DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
ordenadoria Jurídica; 13.1. Célula de Apoio à Gestão Funcional; 13.2. Célula de Contratações Públicas; 14. Coordenadoria Administra-
tiva; 14.1. Célula de Transporte; 14.2. Célula de Patrimônio e Almoxarifado; 14.3. Célula de Infraestrutura e Manutenção; 15. Coorde-
nadoria Financeira; 15.1. Célula de Processamento de Despesas; 15.2. Célula de Contabilidade; 16. Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas; 16.1. Célula de Gestão da Folha de Pagamento; 16.2. Célula de Acompanhamento Funcional; 16.3. Célula de Gestão de 
Contratos de Serviços Terceirizados; 17. Coordenadoria de Gestão de Compras e Licitações; 17.1. Célula de Processos Licitatórios; 
17.2.  Célula de Compras e Logística; 18. Coordenadoria de Contratos, Convênios e Orçamento; 18.1. Célula de Contratos; 18.2. 
Célula de Convênios e Prestações de Contas; 18.3. Célula de Orçamento; 19. Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 
VI - CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Saúde (CMSF); 2. Conselhos Regionais de Saúde (CRS); 3. 
Conselhos Locais de Saúde (CRL). VII - FUNDO MUNICIPAL VINCULADO;  1.Fundo Municipal de Saúde (FMS). VIII -  ENTIDADES 
VINCULADAS: 1. Instituto Dr. José Frota (IJF). 2. Fundação de Apoio à Gestão de Saúde Integrada de Fortaleza (FAGIFOR). Art. 2º -  
Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), provenientes 
dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 
3º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o constante do Anexo III 
deste Decreto. Art. 4º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades 
orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decre-
to do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este De-
creto entra em vigor no dia 01 de julho de 2019. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 
14.195, de 11 de abril de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.451/2019 
 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
Secretário 
S-1 
1 
SecretárioAdjunto 
S-2 
1 
SecretárioExecutivo 
S-2 
1 
DireçãoGeral 
DG-1 
3 
Direção de Nível Superior 1 
DNS-1 
21 
Direção de Nível Superior 2 
DNS-2 
41 
Direção de Nível Superior 3 
DNS-3 
43 
Direção de Assessoramento Superior 1 
DAS-1 
79 
Direção de Assessoramento Superior 2 
DAS-2 
163 
Direção de Assessoramento Superior 3 
DAS-3 
18 
Direção de NívelIntermediário 1 
DNI-1 
353 
Direção de NívelIntermediário 2 
DNI-2 
1 
Direção de NívelIntermediário 3 
DNI-3 
5 
TOTAL 
730 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.451/2019 
 
ESTRUTURA 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1. SECRETÁRIO 
Secretário  
S-1 
1 
Assessor Especial I 
DG-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
2. SECRETÁRIO ADJUNTO 
SecretárioAdjunto 
S-2 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
AssistenteTécnico-Administrativo I 
DNS-3 
1 
AssistenteTécnico-Administrativo II 
DAS-1 
1 
AuxiliarAdministrativo 
DAS-3 
1 
3. SECRETÁRIO EXECUTIVO 
SecretárioExecutivo 
S-2 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
AssistenteTécnico-Administrativo I 
DNS-3 
3 
4. ASSESSORIA ESPECIAL 
Assessor Especial II 
DNS-1 
1 
Assessor Técnico 
DNS-2 
1 
AssistenteTécnico-Administrativo I 
DNS-3 
4 
AssistenteTécnico-Administrativo II 
DAS-1 
1 

                            

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