DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) ATO 1301/2014, publicado no
DOM de 13.06.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
JOAO PAULO DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 7330501,
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita
a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 10.03.2008 a
09.07.2013
1º
período
10.03.2008
a
07.07.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) ATO 3227/2014, publicado no
DOM de 03.12.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, matrícula nº
7346101, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 10.03.2008 a
09.02.2014
1º
período
10.03.2008
a
02.02.2014
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ERRATA - No (a) OUT PERDEU POR LIP, publi-
cado no DOM de 14.05.2019, que concedeu Licença Prêmio ao
servidor ANTONIO HELDER DE BARROS ARRUDA, matrícula
nº 5529701, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 07.05.2008 a
06.05.2012
2º
período
07.05.2008
a
06.05.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019 - SEFIN
Estabelece os procedimentos
relativos
à
apropriação
de
Documento
de
Arrecadação
Municipal (DAM) avulso e do
Documento de Arrecadação do
Simples
Nacional
(DAS)
à
escrituração fiscal, na forma
que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de
dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza (CTMF), regulamentado pelo art. 981 do
Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015; CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar a apropriação de Docu-
mento de Arrecadação Municipal (DAM) avulso, bem como de
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
recolhidos à escrituração fiscal; CONSIDERANDO as normas
contidas nos artigos 69, 70, 467 a 470 e 687 do Decreto nº
13.716 de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal),
que regem a cobrança de crédito tributário do ISSQN confes-
sados à Administração Tributária pelo sujeito passivo e não
pagos; CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos artigos 117 e
119, inciso I, do Regulamento do Código Tributário Municipal
(CTM), que estabelecem os acréscimos moratórios e a atuali-
zação monetáriados créditos tributários vencidos e não pagos
nos prazos previstos na legislação de regência. RESOLVE:
Seção I
Da Disposição Preliminar
Art. 1º - Esta Instrução Normativa disciplina o
procedimento de apropriação de Documento de Arrecadação
Municipal (DAM) avulso e de Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), à escrituração fiscal do sujeito passi-
vo, desde que recolhido o tributo.
Seção II
Da apropriação de Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) Avulso
Art. 2º - Para efeitos dessa Instrução Normativa,
considera-se DAM avulso, o Documento de Arrecadação Muni-
cipal emitido de forma eletrônica pelo sujeito passivo, para fins
de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature-
za (ISSQN), sem vinculação com os documentos fiscais escri-
turados no sistema gerencial ISS Fortaleza. Art. 3º - A apropria-
ção consiste em vincularo ISSQN recolhido por meio de DAM
avulso, ao ISSQN declarado na Nota Fiscal de Serviços Eletrô-
nica (NFS-e), ou a qualquer outro documento fiscal escriturado
como serviço prestado ou tomado. § 1º - O sujeito passivo,
prestador, substituto ou responsável pelo recolhimento do im-
posto deverá apropriar o DAM avulso, vinculando-o ao ISSQN
declarado na NFS-e ou nos documentos fiscais escriturados,
nos seguintes prazos: I - até o dia 31/08/2019, para o DAM
avulso recolhido antes da data de publicação dessa Instrução
Normativa; II - 30 (trinta) dias após a data de recolhimento do
DAM avulso para os demais casos. § 2º - O sujeito passivo
ficará impossibilitado de encerrar sua escrituração fiscal e esta-
rá impedido de emitir Certidão Negativa de Débito até realizar a
apropriação do DAM avulso. § 3º - Não se aplica o disposto no
§ 1º deste artigo aos contribuintes dispensados de emissão de
NFS-e na forma do art. 702 do Regulamento do CTM quanto ao
ISSQN - Próprio, sem prejuízo da apropriação de ISSQN retido
na Fonte. Art. 4º - Após a apropriação integral do ISSQN-
Próprio, caso subsista saldo decorrente dos recolhimentos
efetuados com DAM avulso, o prestador de serviço poderá
transferir o excedente para ser apropriado ao ISSQN por ele
retido, seja por substituição ou responsabilidade tributária,
escriturando na mesma competência do DAM avulso de ISSQN
- Próprio. Art. 5º - Para os tomadores de serviço, responsáveis
ou substitutos, após a apropriação integral do ISSQN por ele
retido por meio de DAM avulso, o tomador de serviço poderá
apropriar o saldo remanescente ao ISSQN-Próprio por ele
escriturado, na mesma competência do DAM avulso. Art. 6º - A
Secretaria Municipal das Finanças, por meio da Célula de Ges-
tão de ISSQN poderá realizarde ofício a apropriação de DAM
avulso. Art. 7º - A retificação de apropriação de DAM avulso
será efetuada mediante solicitação por escrito da parte interes-
sada, dirigida à Célula de Gestão do ISSQN. Art. 8º - Na hipó-
tese de o DAM Avulso ser recolhido após a data de vencimen-
to, o valor disponível para apropriação será exclusivamente o
valor principal do ISSQN, não sendo considerado o valor decor-
rente de acréscimos moratórios e atualização monetária.
Seção III
Da apropriação de DAM avulso para contribuintes enquadrados
no Regime Especial de Recolhimento de ISSQN
Fechar