DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, por-
tando o caderno de prova e o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta referen-
te ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer
material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da
frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção,
de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa
identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m)
recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal, na forma prevista no subitem 6.11.1; n) não atender às determinações
regulamentares do IMPARH. 14.4.1. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candida-
to, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização da prova ou nos documentos apresentados. 14.5.
São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documen-
tos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocola-
do na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no
decorrer de toda a Seleção. 14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente elimi-
nado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas
falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspon-
dência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 14.8. Não será
expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
14.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 12,
as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. As questões da prova objetiva e o respectivo gabarito ficarão disponíveis no
portal do Instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 14.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital
expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à or-
dem crescente de classificação final dos candidatos, por Distrito. 14.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e
operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME).
14.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convoca-
ção, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do cer-
tame. 14.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais inter-
postas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 26 de junho de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO I AO EDITAL Nº 67/2019
ÁREA
D1**
D2**
D3**
D4**
D5**
D6**
REQUISITOS
Assistente da Educação
Infantil
CR***
CR***
CR***
CR***
CR***
CR***
Diploma
de
conclusão
do
Ensino
Médio
Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e
Declaração que atestem cumprimento de pelo
menos 50% da carga horária do curso de
Licenciatura
em
Pedagogia
ou
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso
de Licenciatura Plena em Pedagogia (em
Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso
de
Formação
de
Professores
do
Ensino
Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
*O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto.
OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele destinado à formação de professores para o ensino da
educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (formação específica na área pedagógica).
**D1, D2, D3, D4, D5 e D6 REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO.
***Cadastro de Reserva.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO II AO EDITAL Nº 67/2019
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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