DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu
gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da
prova, a partir das 19h (horário local). 6.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da
prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclu-
são do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 6.24.1. É
proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às
suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena
de ser eliminado do certame. 6.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documen-
tos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e Distrito, deverão ser corrigidos
mediante solicitação, do candidato ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.25.1. O can-
didato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequên-
cias advindas de sua omissão. 6.26. Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e
solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.26.1. Durante a aplicação da
prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos
mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para
reclamação estabelecido no subitem 6.26. 6.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabi-
lizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova,
nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o
resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e
o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo
de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recur-
so, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidên-
cia do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográ-
ficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues,
das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Ave-
nida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade
original e, no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pa-
gamento da taxa correspondente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome
da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato
ou do seu procurador. 7.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas no subi-
tem 7.4.1, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração
particular ou pública. 7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O
recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do
exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por
Distrito, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate
de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a)
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Esta-
tuto do Idoso); b) maior nota na Prova II - Conhecimentos Específicos; c) idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a inscrição
mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem o requisito fixado
no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados será devidamente homologado
e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem
crescente de classificação final, por Distrito, conforme previsto no Anexo I, não se admitindo recurso contra este resultado. 9.1.1. O
resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida divulgação. 9.2. A ho-
mologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da pre-
sente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso ad-
ministrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relati-
vas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão
oportunamente convocados para a contratação mediante Edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a inter-
veniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade do certame, confor-
me previsto no subitem 13.1. 10.1.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no
prazo determinados no referido Edital. 10.1.2. O candidato convocado para a contratação que não aceitar os termos propostos, não
comparecer ou tiver impedimento para ser admitido para desempenhar as atribuições designadas para a especialidade perderá o
direito à vaga e será substituído pelo candidato com classificação imediatamente subsequente na lista do resultado final do certame.
10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de
outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Muni-
cipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecen-
do-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por Distrito e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Munici-
pal da Educação (SME), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados,
quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a sua contra-
tação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.3.1. O
candidato também deverá apresentar, por ocasião da sua convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no
Anexo I do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente e de perder automaticamente o direito à vaga. 10.4. A convocação
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