DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
ordenadoria Jurídica; 13.1. Célula de Apoio à Gestão Funcional; 13.2. Célula de Contratações Públicas; 14. Coordenadoria Administra-
tiva; 14.1. Célula de Transporte; 14.2. Célula de Patrimônio e Almoxarifado; 14.3. Célula de Infraestrutura e Manutenção; 15. Coorde-
nadoria Financeira; 15.1. Célula de Processamento de Despesas; 15.2. Célula de Contabilidade; 16. Coordenadoria de Gestão de
Pessoas; 16.1. Célula de Gestão da Folha de Pagamento; 16.2. Célula de Acompanhamento Funcional; 16.3. Célula de Gestão de
Contratos de Serviços Terceirizados; 17. Coordenadoria de Gestão de Compras e Licitações; 17.1. Célula de Processos Licitatórios;
17.2. Célula de Compras e Logística; 18. Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento; 18.1. Célula de Contratos; 18.2.
Célula de Convênios e Prestações de Contas; 18.3. Célula de Orçamento; 19. Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação;
VI - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Saúde (CMSF); 2. Conselhos Regionais de Saúde (CRS); 3.
Conselhos Locais de Saúde (CRL). VII - FUNDO MUNICIPAL VINCULADO; 1.Fundo Municipal de Saúde (FMS). VIII - ENTIDADES
VINCULADAS: 1. Instituto Dr. José Frota (IJF). 2. Fundação de Apoio à Gestão de Saúde Integrada de Fortaleza (FAGIFOR). Art. 2º -
Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), provenientes
dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art.
3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o constante do Anexo III
deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades
orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decre-
to do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este De-
creto entra em vigor no dia 01 de julho de 2019. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
14.195, de 11 de abril de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.451/2019
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
1
SecretárioAdjunto
S-2
1
SecretárioExecutivo
S-2
1
DireçãoGeral
DG-1
3
Direção de Nível Superior 1
DNS-1
21
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
41
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
43
Direção de Assessoramento Superior 1
DAS-1
79
Direção de Assessoramento Superior 2
DAS-2
163
Direção de Assessoramento Superior 3
DAS-3
18
Direção de NívelIntermediário 1
DNI-1
353
Direção de NívelIntermediário 2
DNI-2
1
Direção de NívelIntermediário 3
DNI-3
5
TOTAL
730
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.451/2019
ESTRUTURA
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1. SECRETÁRIO
Secretário
S-1
1
Assessor Especial I
DG-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
2. SECRETÁRIO ADJUNTO
SecretárioAdjunto
S-2
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
AssistenteTécnico-Administrativo I
DNS-3
1
AssistenteTécnico-Administrativo II
DAS-1
1
AuxiliarAdministrativo
DAS-3
1
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO
SecretárioExecutivo
S-2
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
AssistenteTécnico-Administrativo I
DNS-3
3
4. ASSESSORIA ESPECIAL
Assessor Especial II
DNS-1
1
Assessor Técnico
DNS-2
1
AssistenteTécnico-Administrativo I
DNS-3
4
AssistenteTécnico-Administrativo II
DAS-1
1
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