DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 1920/2019 –
GABPREF, publicado no DOM nº 16.520, de 10 de junho de
2019, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e
ainda, conforme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar
os servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula
20.113-02, presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS,
matrícula 45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO
BALTHAZAR, matrícula 45.548-01, como membro, todos com
exercício funcional nesta Secretaria, para comporem comissão,
com os fins de apuração sumária, por intermédio de sindicância
administrativa, de todos os fatos narrados na origem do Pro-
cesso: P409955/2014. Art. 2° - A sindicância administrativa a
que se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de
até 60 (sessenta) dias, a serem contados da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realiza-
rem diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxí-
lio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 25 de
junho de 2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA
Nº
753/2019
-
PROCESSO:
P032990/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA
SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 1920/2019 –
GABPREF, publicado no DOM, de 10 de junho de 2019, no uso
de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e ainda, con-
forme artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza). Resolve: Art. 1º - Designar os servido-
res MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02,
presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula
45.767-01, Secretária e ALEXANDRE MAGNO BALTHAZAR,
matrícula 45.548-01, como membro, todos com exercício fun-
cional nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins
de apuração sumária, por intermédio de sindicância administra-
tiva, de todos os fatos narrados na origem do Processo:
P032990/2018. Art. 2° - A sindicância administrativa a que se
refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 60
(sessenta) dias, a serem contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, realizarem
diligências, e inclusive nomearem um servidor, para auxílio, ut.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 21 de junho de
2019. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA
Nº
754/2019
-
PROCESSO:
P886212/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publi-
cado no DOM, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribu-
ições pela legislação, instituídas pelo artigo 299, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº
0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto nº 13.922, de
12 de dezembro de 2016, e ainda, conforme artigo 186 e se-
guintes, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
Resolve: Art. 1º - Designar os servidores MARIA SANTA MAR-
TINS TIMBÓ, matrícula 20.113-02, presidente, VERA LÚCIA
DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767-01, Secretária e ALE-
XANDRE MAGNO BALTHAZAR, matrícula 45.548-01, como
membro, todos com exercício funcional nesta Secretaria, para
comporem comissão, com os fins de apuração sumária, por
intermédio de sindicância administrativa, de todos os fatos
narrados na origem do Processo: P886212/2015. Art. 2° - A
sindicância administrativa a que se refere esta portaria, deverá
ser concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem
contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio – DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive no-
mearem um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza–CE, 17 de junho de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
EM EXERCÍCIO.
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PORTARIA Nº 755/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299,
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P730376/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES S/A pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, por intermédio do Sistema Único de Saú-
de, relativo à produção de MAC/Hospitalar (Média e Alta Com-
plexidade), referente à competência de abril de 2019
(04/04/2016 a 30/04/2019); CONSIDERANDO a justificativa
técnica oriunda da Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC
(fls. 23/24 do Processo nº P730376/2019); CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 627.259,52
(seiscentos e vinte e sete mil duzentos e cinquenta e nove reais
e cinquenta e dois centavos); CONSIDERANDO, finalmente,
presumido está que o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDI-
COS HOSPITALARES S/A agiu de boa-fé, bem como verifica-
se que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente pelo
o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos; RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde
junto ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITA-
LARES S/A, inscrito no CNPJ sob nº 08.711.085/0001-28, rela-
tivo às produções de MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexi-
dade), referente à competência de abril de 2019 (04/04/2019 a
30/04/2019), no valor de R$ 627.259,52 (seiscentos e vinte e
sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento
de despesa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2019. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE EM EXERCÍCIO.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 030/2018 - SMS. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P501667/2019. Da Natureza do Ato: PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2018 – SMS, CELE-
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, COM INTER-
VENIÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG, E A EMPRESA MF URBANA E
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ Nº 11.581.998/0001-81).
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência e o reajuste do valor da locação,
conforme previsto nas Cláusulas Segunda e Terceira do Con-
trato nº 030/2018 – SMS, assim como a inserção dos gestores,
todos com fundamento nos arts. 40, XI, 55, III, 62, § 3º I e 67
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Da Vigência:
Em razão deste aditivo fica prorrogada a vigência do contrato
supramencionado por mais 12 (doze) meses, contados a partir
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