DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e
do prazo de validade da Seleção. 1.10. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes
(contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da
Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados por Distrito. 1.11. A contratação
dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo
e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência Social, sendo-lhes assegurada, quando o contrato atingir a duração
de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.12. A contratação do can-
didato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público e a substituir os
prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da Educação (SME), desde que não haja candidatos aprovados em Seleção
Pública ou em Concurso Público para o respectivo cargo, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013
e no Decreto Municipal nº 13.808/2016. 1.12.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as
situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha
prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de Concurso
Público. 1.12.2. A Seleção destina-se a suprir a carência temporária de Assistente da Educação Infantil na carreira. 1.13. Os profissio-
nais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores
do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem con-
tratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do
Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos
casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – área, Distritos de
Educação e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III – relação dos Distritos de Educação; Anexo IV – atribuições do
Assistente da Educação Infantil Substituto. 1.16. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 12,
poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por
meio de Edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES
PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as
seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da
Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no art. 37, I, da
Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obriga-
ções do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital; g) ter idade
mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por
laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de
classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo
qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; j) apresentar cer-
tidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
dois anos; k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de car-
gos/empregos; l) ter disponibilidade de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais para o exercício das atribuições a que faz referên-
cia o Anexo IV; m) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demis-
são do serviço público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por
ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público muni-
cipal. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação
(SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a
contratação, exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando
que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo
com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICI-
ÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamenta-
da por este Edital, desde que sua deficiência seja compativel com as atribui ́ ções que irá exercer, bem como desde que observadas
as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de
dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de
2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal
nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que venham a sugir. Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convo-
cados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem
crescente de classificação final, por Distrito. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar
se pretende concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº
9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candida-
tos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de
classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a regra estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à
ampla concorrência que não tenham sido preenchidas em sua totalidade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas desti-
nadas aos participantes com deficiência. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez clas-
sificados, figurarão na lista geral de classificação, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos
que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à
Secretaria Municipal da Educação (SME). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O
laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o
término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código corres-
pondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts.
3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será sub-
metido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a
qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da área para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o
candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atri-
buições da área para a qual concorre, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar
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