DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o conceito
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de
despesa é o responsável pela geração de despesa de sua
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDERAN-
DO o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e
dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar
competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDORFER,
Coordenador Executivo, com matrícula nº 87.967, conforme Ato
1987/2019 - GABPREF, para ordenar despesas no âmbito
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social. Art. 2º - O ordenador de despesa será responsável
pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, relativamente às despesas da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior delibe-
ração. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º
- Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assi-
natura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 18
de junho de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA N0 229/2019 – SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo
Municipal de Assistência Social
vinculado a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento
Social
-
SDHDS e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o disposto
na Lei 7.945, de 15 de agosto de 1996. CONSIDERANDO o
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execução
da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - De-
legar competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, Coordenador Executivo, com matrícula nº 87967, con-
forme Ato 1987/2019, para ordenar despesas no âmbito do
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de despesa será res-
ponsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até
ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a
partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, em 18 de junho de 2019. Elpídio Nogueira Moreira -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
SEGMENTO CULTURAL
ARTES VISUAIS
DIAS 14, 15, 16, 17 E 18 DE MAIO DE 2019 - DAS NOVE ÀS
DEZOITO HORAS.
LOCAL: VILA DAS ARTES, RUA 24 DE MAIO, 1221 –
CENTRO – FORTALEZA/CEARÁ.
ATA DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/SOCIEDADE CIVIL
PARA O BIÊNIO 2019/2020.
ATA DE ELEIÇÃO
Às onze horas do dia vinte de maio de dois mil e
dezenove, a Comissão Especial Eleitoral – designada para
coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as atividades
relativas ao processo de eleição complementar dos represen-
tantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal
de Política Cultural, da Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza, para o Biênio 2019/2020 e considerando o disposto na
Lei Municipal 9.501/2009, alterada pela Lei Municipal nº
10.336/2015 – iniciou os procedimentos de apuração dos votos
das eleições complementares dos segmentos culturais e territó-
rios que não elegeram representantes nas eleições ordinárias
ocorridas em janeiro de 2019. No segmento cultural ARTES
VISUAIS, inscreveram-se 3 (três) candidatos para este pleito:
TATIANA SOARES GONÇALVES, MAÍRA GOUVEIA ORTINS e
VICTOR ROCHA DE ALMEIDA (SMITH). Haviam 10 (dez)
eleitores inscritos e aptos para votar neste segmento cultural,
dos quais compareceram para votar 3 (três) eleitores. Após a
apuração dos votos, verificou-se 0 (zero) voto branco, 0 (zero)
voto nulo e 3 (três) votos válidos. Procedeu-se à verificação
dos votos válidos e constatou-se 1 (um) voto para a candidata
TATIANA SOARES GONÇALVES, 1 (um) voto para a candidata
MAÍRA GOUVEIA ORTINS e 1 (um) voto para o candidato
VICTOR ROCHA DE ALMEIDA. Finalizando o processo de
contagem, verificou-se que o Segmento Cultural ARTES VISU-
AIS não elegeu representantes, de acordo com o item 6.7 do
Edital 01/2019. Nada mais havendo a relatar, eu, MARIA IVO-
NEIDE DA SILVA, Secretária Executiva do CMPC e membro da
Junta Eleitoral, lavrei a presente ata, que após ser lida e apro-
vada, será assinada pelos Membros da Comissão Especial
Eleitoral presentes no momento da apuração. Fortaleza, 20 de
Maio de 2019. Amaudson Ximenes Veras Mendonça –
MÚSICA. Raimundo Moreira da Costa - TEATRO. Maria
Rejane Reinaldo – SECULTFOR. Vítor Melo Studart -
SECULTFOR.
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SEGMENTO CULTURAL
AUDIOVISUAL
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