DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudi-
cado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo
próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do docu-
mento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso),
junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No
recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da
inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As
pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Dereto Federal nº
9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das pro-
vas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os
demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pes-
soa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem
3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga
de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente
solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a
comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, a Lei Federal nº 13.146/2015 e o
art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH,
condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem
3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 10 a 17 de julho de 2019, das 8h30min às 11h30min e
das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferen-
ciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de
representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoria-
mente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de
identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com defici-
ência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor,
acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão
exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência
física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço
adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01
(uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subi-
tem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo
médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a
prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requeri-
mento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos trans-
gêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado
deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as
cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o
caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova. Em nenhuma hipótese o
IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos
locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável
para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato
transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na
forma e no prazo previsto no subitem 3.16 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente
inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes trans-
gêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos
cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar autorização junto à
Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente
proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá requerer, no IMPARH, o aten-
dimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira ele-
trônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previa-
mente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato
não será atendido no dia da realização da prova. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para reque-
rer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela inter-
net, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 28 de junho de 2019, até às 23 horas e 59 mi-
nutos do dia 15 de julho de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição,
deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a
alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame.
Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto,
qualquer alteração referente ao Distrito de opção do candidato somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último
dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o
candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Sele-
ção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições,
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