DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1. Português: interpretação de texto.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. Proposta Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino de Fortaleza;
2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes curriculares nacionais para
a Educação Infantil;
2.3. Resolução CME nº 002/2010, a qual institui as normas para o ato de criação, credenciamento e autorização de funcionamento de
instituições públicas e privadas de educação infantil;
2.4. Resolução CME nº 010/2013, a qual institui as normas para educação especial na perspectiva da educação inclusiva e para o
atendimento educacional especializado dos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação na educação básica;
2.5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
2.6. A educação infantil na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);
2.7. Características das fases do desenvolvimento infantil, segundo Piaget, Vygotsky e Wallon;
2.8. Estrutura de funcionamento de creche: organização dos espaços físicos, recursos materiais, recursos humanos, higiene,
alimentação, segurança, proteção e cuidados básicos da criança de zero a três anos de idade;
2.9. O papel da observação e registro no processo de avaliação na educação infantil.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO III AO EDITAL Nº 67/2019
RELAÇÃO DOS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
Distrito de Educação
Endereço
1
Avenida Francisco Sá, 7878 – Barra do Ceará
2
Rua Juraci Oliveira, 1 – Edson Queiroz
3
Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia
4
Rua Isaias Bóris, 568 – Montese
5
Rua Augusto dos Anjos, 2466 – Bonsucesso
6
Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTOS
ANEXO IV AO EDITAL Nº 67/2019
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horária que
será destinada à atuação como Assistente da Educação Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza,
passando a assumir as seguintes atribuições:
1. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
• Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas;
• Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências da
creche acompanhados de seus responsáveis;
• Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado;
• Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho;
• Manter seu fardamento sempre limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal;
• Responder pelo material e equipamento posto à sua disposição para a execução de seu serviço.
2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
• Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas nas
unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e individualidade;
• Realizar, em parceria com o professor, procedimentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. HIGIENE PESSOAL:
banho, troca de roupas e fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; 2. SAÚDE: administração
de medicamentos e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças atendendo às suas necessidades; 3. SONO:
organização do ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono; 4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se
pela alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis. Nos casos
de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar zelar pelo cumprimento do cardápio, conforme necessidades da criança; 5.
SEGURANÇA: observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos
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