DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante 
o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo 
candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão 
automaticamente inválidos. 4.2.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer para um único Distrito, conforme dis-
criminado no Anexo I. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por 
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candi-
dato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário 
de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse for-
mulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos da-
dos, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetu-
ar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente 
bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de 
pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constan-
tes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja 
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não 
haverá reembolso do valor correspondente.  4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso 
em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Ativida-
des, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 4.2.9. 
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de 
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a 
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no 
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscri-
ção via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas 
linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor 
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão 
do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os com-
provantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga 
que surgir o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas 
datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportunamente divul-
gado. 4.2.14.1. O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contrata-
do para atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. O requisito exigido no Anexo I deste Edital refere-se especificamente 
ao certificado de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal. 4.2.14.2. Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODA-
LIDADE NORMAL” aquele destinado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamen-
tal (formação específica na área pedagógica). 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, de con-
corrência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indeferimento desta 
solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concor-
rência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 4.2.17. O 
candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se 
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETI-
VA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos básicos e espe-
cíficos. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, 
D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE  
CONHECIMENTO 
Nº DE  
QUESTÕES 
PONTUAÇÃO 
DA QUESTÃO 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Assistente da 
Educação 
 Infantil  
Substituto 
Prova I - 
Conhecimentos 
Básicos 
Língua  
Portuguesa 
10 
0,25 
5,0 
2,5 
Prova II - 
Conhecimentos 
Específicos 
Específica da 
área 
30 
 
7,5 
 
TOTAL 
10 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova, o que 
equivale a 20 (vinte) questões certas e corresponde a 5,0 (cinco) pontos. 5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte 
fórmula: 
 
NPO = NQC x 0,25 
Onde: 
NPO = nota da prova objetiva 
NQC = número de questões certas 
 
5.4. Será considerado eliminado o candidato que não satisfizer o requisito fixado no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE 
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local, com 
duração de 03 (três) horas, no dia 28 de julho de 2019 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os can-
didatos. 6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 9h, serão utilizados 10min para a realização dos procedimentos operacionais do 

                            

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