DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o 
previsto no subitem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar 
concorrendo na condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final, por Distrito. 
10.4.1. A fim de que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade 
de se garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas destinadas à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos 
convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e 
os demais serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos clas-
sificados na sequência, e assim sucessivamente. 10.5. O prazo da contratação dos candidatos aprovados terá vigência de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de acordo com o previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal 
nº 0158/2013, sendo-lhes assegurado, quando o contrato atinja a duração de 12 (doze) meses completos, seja com relação ao perío-
do original ou à prorrogação por igual período, o pagamento do último mês acrescido de igual valor, com a adição de um terço da 
remuneração mensal, a título de férias e adicional de férias, respectivamente. 10.6. O profissional selecionado poderá fazer jus ao 
auxílio-refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.958, de 
12 de janeiro de 2017, a depender do caso, e poderá optar pela concessão do auxílio-transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, 
de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 10.7. De acordo com o que determina o art. 10 da Lei Complementar 
Municipal nº 0158/2013, é proibida a contratação de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de 
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 10.8. É vedada a recontratação do pessoal admitido, 
nos termos deste Edital, na mesma ou em outra especialidade, quando for realizada em decorrência do mesmo processo seletivo. 
10.9. O Município de Fortaleza reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessida-
des do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo. 10.10. A Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ficará incumbida do controle e registro das contratações realizadas com base neste Edital. 11. 
DA LOTAÇÃO: 11.1. O candidato aprovado e devidamente convocado poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação 
em Centro de Educação Infantil ou em Escolas Municipais de sua preferência, de acordo com as carências existentes nos Distritos de 
Educação e observada a ordem crescente de classificação final por Distrito, conforme interesse e conveniência da Administração 
Pública Municipal. 11.2. O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar 
um termo de desistência, fornecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 
11.3. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 11.1, perderá automaticamente o direito à 
vaga. 11.4. As vagas serão ocupadas pelos candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva de Assistente da Educação Infantil 
Substituto. 11.5. Após a assinatura do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá o prazo-limite de 24 
(vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil 
Substituto terá imediatamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através 
de documentos pertinentes.  
 
12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE  
DATA PROVAVÉL 
Divulgação do Edital 
28/junho/2019 
Solicitação de inscrição pela Internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
28/junho a 15/julho/2019 
Entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência 
e/ou atendimento diferenciado 
10 a 17/julho/2019 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente 
e/ou do atendimento diferenciado 
18/julho/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condi-
ção de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
19/julho/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de deficiente 
e/ou do atendimento diferenciado 
22/julho/2019 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
24/julho/2019 
Prova Objetiva  
28/julho/2019 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
28/julho/2019 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
29/julho/2019 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
02/agosto/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva  
02/agosto/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
05/agosto/2019 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
06/agosto/2019 
Resultado final e ato de homologação 
06/agosto/2019 
 
13. DA VIGÊNCIA: 13.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 13.2. O prazo de validade estabelecido para esta 
Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
14.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
14.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 14.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 14.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou recebendo 
auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer mate-
rial descrito no subitem 6.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as 
autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua 

                            

Fechar