DOMFO 28/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR) Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da 
filha maior inválida orçou em R$ 1.534,07 (Hum mil, quinhentos 
e trinta e quatro reais e sete centavos), mensais. Devendo ser 
pago R$ 102,26 (Cento e dois reais e vinte seis centavos), 
referente ao mês de  maio de 2019, conforme cálculo pro-rata.  
Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
120 
1.198,49 
107 
Anuênio 
 
8 
 
 
95,88 
158 
Regencia 
de 
Classe 
 
20 
 
 
239,70 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.534,07 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 11 de junho de 2019. Marcos 
Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PRE-
VIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCICIO. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00096/2019 – O      
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P706116/2019 RESOLVE CON-
CEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ ALDEMAR 
VIEIRA (CPF 118.832.193 - 53), e ao seu filho menor o qual 
representa, LUCAS GABRIEL VIEIRA (CPF 101.719.233-24), a 
este enquanto não atingir a idade regulamentar, viúvo e filho, 
respectivamente, dependentes da segurada falecida deste 
instituto, a Sra. MARIA ESTRELA VIEIRA (CPF 165.698.303-
68, Matrícula 11178.01, cargo de Atendente de Serviços de 
Saúde/A1E - 018, Lotado Secretaria Municipal de Saude - 
SMS), a partir de 03.06.2019, com fundamento art. 40 da Cons-
tituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do 
seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza 
c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que 
dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos 
Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II 
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último 
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Lei nº 7335/93, de 
17.05.1993 Art. 4º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994. Art. 2º 
Decreto n.º 13774/2016, 23.03.2016. A pensão do viúvo e do 
menor orçou em R$ 6.359,21 (Seis mil, trezentos e cinquenta e  
nove reais e vinte e um centavos) com base no art. 40 § 7 
inciso I CF/88, a pensão passou a orçar para cada dependente 
em R$ 3.101,64 (Tres mil, cento e um reais e sessenta e quatro 
centavos), totalizando em R$ 6.203,28 (Seis mil, duzentos e 
tres reais e vinte e oito centavos) mensais. Devendo ser pago 
para cada dependente o valor de R$ 2.791,26 (Dois mil, sete-
centos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), totalizan-
do R$ 5.582,52 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e 
cinquenta e dois centavos) referente ao mês de  junho de 2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
026 
Grat Inc CMF AT 1 
 
 
 
 
4.609,44 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
964,94 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
192,99 
107 
Anuenio 
 
33 
 
 
318,43 
115 
Grat. 
Esp  
Desempenho 
 
10 
 
 
96,49 
178 
Grat. 
Atendmento 
Primario 
 
10  
 
96,49 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
80,43 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.359,21 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 11 de junho de 2019.     
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO EM EXERCICIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 168/2019. 
ORIGEM: Instituto de Previdência do Municipio - IPM. 
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação contratação de 
empresa especializada no fornecimento de supri-
mentos para impressoras Tipo Zebra A 300 DPI Mo-
delo ZXP7 (Original), de propriedade do Instituto de 
Previdência do Municipio - IPM,  de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.  
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, torna público para co-
nhecimento dos licitantes e demais interessados que no EDI-
TAL do(a) referido(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 168/2019 - 
IPM, publicado no dia 06 de maio de 2019, nos meios de co-
municação legal: Diário Oficial do Município (DOM) e Jornal 
Local onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz neces-
sário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mes-
mos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: “8. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, consignadas à dotação or-
çamentária a seguir discriminada:". LEIA-SE: “8. DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos do Instituto de 
Previdência do Município de Fortaleza, consignadas à dotação 
orçamentária a seguir discriminada:". Maiores informações 
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 
| CLFOR. Fortaleza - CE, 27 de junho de 2019. Ricardo Cesar 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0701/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do 
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. 

                            

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