DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
23 John Weyne Maia Vasconce-
los
Professor
88.293-03
24/02/2019
24 João Tigana Silva Queiroz
Professor
110.042-01
25/01/2019
25 José Ricardo Gomes da Silva
Professor
109.798-01
25/01/2019
26 Julcivanda Sousa Pereira
Professor
93.668-02
11/03/2019
27
Jules
Rimet
Gonçalves
Teixeira
Professor
110.031-01
25/01/2019
28
Juliana
Amancio
Pinheiro
Távora
Professor
109.403-01
25/01/2019
29
Juliana
Evangelista
Mota
Mesquita
Professor
109.866-01
16/02/2019
30 Kamila Carneiro Alves
Professor
109.393-01
25/01/2019
31
Kathia de Menezes Medeiros
Pereira
Professor
45.925-02
21/02/2019
32
Klaus
Wilson
Bonfim
de
Mesquita
Professor
75.024-02
25/01/2019
33 Ketileide Morais Pereira
Professor
110.023-01
26/01/2019
34
Klebia Enislaine do Nascimen-
to e Silva
Professor
110.437-01
08/04/2019
35 Leidiane de Sousa Martins
Professor
104.008-03
25/01/2019
36 Leila Maria Rodrigues Silva
Professor
83.888-02
05/02/2019
37 Luis Carlos Assis da Costa
Professor
109.983-01
25/01/2019
38 Luiza Maria de Souza França
Professor
83.152-05
14/02/2019
39
Maraisa
de
Vasconcelos
Fortes
Professor
91.773-04
30/01/2019
40 Marta Ferreira do Carmo
Professor
65.057-06
13/02/2019
41 Maria José Araújo Oliveira
Professor
72.514-06
27/02/2019
42 Moisés Souza de Amaral
Professor
110.014-01
25/01/2019
43 Paulo Ernesto Lima Ferreira
Professor
109.986-01
04/02/2019
44 Patrícia de Brito Serra
Professor
99.361-02
25/01/2019
45 Raquel Farias Pinagé
Professor
76.912-03
08/03/2019
46 Raquel Fontenele Berto
Professor
107.496-02
25/01/2019
47
Renata
Claudia
Ferreira
Henrique
Professor
75.108-05
13/03/2019
48 Rita de Cácia de Oliveira Silva
Professor
92.929-03
09/02/2019
49 Samua Siqueira Freitas
Professor
109.811-01
25/01/2019
50 Sandra Maria Gomes Maia
Professor
109.738-01
25/01/2019
51 Sônia Maria Serafim Santiago
Professor
49.741-02
25/01/2019
52 Taiane Aguiar Sales Santana
Professor
93.360-03
25/01/2019
53 Tamara Correia Loiola
Professor
109.681-01
02/02/2019
54 Tamilles Sampaio Rios
Professor
109.903-01
25/01/2019
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
EDITAL Nº 67/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em
conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através deste Edital, por meio
do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de
inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais de nível médio da área de educação, para a contratação por tem-
po determinado, com o objetivo de atender a carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de
acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.808, de 13 de maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438, de 03 de
junho de 2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando
à Seleção de Assistentes da Educação Infantil Substitutos para constituir Cadastro de Reserva, conforme de acordo com o disposto
no Anexo I do Edital em epígrafe e respeitadas as disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto
Municipal nº 13.808/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438/2019) para atuarem como apoio técnico-pedagógico aos profes-
sores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funcionamento da sala de aula e manter a qualidade do servi-
ço público de educação. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa para todos os candidatos e será constituída de prova objeti-
va, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente na cida-
de de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados
nos 06 (seis) Distritos de Educação da Secretaria Municipal da Educação (SME), com carga horária diurna de 240h (duzentas e qua-
renta horas) mensais, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, por Distrito, de acordo com a necessi-
dade do órgão. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de Edital, será realizada pela Secretaria Municipal
da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que
serão apresentadas as vagas disponíveis e, respeitado o disposto no subitem 1.4, os candidatos serão lotados por ordem crescente
de classificação final, de acordo com o Distrito escolhido no ato da sua inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. As
vagas que surgirem serão ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e preenchidas conforme a carência apre-
sentada nos Distritos de Educação, de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1, não havendo a necessária
obrigação de identidade entre o Distrito de opção do candidato e aquele em que se verifica a vaga disponível para fins de lotação. 1.5.
O Cadastro de Reserva, conforme estabelecido no Anexo I, será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública e desti-
na-se ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1.6. O candidato somente poderá
inscrever-se para um único Distrito de Educação, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O profissional selecionado será contratado
sob o regime de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remuneração referente à
jornada de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), amparada pelo
Decreto Municipal nº 13.808/2016 e custeada pela Prefeitura de Fortaleza. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à
percepção de Auxílio de Dedicação Integral, desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva ativi-
dade, e poderão optar pela percepção de Auxílio Deslocamento, tudo de acordo com previsto na Lei Complementar Municipal nº 0169,
de 12 de setembro de 2014, com suas alterações posteriores. 1.8. A área, os Distritos de Educação e os requisitos são os constantes
do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. As atribuições gerais inerentes ao Assistente da Educação Infantil Substituto são as
estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 0150, de 28 de junho de 2013, sendo as mesmas complementadas pelas atribuições
específicas constantes do Anexo IV deste Edital. 1.9. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contra-
tação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de carência
Fechar