DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10min ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O candidato
deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e
imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão pos-
tados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de
prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início da prova, conforme disposto no subitem 6.1 e
considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos
locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoria-
mente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.4.3.
Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.4.1
e 6.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.4.5. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda,
roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente,
desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação,
onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o
candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não
disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequente-
mente, ser eliminado do certame. 6.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-
á o procedimento de identificação especial do candidato, de acordo com o previsto no subitem 6.4.5. 6.5. O cartão de identificação do
candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documen-
to oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao
adentrar a sala. 6.6. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais
relativos à presente Seleção Pública. 6.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de
romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo
formal, na coordenação do local da prova. 6.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identida-
de com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c)
certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social
(MTPS). 6.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e
carteiras de motorista (modelos antigo e digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.10. Os
documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter,
obrigatoriamente, a sua fotografia. 6.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá
ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original,
da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 6.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será
admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de
arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto,
régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento
similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), len-
ços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de
surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e,
juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente
para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser coloca-
do dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.12.2. Por medida de seguran-
ça, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período desti-
nado à realização das provas. 6.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação
do tempo de duração das provas da Seleção. 6.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato
que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de atendimento diferenciado, conforme deter-
minado no subitem 3.28.1. 6.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.16. Em hipótese nenhuma o
candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabe-
lecido para o fechamento dos portões (subitem 6.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.17. Somente será permitido o
preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.18. A assinatura constante do cartão-resposta
e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato ou
na ficha de identificação especial, quando for o caso. 6.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação,
assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 6.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-
resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-
resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas conti-
das nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato. 6.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta,
sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção
assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.20.1. O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.21. Por motivo de segurança, os candidatos
somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A
inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Sele-
ção Pública. 6.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assi-
nado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.24. 6.23. Por ra-
zões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao
processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o término dos
trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e
deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a
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