação dos cargos em comissão da
Secretaria Municipal da Educação (SME), na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alte-
rações posteriores; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0266, de 15 de maio de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto
nº 14.086, de 14 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que
integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a
eficiência na prestação dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da
Educação (SME), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma: I - DIREÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; 2. Secretário
Adjunto. II - GERÊNCIA SUPERIOR: 3. Secretário Executivo. III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 4. Assessoria Técnica de Edu-
cação Integral; 5. Assessoria de Governança; 6. Assessoria Especial; 7. Assessoria de Comunicação. IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Fechar