DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS e dá outras provi-
dências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o conceito 
legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de 
despesa é o responsável pela geração de despesa de sua 
pasta bem como pela transferência de recursos para as Enti-
dades Vinculadas, observando a legalidade da execução da 
despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDERAN-
DO o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e 
dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar 
competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDORFER, 
Coordenador Executivo, com matrícula nº 87.967, conforme Ato 
1987/2019 - GABPREF, para ordenar despesas no âmbito 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social. Art. 2º - O ordenador de despesa será responsável 
pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, relativamente às despesas da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior delibe-
ração. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º 
- Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assi-
natura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 18 
de junho de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N0 229/2019 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo        
Municipal de Assistência Social 
vinculado a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e         
Desenvolvimento 
Social 
-     
SDHDS e dá outras providên-
cias.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o disposto 
na Lei 7.945, de 15 de agosto de 1996. CONSIDERANDO o 
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O 
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para 
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execução 
da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014. CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - De-
legar competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDOR-
FER, Coordenador Executivo, com matrícula nº 87967,  con-
forme Ato 1987/2019, para ordenar despesas no âmbito do 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado a 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de despesa será res-
ponsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas 
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvi-
mento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até 
ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a 
partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, em 18 de junho de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE                 
FORTALEZA 
 
 
 
SEGMENTO CULTURAL 
ARTES VISUAIS  
 
DIAS 14, 15, 16, 17 E 18 DE MAIO DE 2019 - DAS NOVE ÀS 
DEZOITO HORAS.  
LOCAL: VILA DAS ARTES, RUA 24 DE MAIO, 1221 –        
CENTRO – FORTALEZA/CEARÁ.  
 
ATA DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DO CONSELHO 
 MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL/SOCIEDADE CIVIL  
PARA O BIÊNIO 2019/2020.  
 
ATA DE ELEIÇÃO  
 
 
Às onze horas do dia vinte de maio de dois mil e 
dezenove, a Comissão Especial Eleitoral – designada para 
coordenar, padronizar, orientar, definir e fiscalizar as atividades 
relativas ao processo de eleição complementar dos represen-
tantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal 
de Política Cultural, da Secretaria Municipal da Cultura de For-
taleza, para o Biênio 2019/2020 e considerando o disposto na 
Lei Municipal 9.501/2009, alterada pela Lei Municipal nº 
10.336/2015 – iniciou os procedimentos de apuração dos votos 
das eleições complementares dos segmentos culturais e territó-
rios que não elegeram representantes nas eleições ordinárias 
ocorridas em janeiro de 2019. No segmento cultural ARTES 
VISUAIS, inscreveram-se 3 (três) candidatos para este pleito: 
TATIANA SOARES GONÇALVES, MAÍRA GOUVEIA ORTINS e 
VICTOR ROCHA DE ALMEIDA (SMITH). Haviam 10 (dez) 
eleitores inscritos e aptos para votar neste segmento cultural, 
dos quais compareceram para votar 3 (três) eleitores. Após a 
apuração dos votos, verificou-se 0 (zero) voto branco, 0 (zero) 
voto nulo e 3 (três) votos válidos. Procedeu-se à verificação 
dos votos válidos e constatou-se 1 (um) voto para a candidata 
TATIANA SOARES GONÇALVES, 1 (um) voto para a candidata 
MAÍRA GOUVEIA ORTINS e 1 (um) voto para o candidato 
VICTOR ROCHA DE ALMEIDA. Finalizando o processo de 
contagem, verificou-se que o Segmento Cultural ARTES VISU-
AIS não elegeu representantes, de acordo com o item 6.7 do 
Edital 01/2019. Nada mais havendo a relatar, eu, MARIA IVO-
NEIDE DA SILVA, Secretária Executiva do CMPC e membro da 
Junta Eleitoral, lavrei a presente ata, que após ser lida e apro-
vada, será assinada pelos Membros da Comissão Especial 
Eleitoral presentes no momento da apuração. Fortaleza, 20 de 
Maio de 2019. Amaudson Ximenes Veras Mendonça –      
MÚSICA. Raimundo Moreira da Costa - TEATRO. Maria 
Rejane Reinaldo – SECULTFOR. Vítor Melo Studart -      
SECULTFOR. 
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SEGMENTO CULTURAL   
AUDIOVISUAL 

                            

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