DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de 
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a) ATO 1301/2014, publicado no 
DOM de 13.06.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
JOAO PAULO DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 7330501, 
lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita 
a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 10.03.2008 a 
09.07.2013 
1º 
período 
10.03.2008 
a 
07.07.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de 
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a) ATO 3227/2014, publicado no 
DOM de 03.12.2014, que concedeu Licença Prêmio ao servidor 
FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, matrícula nº 
7346101, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA -      
GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
1º período 10.03.2008 a 
09.02.2014 
1º 
período 
10.03.2008 
a 
02.02.2014 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de 
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No (a) OUT PERDEU POR LIP, publi-
cado no DOM de 14.05.2019, que concedeu Licença Prêmio ao 
servidor ANTONIO HELDER DE BARROS ARRUDA, matrícula 
nº 5529701, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA -     
GMF, é feita a seguinte alteração. 
 
ONDE SE LÊ 
LEIA-SE 
2º período 07.05.2008 a 
06.05.2012 
2º 
período 
07.05.2008 
a 
06.05.2013 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de junho de 
2019. Romulo Reis de Almeida – DIRETOR DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019 - SEFIN 
 
Estabelece os procedimentos 
relativos 
à 
apropriação 
de     
Documento 
de 
Arrecadação 
Municipal (DAM) avulso e do 
Documento de Arrecadação do 
Simples 
Nacional 
(DAS) 
à     
escrituração fiscal, na forma 
que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo artigo 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de 
dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Municí-
pio de Fortaleza (CTMF), regulamentado pelo art. 981 do     
Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015; CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar a apropriação de Docu-
mento de Arrecadação Municipal (DAM) avulso, bem como de 
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)       
recolhidos à escrituração fiscal; CONSIDERANDO as normas 
contidas nos artigos 69, 70, 467 a 470 e 687 do Decreto nº 
13.716 de 2015 (Regulamento do Código Tributário Municipal), 
que regem a cobrança de crédito tributário do ISSQN confes-
sados à Administração Tributária pelo sujeito passivo e não 
pagos; CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos artigos 117 e 
119, inciso I, do Regulamento do Código Tributário Municipal 
(CTM), que estabelecem os acréscimos moratórios e a atuali-
zação monetáriados créditos tributários vencidos e não pagos 
nos prazos previstos na legislação de regência. RESOLVE: 
 
Seção I 
Da Disposição Preliminar 
 
 
Art. 1º - Esta Instrução Normativa disciplina o 
procedimento de apropriação de Documento de Arrecadação 
Municipal (DAM) avulso e de Documento de Arrecadação do 
Simples Nacional (DAS), à escrituração fiscal do sujeito passi-
vo, desde que recolhido o tributo. 
 
Seção II 
Da apropriação de Documento de Arrecadação Municipal  
(DAM) Avulso 
 
 
Art. 2º - Para efeitos dessa Instrução Normativa, 
considera-se DAM avulso, o Documento de Arrecadação Muni-
cipal emitido de forma eletrônica pelo sujeito passivo, para fins 
de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Nature-
za (ISSQN), sem vinculação com os documentos fiscais escri-
turados no sistema gerencial ISS Fortaleza. Art. 3º - A apropria-
ção consiste em vincularo ISSQN recolhido por meio de DAM 
avulso, ao ISSQN declarado na Nota Fiscal de Serviços Eletrô-
nica (NFS-e), ou a qualquer outro documento fiscal escriturado 
como serviço prestado ou tomado. § 1º - O sujeito passivo, 
prestador, substituto ou responsável pelo recolhimento do im-
posto deverá apropriar o DAM avulso, vinculando-o ao ISSQN 
declarado na NFS-e ou nos documentos fiscais escriturados, 
nos seguintes prazos: I - até o dia 31/08/2019, para o DAM 
avulso recolhido antes da data de publicação dessa Instrução 
Normativa; II - 30 (trinta) dias após a data de recolhimento do 
DAM avulso para os demais casos. § 2º - O sujeito passivo 
ficará impossibilitado de encerrar sua escrituração fiscal e esta-
rá impedido de emitir Certidão Negativa de Débito até realizar a 
apropriação do DAM avulso. § 3º - Não se aplica o disposto no 
§  1º deste artigo aos contribuintes dispensados de emissão de 
NFS-e na forma do art. 702 do Regulamento do CTM quanto ao 
ISSQN - Próprio, sem prejuízo da apropriação de ISSQN retido 
na Fonte. Art. 4º - Após a apropriação integral do ISSQN-
Próprio, caso subsista saldo decorrente dos recolhimentos 
efetuados com DAM avulso, o prestador de serviço poderá 
transferir o excedente para ser apropriado ao ISSQN por ele 
retido, seja por substituição ou responsabilidade tributária, 
escriturando na mesma competência do DAM avulso de ISSQN 
- Próprio. Art. 5º - Para os tomadores de serviço, responsáveis 
ou substitutos, após a apropriação integral do ISSQN por ele 
retido por meio de DAM avulso, o tomador de serviço poderá 
apropriar o saldo remanescente ao ISSQN-Próprio por ele 
escriturado, na mesma competência do DAM avulso. Art. 6º - A 
Secretaria Municipal das Finanças, por meio da Célula de Ges-
tão de ISSQN poderá realizarde ofício a apropriação de DAM 
avulso. Art. 7º - A retificação de apropriação de DAM avulso 
será efetuada mediante solicitação por escrito da parte interes-
sada, dirigida à Célula de Gestão do ISSQN. Art. 8º - Na hipó-
tese de o DAM Avulso ser recolhido após a data de vencimen-
to, o valor disponível para apropriação será exclusivamente o 
valor principal do ISSQN, não sendo considerado o valor decor-
rente de acréscimos moratórios e atualização monetária. 
 
Seção III 
Da apropriação de DAM avulso para contribuintes enquadrados 
no Regime Especial de Recolhimento de ISSQN 

                            

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